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Frelimo e Renamo “unem-se” contra MDM e chumbam Projecto de Lei de Apartidarização das Instituições Públicas

Os partidos Frelimo e Renamo deixaram de lado, momentaneamente, a sua rivalidade e chumbaram o Projecto de Lei de Apartidarização das Instituições Públicas, submetido à Assembleia da República pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), e através do qual este pretendia, no âmago, a separação entre as facções partidárias e o Estado, repreensão da descriminação partidária e imposição de limites entre as entidades públicas e os partidos políticos. A “Perdiz”, ainda considerou o projecto “um oportunismo político” a ser combatido.

Perante os 200 votos contra dos dois eternos rivais, o MDM, com 16 votos, foi literalmente reduzido à sua condição de terceira força política, e ficou desprovido de argumentos. Para a Frelimo e a Renamo, ouvir o partido liderado por Daviz Simango dizer que com a sua proposta de lei pretendia proibir qualquer actividade partidária nas instituições públicas e interditar a participação das Forças de Defesa e Segurança em reuniões partidárias, entre outros fins, não tem valor porque tais matérias já estão legisladas.

Na verdade, o que era um desejo de ver introduzidos uma série de procedimentos que evitassem a promiscuidade que impera na administração pública, dada a intromissão política do partido no poder, não passou de uma aventura efémera e infrutífera.

Ao contrário do que tem sido praxe relativamente às propostas submetidas ao Parlamento pela oposição, em que a Frelimo, abusando da sua maioria parlamentar, rejeita tudo sem condescendência, desta vez fê-lo com mérito; e a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade esclareceu que nas leis vigentes no país “já está estatuída a separação e equidistância dos partidos políticos relativamente aos Estado”, conforme alude a alínea g) do artigo 11 da Constituição da República.

Segundo a MDM, há necessidade de “instituir a obrigatoriedade de interditar nas instituições públicas, ministérios, direcções, universidades, escolas, hospitais, empresas públicas ou participadas pelo Estado e similares a criação ou funcionamento das células partidárias, promover reuniões e outros actos tendentes a promover um partido político (…)”.

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, presidida por Edson Macuácua, esclareceu que “a apartidarização das instituições públicas é um imperativo constitucional que não carece de uma intervenção legislativa, mas, sim, do cumprimento e aplicação da legislação em vigor para o efeito aplicável e, neste prisma, os deputados têm uma responsabilidade acrescida de contribuir para garantir a divulgação, o respeito e o cumprimento das leis e fiscalizar a sai aplicação”.

Para a Frelimo, este fundamento da terceira força política moçambicana “não procede, pois a interdição da prática de actividades partidárias nas instituições públicas já está consagrado pela alínea c) do artigo 27 e alínea b) do artigo 28, ambos da Lei nº 16/2012, Lei de Probidade Pública” e acusa o partido liderado por Daviz Simango de falta de clareza em relação a algumas leis que regem as práticas públicas.

“Não apresenta nada de relevante e de novo no ordenamento jurídico” moçambicano e “é uma proposta redundante sobre matérias suficientemente reguladas em legislação em vigor”, segundo Edson Macuácua.

Se aprovarmos este projecto, ficam resolvidos os problemas em que em nome da filiação partidária os moçambicanos ficam privados de uma vaga de emprego, deixa de não existir directores da oposição nas instituições públicas, defendeu Silvério Ronguane, deputado do MDM.

A Frelimo, que outrora era tida, na Constituição de 1975, como a “força dirigente do Estado e da sociedade”, que traçava a orientação política do Estado, dirigia e supervisionava a acção dos órgãos estatais, a partir da Lei-Mãe de 2004 passou a subordinar-se ao Estado e à própria Constituição, disse Edson Macuácua.

António Muchanga, deputado da Renamo, considerou que aquando do decurso do diálogo político ora suspenso por falta de resultados, o MDM desdobrava-se em discursos de que “tudo estava bem e o encontro era de partidos políticos armados”. Porém, hoje, vê erros no que estava em conformidade com a lei. “Será que o MDM mudou de postura? Quantos membros seus foram expulsos por manifestarem simpatia com a Renamo?”.

“A proposta do MDM não traz nada de novo e deve se conformar com a realidade” e respeitar o que já está legislado. “Nada nos resta senão apoiar” o posicionamento “da 1ª Comissão (Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade), chumbando o projecto.

José Manuel de Sousa, deputado do MDM, ficou pequeno sem argumentos diante da “união” da maior força de oposição e do partido no poder. Ele repetiu as mesmas fundamentações elencadas no projecto ora debatido e rejeitado. Contudo, ele acredita que a aprovação do instrumento libertaria o funcionários públicos da manietação a que estão sujeitos e promoveria o pluralismo político.

Patrício Pangai, da Frelimo, declarou: “Não aceitamos ser contrariados” por um partido como o MDM por intermédio do seu projecto. “As células continuarão a existir e as suas reuniões não precisam acontecer nas entidades públicas”.

António Muchanga voltou à carga para dizer que o MDM está no Parlamento por benevolência. “Votamos contra porque o projecto visa esvaziar o conteúdo do diálogo político” entre o Governo e a Renamo, “é um oportunismo político, que não deve ser encorajado”.

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