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Genocídio, o crime mais grave do direito internacional

O genocídio, definido como um crime cometido “com a intenção de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso” é o mais grave crime reconhecido pelo direito internacional, mas também um dos mais difíceis de serem provados.

Derivado do grego “genos” (raça) e do sufixo latino cídio (latim “caedere”, matar), a palavra foi criada em 1944 por Raphael Lemkin, um judeu polonês refugiado nos Estados Unidos e conselheiro do Departamento americano de Guerra, para designar os crimes cometidos pelos nazistas.

Aos olhos do direito internacional, o genocídio foi reconhecido apenas em 1948, graças a uma Convenção das Nações Unidas. A convenção estipula que constituem crimes de genocídio, caso sejam cometidos com a intenção de destruir totalmente ou em parte um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, os seguintes delitos:

– o assassinato

– os atentados graves à integridade física e mental

– a submissão intencional de membros do grupo a condições de existência que levam a sua destruição física total ou parcial

– as medidas visando a impedir os nascimentos dentro do grupo

– a transferência forçada de crianças de um grupo para o outro

“O genocídio é um crime muito difícil de ser provado do ponto de vista legal porque é necessário comprovar esta intenção específica”, segundo Avril McDonald, uma especialista em Direito Internacional Humanitário do Instituto T.M.C Asser de Haia.

A menos que se disponha de declarações escritas ou orais do acusado ordenando ou aprovando, é difícil saber se ele foi motivado por uma intenção genocida ou não. O Tribunal Penal Internacional (TPI) para a antiga Iugoslávia, por exemplo, pronunciou até agora apenas uma condenação confirmada de genocídio, contra o general sérvio da Bósnia Radislav Krstic pelo massacre de Srebrenica (8.000 homens e meninos muçulmanos mortos no leste da Bósnia em 1995).

Reconhecendo a culpa do general Krstic, os juízes, contudo, seguiram uma “interpretação mais ampla” deste crime, de acordo com a jurista, e que poderá ter jurisprudência e ser utilizada contra Saddam Hussein.

Os magistrados consideraram que para o “envolvimento” em um genocídio não seria necessário ter pessoalmente a intenção de cometer o crime. Bastaria apenas ter conhecimento da intenção genocida e ter participado de sua efetivação. Em janeiro de 2005, o coronel Vidoje Blagojevic foi o segundo condenado por envolvimento em genocídio, também por Srebrenica. Ele apelou de sua condenção a 18 anos de prisão.

O Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), criado em Arusha (Tanzânia) para julgar os principais responsáveis pelo genocídio de 1994 em Ruanda que deixou, de acordo com as Nações Unidas, por volta de 800.000 mortos, principalmente em meio à minoria tutsi, até agora pronunciou 23 condenações, a maior parte por genocídio.

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