A Inspecção do Trabalho de Cabo Delgado decidiu suspender, por tempo indeterminado, as actividades da Instância Turística Tecomadje, Lda, na Ilha do mesmo nome, no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, por violação da Lei do Trabalho.
Com 50 trabalhadores, dos quais dois são estrangeiros, a Tecomadje, submetia os seus trabalhadores moçambicanos a tratamentos desumanos. A suspensão das actividades só poderá ser levantada, segundo uma nota de imprensa enviada à nossa redacção, depois de correcção total das infracções.
Ademais, os dois trabalhadores estrangeiros, de nacionalidade zinbabweana, estão em situação laboral ilegal.
Para além do emprego de trabalhadores estrangeiros ilegais e o tratamento desumano de trabalhadores moçambicanos, consta ainda da lista de ilegalidades naquela instância turística, a falta de contratos laborais reduzidos a escrito, pagamento de salários mínimos iguais a todos os trabalhadores, independentemente das suas categorias, privação dos trabalhadores ao direito de férias e de descanso, falta de horário de trabalho, equipamento de protecção de acidentes, falta de inscrição dos trabalhadores no sistema de segurança social e não pagamento de horas extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores.
Adicionado a estas infracções laborais, a empresa violava os direitos elementares de um ser humano, como por exemplo a falta de fornecimento de alimentação condigna e suficiente aos trabalhadores e a criação de condições mínimas para o efeito.
Neste rol de situações, a Inspecção do Trabalho em Cabo Delgado, após um
trabalho apurado naquela Ilha e em resposta à preocupação das populações locais e das autoridades distritais de Palma, detectou que os trabalhadores, para além de dormirem em tendas precárias e em travessas de paus, por falta de camas, satisfazem as suas necessidades biológicas a céu aberto, por falta de sanitários.
A entidade patronal dá apenas 20 litros de água aos 50 trabalhadores por cada três dias, para efeitos de higiene pessoal, confecção de alimentos e para beber, enquanto que as refeições resumem-se em 400 gramas de arroz e 250 gramas de feijão manteiga por dia, na razão de pequeno almoço, almoço e jantar.
Constadas todas as situações anormais, a Inspecção do Trabalho mandou
imediatamente suspender as actividades daquela instância turística por forma a salvaguardar a dignidade humana e a implementação da legislação laboral do país, até que sejam feitas as devidas correcções.
Pelas infracções cometidas, a empresa Tecomadje, Lda, que viu os seus dois
trabalhadores estrangeiros ilegais suspensos, foi ordenada a suspender toda a sua actividade laboral, sem a perda de salários por parte dos trabalhadores, e foi multada em 135.637,50 MT (Cento Trinta e Cinco mil, Seiscentos Trinta e Sete meticais e Cinquenta centavos), valor já pago pela empresa que, de imediato, tratou de iniciar com a correcção das irregularidades, encontrando-se neste momento a produzir blocos de cimento visando a construção de alpendres consistentes e de sanitários para os trabalhadores. O reinício das actividades laborais dependerão desta celeridade na correcção das irregularidades, e após um relatório inspectivo para o efeito. XG
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