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Justiça moçambicana suspende liberdade condicional de Nini Satar e emite mandado de captura internacional

Justiça moçambicana suspende liberdade condicional de Nini Satar e emite mandado de captura internacional

PGRAs autoridades judiciais moçambicanas emitiram um mandado de captura internacional contra Momade Assif Abdul Satar, nos meandros do crime conhecido por Nini Satar, e foi requerido, junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), a revogação da sua liberdade condicional, anunciou na noite de terça-feira (25) a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão tem como fundamento o facto de violação Nini Satar violar obrigações impostas aquando da concessão da liberdade condicional, “principalmente no que se refere a não se fazer acompanhar de pessoas de má conduta e ao não cometimento de outros crimes”.

Um comunicado enviado ao @Verdade indica que no âmbito da instrução de processos contra o réu em questão, dentre os quais o processo nº131/PCM/17 e o processo n.º 35/PCM/2017, constatou-se que Nini Satar “formou uma organização criminosa cujo propósito consistia em raptar cidadãos moçambicanos para posteriormente exigir avultadas quantias em dinheiro”.

Para efeito, ele formou aliança criminosa com os reclusos José Ali Coutinho e Edith Antónia D`Compta da Camara Cylindo, arguidos no processo 35/PCM/2017) e já acusado.

Este processo diz respeito à autoria material do crime de rapto de dois cidadãos e sobre o mesmo, encontra-se em instrução preparatória um outro processo pelo seu envolvimento na prática do crime de rapto, registado sob o nº 1061-N-2017 que corre termos no Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), da província de Maputo e sob a direcção do Ministério Público (MP), de acordo com a PGR.

“Quanto à reclusa Edith Antónia d`Compta da Câmara Cylindo, foi acusada num outro processo autónomo n° 2/2017, 5ª secção criminal, do Tribunal Judicial da Província de Maputo pelo seu envolvimento no homicídio qualificado do Procurador Marcelino Vilanculo”.

Recebido o requerimento em tribunal, este mereceu provimento tendo-se revogado a liberdade condicional, por despacho de 21 de Abril de 2017, diz a entidade do Estado.

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