Especialistas em direito da família reafirmam a necessidade de haver uma da reformulação da “Lei da Família”, consagrada na Constituição de 2004, para que ela possa estar mais adequada e ajustada ao actual contexto social moçambicano.
O sentimento foi expresso à margem de um seminário sobre o Direito da Família, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e a sua contraparte da Universidade de Macau, com o propósito único de reflectir sobre os novos desafios ao instrumento legal vigente no país. Falando terça-feira, em Maputo, na abertura do encontro que junta quadros das faculdades de direito das duas universidades, no âmbito de uma parceria rubricada em 1996, a Ministra moçambicana da Justiça, Benvinda Levy, apelou aos participantes para encontrarem ferramentas que ajudarão a implantar as fundações para a célula base da sociedade, isto é, a família.
A Lei da Família, ao reconhecer a união de facto como uma unidade familiar, dotou, segundo a ministra, a sociedade moçambicana de um instrumento de valorização das práticas enraizadas na sua cultura ou seja afectividade entre um homem e uma mulher com o propósito de constituir uma família. A união de facto é a relação existente entre duas pessoas que vivem voluntariamente em condições análogas às de cônjuges. Em Moçambique, país com pouco mais 20 milhões de habitantes, mais de 50 por cento das famílias são constituídas em união de facto.
Porém, a união de facto, tónica dominante do seminário de dois dias, começou a mostrar problemas práticos, com especial realce para a falta de um meio de prova inequívoco para atestar as situações de convivência comum. Didier Malunga, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, disse, na ocasião, que a discussão do tema vai contribuir para lançar as bases necessárias à reformulação do conceito de união de facto no sistema de direito moçambicano. A união de facto foi, segundo Malunga, considerada na lei em 2004 com o objectivo de facilitar que as pessoas que histórica e culturalmente viviam sem formalizar o casamento se sintam protegidas.
“Para o caso concreto do nosso país, a união de facto é uma ferramenta muito valiosa, tendo em conta que as pessoas não se casam por várias motivações. Mas também merecem protecção, e daí uma cadeia de protecções necessárias para as crianças nascidas dessas uniões e das pessoas que investem moral e materialmente, mas que na maioria dos casos ficam desprotegidas”, explicou o jurista. Segundo Malunga, assiste-se, na sociedade moçambicana, um crescimento de casos de pessoas que vivem 20 anos juntas, porém quando uma delas morre tem havido uma grande disputa na herança, sobretudo se não for a pessoa que dinamizava a geração da riqueza.
Na sociedade moçambicana o dinamizador da riqueza tem sido o homem e quando ele morre a mulher e as crianças com quem vivia tem sido, bastas vezes, desprotegidas. Malunga que é igualmente especializado em direito de família apontou, por outro lado, casos em que há um aproveitamento da parte sobreviva, chegando a alegar uma convivência em união de facto de 10 ou 15 anos, enquanto na verdade viveu durante um ano.
No contexto moçambicano, apesar de a união de facto ser reconhecida por lei não existe um instrumento de prova e muitas das vezes a parte sobreviva tem dificuldades de provar perante instituições que esteve a viver nesse regime por um determinado período de tempo, situação cria esse aproveitamento.
Desta feita, o seminário ajudará a lançar as bases para reformular a lei, porque, segundo afirma, “a lei é como as roupas que se não forem costuradas na justa medida de quem as veste haverá sempre problemas de ajustamento”. “Pensamos que a Lei da Família ainda não está ajustada ao contexto social moçambicano, muito embora a intenção seja certa e boa, é preciso trabalhar, cada vez mais, com as normas para melhorá-las para o seu ajustamento ao contexto social”, sublinhou Malunga.
O seminário conta com a participação de docentes das duas universidades, entidades de instituições de actuação no ramo jurídico, tais como a Liga dos Direitos Humanos (LDH) entre outras.