O Governo aprovou na terça-feira a lei de criação de dez novas autarquias em igual número de províncias do país, elevando para 53 o número de municípios existentes. Entretanto, este dispositivo legal ainda vai ser submetido ao Parlamento para a sua apreciação.
Trata-se da autarquia da Vila de Boane, na província de Maputo; da Vila da Praia de Bilene, na província de Gaza; da Vila de Quissico, na província de Inhambane; da Vila de Nhamatanda, na província de Sofala; da Vila de Sussundenga, na província de Manica; da vila de Nhamayábuè, na província de Tete; da Vila da Maganja da Costa, na Província da Zambézia; da Vila de Malema, na província de Nampula; da Vila de Chiúre, na província de Cabo Delgado e da Vila de Mandimba, na província de Niassa.
O porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula que avançou esta informação, disse que o processo de autarcização, em Moçambique, obedece o princípio do gradualismo da descentralização administrativa, e que, neste momento, já estavam criadas as condições demográficas, de saneamento, entre outras necessárias para a criação das novas autarquias. Ainda nesta mesma sessão, o Executivo aprovou a o decreto que cria novos tribunais distritais, com vista a permitir maior acessibilidade à Justiça por parte dos cidadãos.
Assim passam a ter novos tribunais os distritos de Majune, Mecula, Muembe, Ngauma, Metarica e Nipepe em Niassa; Ibo, Mecufi, Meluco, Quissanga, Balama, Muidumba e Nangade em Cabo Delgado; Lalaua e Nacaroa em Nampula, Chiúta, Tsangano e Chifunde em Tete; Tambara e Macosse em Manica; Muanza em Sofala; Janhamo em Inhambane; Chigubo, Massangene e Xai-Xai em Gaza; KaNhaca e Katembe na Cidade de Maputo.
O porta-voz do Governo reconheceu na altura que nem todos os distritos do país possuem tribunais, sendo por isso que os que não os possuem são obrigados a recorrer aos tribunais circunvizinhos Entretanto, a entrada em funcionamento órgãos, ora criados, só será possível depois que forem criadas as condições para o efeito.
O Governo aprovou ainda Lei da Energia Atómica que visa proteger indivíduos, bens e o ambiente de eventuais acidentes e actos dolosos que envolvam material radioactivo e fontes, tipificando os crimes puníveis relativos ao seu manuseamento, uso e danos em instalações nucleares, nos termos definidos na Convenção sobre Protecção Física de Materiais Nucleares, de que Moçambique é signatário, desde Março de 2013.