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Inspecção do Trabalho assessora empresas a interpretar a legislação

A Inspecção do Trabalho na província de Maputo assessorou, nos últimos dias, as empresas a interpretarem a legislação em consequência de vários diferendos envolvendo as respectivas entidades empregadoras ou patronais com os seus trabalhadores, muitas das quais por falta de aproximação entre as partes em conflito ou por má interpretação da lei laboral.

Segundo um comunicado de Imprensa enviado ao @Verdade, 16 empresas, envolvendo igual número de casos, pediram apoio à Inspecção do Trabalho, no mesmo período, para ultrapassar o litígio com os seus trabalhadores, movidos pela alegada incorrecta implementação, por parte das entidades patronais, da Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto), sendo que os equívocos mais frequentes os relacionados com as modalidades para as indemnizações em caso de rescisão de contratos de trabalho, horas extras e horários de trabalho.

Os sectores mais apontados pelos trabalhadores, à semelhança do que acontece em todas as províncias do país, são os relacionados com a gestão dos recursos humanos, para além do notável défice de percepção, por cada uma das partes, da componente plasmada na lei laboral sobre os deveres e os direitos de cada um, ou seja, do empregador e do empregado.

A Inspecção do Trabalho, em parceria com os parceiros sociais, nomeadamente os empregadores e os sindicatos, tem vindo a ministrar palestras nas empresas e outras unidades de produção, para além de estar a multiplicar acções de sensibilização, em todo o país, sobre o domínio da legislação laboral e dos demais instrumentos legais, como forma de evitar a eclosão de conflitos desnecessários ou greves laborais.

A experiência, em termos de casos envolvendo conflitos laborais, tem demonstrado que muitos deles nem chegam a tomar tal designação ou proporção, se não pequenos desencontros na interpretação legal. A título de exemplo, nos Centros de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), actualmente implantados em todo o país, a nível das capitais provinciais, muitos processos mediados acabam alcançando consensos bilaterais em tempo recorde, cujos desfechos são definitivos e com base no consenso entre as partes envolvidas, evitando, dessa forma, o encaminhamento dos respectivos processos aos tribunais.

O tempo que se leva sem as partes dialogarem, a multiplicação ou sucessividade de casos, bem como a implementação incorrecta da legislação acabam alastrando pequenos equívocos ou diferendos a proporções de conflito, em alguns casos até desaguando em greves prejudiciais.

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