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Frelimo aprova prisão preventiva de Manuel Chang, MDM e Renamo recusam pedido do Tribunal Supremo

Frelimo aprova prisão preventiva de Manuel Chang

Foto de António MuiangaA ditadura do voto do Grupo Parlamentar do partido Frelimo na 1ª Comissão da Assembleia da República aprovou o pedido do Tribunal Supremo de prisão preventiva do deputado Manuel Chang, suplantando a posição contrária dos partido Renamo e MDM. Todavia os deputados constataram no pedido dos Venerandos Juízes Conselheiros omissões e referências a molduras penais revogadas.

Tal como era expectável os deputados do partido Frelimo na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República(AR) garantiram que a prisão preventiva do antigo ministro das Finanças possa acontecer em Moçambique chancelando um pedido do Tribunal Supremo que se insere nos esforços da Procuradoria-Geral da República, e do Governo de Filipe Nyusi, para evitar a extradição de Manuel Chang da África do Sul, onde está detido desde 29 de Dezembro último, para que seja julgado nos Estados Unidos da América(EUA) por corrupção e lavagem de dinheiro das dívidas ilegais.

“Da apreciação feita do ofício enviado pelo Tribunal Supremo(TS) a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade entende que estão reunidos os fundamentos, os pressupostos, os requisitos, constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva de Sua Excelência o Senhor Deputado Manuel Chang de modo a que o processo em curso nas instâncias competentes de foro judicial possa continuar a decorrer com a necessária normalidade” disse a jornalistas o deputado Edson Macuácua.

No entanto Macuácua não referiu que Comissão que preside constatou diversas lacunas, lapsos e imprecisões no ofício do TS que, por exemplo, não indica “as datas em que os supostos crimes de que é acusado o deputado foram cometidos, o que dificulta a aferição da fundamentação legal aplicável”.

A moldura penal indicada pelo Tribunal Supremo para o crime de Abuso de cargo ou funções foi revogada pelo Código Penal de 2014, ademais 1ª Comissão constatou que moldura penal referenciada para o crime de Violação da Legalidade orçamental por parte de Chang “são do Código Penal de 1886 e não do Código Penal de 2014”, e que para o crime de Corrupção passiva para acto ilícito o Venerando Juiz Conselheiro Rafael Sebastião indicou uma lei também revogada pelo novo Código Penal e vigor em Moçambique desde 2015.

Tribunal Supremo pediu apenas prisão preventiva pois o levantamento da imunidade é um processo moroso e não serve Chang

O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR não mencionou ainda que os grupos parlamentares da oposição votaram contra esta possibilidade de prisão preventiva.

“O Grupo Parlamentar do MDM na Comissão considera que a Assembleia da República não pode anuir a solicitação do Tribunal Supremo, nos termos em que a faz, uma vez tratar-se de um pedido de consentimento para a imposição de medida de coação máxima(prisão preventiva) fora de flagrante delito, tendo em consideração o plasmado no nº 1 do artigo 173 da CRM que impõe que apenas há lugar a detenção ou prisão nos casos de flagrante delito, o que no caso em análise fere esta disposição constitucional”, pode-se ler no Parecer da 1ª Comissão do Parlamento a que o @Verdade teve acesso.

Por seu turno o partido Renamo argumentou que “não estão reunidos os pressupostos e requisitos constitucionais e legais para que a Assembleia da República possa consentir a prisão preventiva” pois embora o TS refira que o auto de instrução preparatória da PGR tenha como arguido Manuel Chang nos três últimos informes feitos por Beatriz Buchilli a AR informou que “não havia arguidos”.

Votaram favoravelmente a mais esta manobra para salvar Manuel Chang da extradição os deputados do partido Frelimo Edson Macuácua, Manuel Vasconcelos Maria, Hélder Ernesto Injojo, Agostinho Gomes Chipindula, Patrício M´pangai, Afonso Lopes Nipero, Esmeralda Aurélio Mutemba, João Catemba Chacuamba, Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, Lutsé Esperança e Mirione Rumeia.

Recorde-se a 26 de Abril de 2017 estes representantes do povo, assim como outros 124 eleitos pelo partido no poder, votaram “em consciência” à favor da transformação das dívidas das empresas Proindicus e MAM em Dívida Pública. Em 2016 já tinham também legalizado o empréstimos da EMATUM.

Com base no Parecer favorável da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a Comissão Permanente da Assembleia da República, que reúne nesta terça-feira(29), deverá aprovar a detenção preventiva do antigo ministro das Finanças que assinou as Garantias bancárias ilegais que possibilitaram as dívidas de mais de 2 biliões de dólares à favor das empresas Proindicus, EMATUM e MAM.

Diga-se que o pedido do Tribunal Supremo foi efectuado apenas para a prisão preventiva pois caso a solicitação fosse de levantamento da imunidade do deputado a sua apreciação teria de acontecer numa Plenária o que não serviria os interesses de Chang que esta semana regressa ao tribunal em Johannesburg para tentar evitar a sua extradição para o EUA com o argumento que antes deve ser julgado em Moçambique.

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