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Jorge Khalau: Exemplo de ausência de postura de Estado, por Liga dos Direitos Humanos

As recentes afirmações do comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Jorge Khalau, no sentido de que mesmo os seus críticos o irão “aturar”, por ter sido reconduzido a um segundo mandato, denotam para a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos e outros quadrantes da sociedade civil uma crescente dificuldade dos dirigentes moçambicanos em assumir uma cultura de Estado, acima da quezília pessoal e saudável à crítica.

O eco que o comandante-geral da PRM deu ao sentimento de triunfo com que vive a recondução no cargo imprime o entendimento de que nunca recebeu a crítica ao seu exercício como parte da intervenção cívica dos cidadãos para a melhoria da prestação da sua instituição.

De Jorge Khalau depreende-se o desdém com que reagiu aos críticos por ocasião da sua reinvestidura, que abordou a contestação a algumas das suas malfeitorias como uma afronta pessoal e não como uma tentativa de chamá-lo à razão.

Ao que tudo indica, o comandante-geral da polícia viu os apelos de vários quadrantes da sociedade moçambicana à sua actuação negativa como visando a pessoa de Jorge Khalau e não ao comandante-geral da polícia.

A postura de Jorge Khalau emite vários sinais de perigo, agravados pela alta relevância e sensibilidade do cargo que ostenta, mormente no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos num Estado de direito.

É um comandante-geral da polícia ferido pela crítica que teremos nos próximos anos, mas também convencido da correcção da sua actuação no seu primeiro mandato. Mesmo tendo em conta que teve posições que revestem verdadeiros desvios à norma- lidade de um Estado democrático.

Foi ele quem afirmou que a polícia, em matéria de exercício de acções punitivas aos seus agentes não se subordina a nenhum juiz, o que é uma gritante inconstitucionalidade e uma aberração ao normal funciona- mento do Estado de direito.

Aqui esqueceu Jorge Khalau que a lei mãe estipula que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades: – artigo 215 CRM, de 2004.

Portanto, é um Jorge Khalau que pautou pelo desprezo a denúncias de ocorrência de atropelos dos direitos humanos por parte de alguns membros da corporação que dirige, que teremos nos próximos anos que aturar, usando as suas próprias palavras.

A posição de pilares da administração da justiça dos autores de alguns reparos dirigidos a Jorge Khalau, nomeadamente a Ordem dos Advogados de Moçambique e organizações de defesa dos direitos humanos, como a LDH, recomendavam ao comandante-geral da polícia uma postura de decoro institucional no modo como recebe tais contribuições e não a fúria de um búfalo ferido e insuflado de novo oxigénio.

A inadaptação ao direito dos cidadãos à crítica não é apenas um problema de Jorge Khalau. Já o próprio Chefe do Estado, Armando Guebuza, quando confrontado com críticas à sua governação irrita-se e lança pedras contra o povo com adjectivos tais como preguiçosos, distraídos, para, volta e meia, noutras circunstâncias, apelidar as mesmas pessoas de nosso belo e maravilhoso povo.

A LDH condena fortemente a postura arrogante e totalitária de Jorge Khalau e reitera a sua posição de ver o Chefe de Estado a tomar uma atitude de coragem, nomeando um comandante-geral com mais sensibilidade para os Direitos Humanos e para os preceitos de um Estado de Direito Democrático, a bem do país e do prestígio da própria Polícia. Pelos Direitos Humanos, Justiça, Paz e Democracia!

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