Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Governo aprova regulamento sobre parcerias público-privadas de pequena dimensão

O governo moçambicano aprovou nesta terça-feira (6) um regulamento que estabelece os critérios a seguir para com as parcerias público-privadas e concessões empresariais de pequena dimensão no país. O facto ocorreu durante a sessão semanal do Conselho de Ministros, que aprovou uma revisão pontual do Regulamento da Lei do Desporto.

Segundo o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, este regulamento vem complementar ao que havia sido aprovado em 2012, no quadro da lei 15/2001, de 10 de Agosto, que, entretanto, excluía a parte relativa as parcerias público-privadas de pequena dimensão, contando apenas as de grande dimensão.

“Este decreto regula o estabelecimento e o processo de implementação e monitoria das pequenas parcerias público-privadas e concessões empresariais de pequena dimensão, a exemplo de parques e jardins municipais”, disse. Os empreendimentos de pequena dimensão, segundo Nkutumula, são aqueles cujo investimento seja de valor não superior a cinco milhões de meticais (cerca de 160 mil dólares norte-americanos).

“A contratação desses empreendimentos deve ser sempre feita mediante o concurso público, entretanto, há a duas excepções: uma diz respeito aos casos em que o concurso tinha ficado deserto (sem concorrentes) e outra em que os concorrentes tinham sido desqualificados”, disse Nkutumula, explicando que, nestes casos, pode haver uma adjudicação directa.

No âmbito deste regulamento, os contractos para os projectos de pequena dimensão podem ter a duração de 15 anos, para os casos em que se trata de construir um empreendimento de raiz e dez anos para aqueles casos em que existe a infra-estrutura, carecendo apenas de reabilitação. Por último, seis anos, nos casos em que existe a infra-estrutura em boas condições e que apenas é entregue a gestão ao privado.

Revista Lei do Desporto

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou um regulamento que faz a revisão pontual do Regulamento da Lei do Desporto, tendo em vista garantir maior celeridade e flexibilidade processual em casos de litígios submetidos a plenária da justiça desportiva. “Também evita conflitos de interesses e confere a dignidade à plenária da justiça desportiva”, afirmou o porta-voz e vice Ministro da justiça.

Nkutumula disse ainda que o novo regulamento introduz a figura de coordenador da plenária, o secretário executivo, e que vai funcionar em Maputo, o que vai permitir que este orgão deixe de funcionar de forma intinerante. “Este decreto veda aos agentes no activo de exercer um cargo na plenária, como, por exemplo, alguém que é membro de uma associação desportiva”, afirmou Nkutumula, sublinhando que, a luz deste dispositivo legal, “as deliberações devem ser tomadas no prazo máximo de 60 dias apos a entrada do recurso, mesmo que se esteja em período de fereias.

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, um decreto que cria o Comissariado Geral para a Expo Milão 2015. Trata-se de uma exposição universal que terá lugar na cidade italiana de Milão, em 2015, sob lema: “Alimentar o Planeta e Energia para a Vida”. Moçambique é um dos países que participar naquela exposição, cujos temas se basearão nas componentes de nutrição e inovação tecnológica. O comissariado, ora criado, tem a responsabilidade de organizar todo o expediente relativo a participação de Moçambique naquele evento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!