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Fundo de Fomento da Habitação distribui milhões pelos seus funcionários sem transparência e em violação da lei

Fundo de Fomento da Habitação distribui milhões pelos seus funcionários sem transparência e em violação da lei

O Fundo para o Fomento de Habitação (FFH) que ao longo de décadas tem sido incapaz de construir casas para os moçambicanos ou pelo menos financiar a sua edificação tem distribuído dezenas de milhões de meticais pelos seus funcionários sem transparência e em violação da lei. “(…) Compete ao Fundo assegurar o suporte financeiro dos programas do Governo, atribuição que não contempla a criação de linhas de crédito específico para funcionários do próprio Fundo”, anotou o Tribunal Administrativo.

O Governo de Filipe Nyusi que durante o 1º mandato falhou a promessa de construir 35 mil casas lançou nesta quarta-feira um novo projecto para edificar 1.500 habitações até 2024 para os moçambicanos que tem rendimentos mensais entre 1 e 4 salários mínimos.

“O projecto Renascer constitui mais uma demonstração inequívoca dos esforços do governo de Moçambique, liderado por Sua Excia engenheiro Filipe Jacinto Nyusi, em buscar incansavelmente soluções para a melhoria da qualidade de vida da nossa população” começou por afirmar o ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

João Machatine explicou que o projecto tornar-se realidade, numa 1ª fase em Maputo, Nampula e Cabo Delgado, o Governo vai investir cerca de 230 milhões de meticais na construção de 300 casas. “Este projecto tem como objectivo a construção de casas desde o tipo 0 evolutivas até tipo 3, sobre os terrenos dos beneficiários que auferem entre 1 a 5 salários mínimos”.

“A prestação mensal para as casas tipo 0, nas zonas urbanas, é de cerca de 2.700 meticais e, para o mesmo tipo de casa na zonas rurais, a prestação mensal é de cerca de 1.500 meticais, ambas pagáveis em 20 anos e com taxa de juro de 0 por cento”, detalhou o ministro Machatine no lançamento do “Renascer” no Município da Manhiça.

A implementação desta nova iniciativa habitacional está sob a alçada do Fundo para o Fomento de Habitação, instituição que em duas décadas e meia de existência clama ter construído 4.017 casas, distribuído 13.176 talhões infra-estruturados e concedido 1.556 créditos à reabilitação e ampliação de casa própria no entanto é conhecida pelos seus projectos mirabolantes como Picoco ou a Vila Olímpica.

Sobre os créditos que clama ter concedido o @Verdade apurou que pelo menos 12 desses créditos foram atribuídos sem transparência e violando o regime jurídico do FFH.

25,2 milhões desviados do povo para gestores do FFH violando a lei

Na sequência da Auditoria que realizou à instituição, em 2018, o Tribunal Administrativo (TA) constatou que seis beneficiários de créditos no montante de 15,4 milhões de meticais em projectos habitacionais eram trabalhadores do Fundo para o Fomento de Habitação com empréstimos anteriores ainda não pagos.

Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado em 2018

“É de referir, a este respeito, que compete ao Fundo assegurar o suporte financeiro dos programas do Governo, nos variados domínios da promoção da habitação, nos termos do artigo 3 do Decreto n.º 65/2010, de 31 de Dezembro, que adita e introduz alterações ao Decreto n.º 24/95, de 6 de Junho, atribuição que não contempla a criação de linhas de crédito específico para funcionários do próprio Fundo”, anotou o TA no seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018.

Mais agravante, revelou o Tribunal Administrativo, é que “sem júri indicado para a selecção de mutuários, foram concedidos créditos para a conclusão, reabilitação ou ampliação, na Fase II, a funcionários que exercem ou exerceram, cargos de direcção e chefia”.

Foram mais 25,2 milhões de meticais que em vez de serem canalizados para o povo ficaram com os gestores do FFH. “Relativamente à não indicação de júri para a selecção dos mutuários a beneficiarem dos créditos do Fundo, no exercício de contraditório, os gestores deste informaram que não tem sido nomeado júri para o efeito, sendo colaboradores afectos à Direcção de Crédito que fazem a avaliação documental e técnica”, pode-se ler no documento do Tribunal Administrativo.

Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado em 2018

No entanto o Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado censurou: “É entendimento do TA que a ausência de um júri independente no processo de selecção destes mutuários propicia pouca transparência, permitindo, assim, uma utilização indevida dos recursos do Fundo”. Por outro lado, ainda segundo o Tribunal Administrativo, “nos termos do disposto no artigo 9 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública) o Servidor Público observa os valores de boa administração, honestidade, no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços”.

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