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Governo adia selagem das cervejas e vai aumentar Impostos sobre bebidas espirituosas em Moçambique

Governo adia selagem das cervejas e vai aumentar Impostos sobre bebidas espirituosas em Moçambique

O Governo vai agravar o Imposto sobre Consumos Específicos(ICE) de aguardente de vinho, uísque, rum, gin, voldka, licores e outras bebidas espirituosas a partir do próximo ano. Paradoxalmente este aumento vai incidir sobre bebidas alcoólicas cujo custo encareceu com a selagem obrigatória, que voltou a ser adiada para as Cervejas de Moçambique.

Um comunicado da Autoridade Tributária “torna público que o início da selagem obrigatória das Cervejas e Bebidas Alcoólicas pronto a consumir – RTD´s (Fase 3), fica adiado de 17 de Novembro de 2017 para 17 de Abril de 2018”, alegadamente “tendo em vista ajustar o processo da selagem à eficiência das linhas de enchimento” e ainda “a aproximação do período da quadra festiva (dias da família e do ano novo), período em que os níveis de procura de bens de consumo são elevadíssimos”.

Diga-se que esta decisão é feita à medida das Cervejas de Moçambique onde o Estado está em evidente conflito de interesses pois não só é accionista como o partido no poder, a Frelimo, também o é.

Entretanto o @Verdade apurou que na 33ª sessão Ordinária do Conselho de Ministros, que aconteceu a 19 de Setembro último, o Executivo aprovou uma proposta de lei que espera apenas a chancela da Assembleia da República que vai alterar o Código de Imposto sobre Consumos Específicos(ICE) e que entre outros agravamentos vai tributar as bebidas espirituosas de acordo com o seu teor alcoólico.

Todas as bebidas que constam na posição Pautal 22.08 vão pagar mais impostos.

O @Verdade apurou que por exemplo as aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas, os uísques, o rum e tafiá, o gin e genebra e a vodka, que actualmente são taxadas em 65 por cento e cujo valor mínimo por unidade de tributação específica é de 120 meticais por litro vai passar a pagar 75 por cento e passam a a ser tributados pelo valor mínimo 430 meticais por litro.

Mais alto será o imposto para os licores que são taxados a 55 por cento e pagam de valor mínimo por unidade de tributação específica 100 meticais por litro e vai passar a ser tributado em 75 por cento e a pagar como valor mínimo 430 meticais por litro.

Aliás a nova lei, que deverá ser aprovada durante a presente legislatura da Assembleia da República, já prevê um aumento progressivo do valor mínimo por unidade de tributação específica para 440 meticais por litro em 2019 e 450 meticais por litro em 2020.

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