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Governo aprova regulamento para Petróleos e Minas em Moçambique

O governo moçambicano aprovou um regulamento específico para o sector de petróleos e de minas referente a contratação de mão-de-obra estrangeira. O documento foi aprovado no decurso da 36ª sessão do Conselho de Ministros, havida quinta-feira, em Maputo.

O porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, explicou que a adopção do Regulamento vem responder a situações em que alguns investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros, dada a sua natureza, requerem mão-de-obra qualificada, nalguns casos inexistente no país. “Há situações em que o cidadão nacional não reúne essas qualificações profissionais, facto que leva a que se contrate o cidadão estrangeiro nos termos da própria lei de trabalho.

Entretanto, para o sector dos petróleos e das minas constatou-se que esta regulamentação geral não é suficiente porque a demanda da mão-de-obra qualificada para esta área é superior a que é permitida pelos decretos de contratação de mão-de-obra estrangeira”, disse.

O Regulamento estabelece quatro regimes de contratação, nomeadamente o regime de quotas, o regime de contratação para trabalhos de curta duração, o regime de contratos no âmbito de projectos aprovados pelo governo estabelecendo um certo número de trabalhadores e o regime de autorização.

O regime de quotas estabelece que, consoante o número dos trabalhadores e a natureza da empresa, deverá haver certa quota sobre mão-de-obra estrangeira. “Por exemplo, para as grandes empresas, com mais de 100 trabalhadores, a quota da mão-de-obra estrangeira é de cinco por cento. Para as médias empresas, que tem entre 10 e 100 trabalhadores, permite-se a contratação da mão-de-obra estrangeira em oito por cento, e para as pequenas empresas ate 10 trabalhadores permite-se a contratação de 10 por cento de estrangeiros.

O regime de contratação para trabalhos de curta duração diz respeito aos projectos que não excedam 180 dias. “Aqui permitese a contratação de mão-de-obra sem a necessidade de autorização do ministro que superintende o sector do trabalho, bastando, para isso, uma comunicação da contratação desses funcionários e os requisitos legais exigidos”.

O regime dos contratos ou projectos aprovados pelo governo, estabelecendo um determinado número de trabalhadores para a realização de empreitada, permite a contratação de um número superior ao previsto no regulamento geral. O regime de autorização, que também esta previsto no regulamento geral, o qual prevê a contratação da mão-de-obra mediante autorização do ministro que superintende o sector do trabalho, estabelece que é permitida a contratação de mão-deobra estrangeira nos casos em que não haja cidadãos nacionais com as qualificações exigidas para determinado serviço ou, havendo nacionais, não são em número suficiente.

Actualmente, regista-se uma enorme demanda de projectos nos ramos mineiro e de petróleos no país.

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