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Julgamento do caso “Denúncia Caluniosa e Difamação” adiado sine die

O julgamento do caso “Denúncia Caluniosa e Difamação” do qual é réu o cidadão de nacionalidade portuguesa Júlio Nobrega Saloio, proprietário de um estabelecimento comercial na Cidade da Beira denominado Pramadeira (Moçambique) Máquinas e Ferramentas Lda, localizado na Rua Costa Serrão N° 231, vocacionado a actividade de comércio de máquinas e acessórios, que havia sido marcado para ter início ontem, quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, foi adiado para uma data não prevista por o juiz da causa, David Wilson, da 3ª Secção Criminal do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, ter decidido devolver o respectivo processo ao Ministério Público justificando que o mesmo se apresenta na forma inadequada.

O processo, segundo apurou jornal O Autarca, apresentava-se na forma sumária porquanto dada a sua natureza devia seguir a forma polícia correccional. A forma de processos sumarios geralmente se aplica para casos cujas penas são menores, enquanto o cidadão português Júlio Nóbrega Saloio, nomeadamente “Denúncia Caluniosa e Difamação” a pena correspondente além de variar de um mês até um ano de prisão tem a particularidade de incluir a suspensão de direitos políticos por período mínimo de cinco anos.

Foi com este fundamento que o juiz David Wilson decidiu pronunciar um despacho de nulidade a forma do processo, renunciando o Tribunal de conhecer o mérito da causa e de apreciar a questão prévia de se discutir se se verificam ou não os requisitos de denúncia caluniosa e difamação como solicitado pela defesa do réu. “Nestes termos, com os fundamentos alusivos, ordeno ao Ministério Público para promover o que melhor se lhe oferecer. Notifique-se e cumpra-se” – desfecho do despacho pronunciado na hora pelo juiz da causa.

Os advogados particulares tanto da acusação, Joaquim Tesoura Júnior, como da defesa, Pedro Abreu, ambos conformaram-se com o despacho do juiz da causa, assumindo unanimemente é assim que a lei procede. “É uma decisão correcta e é o que esperávamos” – afirmou ao nosso jornal Pedro Abreu, advogado de defesa, para quem resta agora esperar o que vai acontecer no futuro. Segundo o mesmo advogado o que se passou, quarta-feira, não foi mais do que perca de tempo, denunciando que tal deveu-se o facto de o processo em si ter sido constituído a pressão, mas não afirmou por parte de quem.

Por seu turno, o advogado da acusação, Joaquim Tesoura Júnior, afirmou que o juiz devia estar cansado e precisava descansar, tendo observado o que ele mandou fazer podia muito bem ser feito na hora, porque se trata de uma nulidade suprível. “Porque remeter o processo ao Ministério Público se a procuradora estava aí presente” – questionou, para depois anotar que a mesma 3ª Secção do Tribunal Judicial Provincial de Sofala já julgou muitos casos do género na forma de processo sumário.

O réu no processo, o cidadão português Júlio Nóbrega Saloio, saiu da sala de audiências visivelmente satisfeito, a ponto de até ter dado abraço ao seu advogado. Enquanto isso, o queixoso no processo, o nacional João Raimundo Sulude, abandonou as instalações do Tribunal manifestamente revoltado. Alguns elementos abordados durante a sessão das questões previas, antes da suspensão da audiência, embora termos sido permitidos a sua anotação, fomos inibidos de publicar por ordens do juiz da causa que justificou falta de autorização previa para o efeito, Este caso, entretanto, remonta a cerca de dois anos.

Tal como foi anteriormente publicado, o caso deu-se quando João Raimundo Sulude, funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique, no processo queixoso, cumpria normalmente a sua missão de fiscalização tributária no estabelecimento comercial pertencente ao empresário português, tendo o ora réu no processo Júlio Nobrega Saloio, denunciado aos superiores hierárquicos do funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique em como este ter solicitado suborno para encerrar o trabalho que vinha realizando na sua empresa.

A acção de Saloio custou ao funcionário João Raimundo Sulude, que ostenta o grau de Mestrado em Economia há mais de catorze anos, a suspensão e demissão das suas funções. Enquanto ao nível da sua instituição decorria o respectivo processo administrativo, João Raimundo Sulude decidiu, paralelamente, avançar com um processo criminal contra o empresário português acusando-o de Denúncia Caluniosa e Difamação a sua pessoa, o seu brio profissional, o seu bom nome e da sua família.

Sucede, entretanto, que a marcação do julgamento do caso coincide poucos dias depois do Mestre João Raimundo Sulude ter sido comunicado do despacho do Ministro das Finanças, Manuel Chang, de 19 de Outubro de 2010, no qual é absolvido na sequência do processo disciplinar N° DIP 05/ 2009, que havia recaído sobre si.

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