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Governo cria centro de gemologia e lapidação

O Governo moçambicano acaba de criar, oficialmente, o Centro de Gemologia e Lapidação de Nampula, uma instituição pública de formação profissional, de avaliação, classificação e de certificação de gemas, que incluem pedras preciosas e semipreciosas.

A criação deste centro, segundo o porta-voz do Governo e Vice-Ministro da Educação e Cultura, Luís Covane, surge no facto de o Executivo reconhecer que o país tem estado a perder muito dinheiro como resultado de prática de preços abaixo em vigor no mercado internacional. “Moçambique é um país considerado grande produtor e fornecedor de gemas, tais como esmeraldas, rubis, águas marinhas, turmalinas, granadas, ágatas, jaspes e opalas, entre outras pedras preciosas e semi-preciosas, as quais temos estado a exportar abaixo dos preços praticados no mercado”, disse Covane, durante o habitual briefing semanal do Conselho de Ministros, cuja 18ª Sessão teve lugar esta Terça-feira, em Maputo.

Segundo Covane, um dos constrangimentos tema ver com a falta de unidades de lapidação em Moçambique e de mão-deobra especializada na gemologia e, ainda, a falta de profissionais de lapidação e de entidade que regulem o preço das gemas. “Com a criação deste centro queremos inverter a situação ora prevalecente”, garantiu o portavoz do Governo, para quem o Centro de Gemologia que acaba de ser criado terá a sua sede na cidade de Nampula, Norte de Moçambique. Aliás, no último Conselho Coordenador do Ministério dos Recursos Minerais (MIREM) já tinha sido aflorada esta ideia de instalação do Centro de Lapidação de Gemas em Nampula, projecto que se segue ao de processamento de Ouro em Manica, na zona Centro do país, no intuito de valorizar a produção mineira moçambicana.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou, ainda, um decreto que cria o Fundo de Pensões do Banco de Moçambique. O documento em referência aprova também o regulamento da Segurança Social Obrigatória dos Trabalhadores do Banco Central e do Fundo de Pensões deste Banco.

Outro dispositivo legal aprovado nesta sessão é o decreto que cria a Agencia Nacional de Energia Atómica (ANEA), uma entidade de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial subordinada ao Ministério que superintende a área de energia no país. Esta agência visa, segundo Covane, garantir a segurança e protecção de pessoas e bens e do meio ambiente contra a exposição e a radiação ionizante bem como a segurança e relação às fontes radioactivas.

Muitos outros dispositivos legais foram aprovados na sessão desta Terçafeira, entre os quais o decreto que aprova o Sistema de Contabilidade para o sector Empresarial em Moçambique, o que altera o Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (RCIRPC) e o que aprova o Regulamento do Código do Imposto sobre o Consumos Específicos.

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