Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Jornalista Amade Abubacar é vítima de um “Estado autoritário” e da apatia das instituições de justiça em Moçambique

A detenção do jornalista Amade Abubacar, no dia 5 de Janeiro corrente, no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, não só é illegal, como também é prova de que o estado moçambicano é “autoritário” e as instituições de justiça são apáticas, considera a Justiça Ambiental (JA). O jornalista segue detido, há mais de duas semanas.

A prisão “é ilegal pelas circunstâncias e pelo modo como foi feito, sobretudo, pelo secretismo ameaçador e autoritário que a caracteriza”.

Segundo aquela organização-não governamental, o que aconteceu a Amade Abubacar consubstancia a violação de significativos direitos fundamentais cuja salvaguarda releva para a efectivação do Estado de Direito Democrático consagrado na Constituição da República de Moçambique (CRM).

“Há violação do direito à liberdade e à segurança previsto no artigo 59 da CRM, há violação do direito de livre circulação conforme estabelece o artigo 55 da CRM e há violação da liberdade de imprensa e do direito à informação consagrado no artigo 48 da CRM”, segundo a JA, em comunicado enviado ao @Verdade.

Após a detenção, “num contexto de estado autoritário e de apatia das instituições de justiça”, é possível que o jornalista tenha sido submetido à “tortura, ao tratamento cruel e desumano ou degradante”.

Apesar de Moçambique ter evoluído bastante no que diz respeito à aprovação de leis de protecção de direitos humanos, “lamentavelmente, até ao momento, não se conhece qualquer intervenção” por parte da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do Provedor de Justiça, da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR) e a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) “na protecção dos direitos de Amade Abubacar”.

A agremiação lembra ao Estado que é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, conforme estabelece o artigo 58 da CRM.

Neste contexto, a JA exige que os direitos de Amade Abubacar sejam repostos e punidas as pessoas que o detiveram ilegalmente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!