Um Sistema Único de Gestão Aduaneira deverá ser lançado pelo Governo até Março de 2011 com o intuito de racionalizar os procedimentos alfandegários e compensar perdas de receitas do Estado decorrentes da eliminação dos direitos aduaneiros a nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Com o mesmo propósito será concluída, até finais de 2011, a implementação do Sistema de Guiché Único em todos os principais portos e aeroportos, para além de, até finais de Junho próximo, estar em pleno funcionamento um Sistema Obrigatório de Selos para bebidas alcoólicas com o propósito de assegurar o devido pagamento dos impostos selectivos de consumo.
Estas realizações constam de um memorando de entendimento assinado recentemente pelo Governo moçambicano e Fundo Monetário Internacional (FMI) cobrindo um período de três anos e visando acelerar o combate contra a pobreza absoluta e HIV/ SIDA, através do desenvolvimento de um conjunto de acções macro-económicas.
A compensação de perdas de receita decorrentes da eli- minação dos direitos aduaneiros da SADC será feita através do aumento, pelo Governo, da eficiência da administração das Alfândegas, devendo, até finais de Janeiro de 2011, a Autoridade Tributária adoptar um plano de acção para alargar a cobertura da Unidade de Grandes Contribuintes por intermédio de incremento da sua participação na arrecadação de receitas dos actuais 50% para 70%, a longo prazo.
Ambiente de negócios
Consta igualmente no referido memorando de entendimento entre o Governo e FMI a continuação dos esforços visando o alargamento da base tributária e melhoramento do ambiente de negócios, até finais de Março de 2011, através da adopção de um plano de acção envolvendo “medidas prioritárias para continuar a simplificar o sistema tributário e avaliar os méritos e a possibilidade de reduzir as taxas do imposto das pessoas colectivas e de racionalizar os incentivos ao abrigo do Código de Benefícios Fiscais”.
No documento, cuja cópia está em poder do Correio da manhã, explica-se, entretanto, o conceito da receita do Governo como englobando todos os recebimentos da Direcção-Geral de Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas, bem como todas as receitas não fiscais, inclusive algumas receitas próprias geradas pelos distritos e ministérios.
Entretanto, o produto líquido da privatização recebido pela Direcção Nacional do Património do Estado e os lucros não realizados transferidos pelo banco central para o Tesouro não serão considerados como receita, sendo contabilizados como outro financiamento interno.