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Chapas de matrícula biométricas obrigatórias apenas para novos registos de automóveis e reboques

O Director Geral do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) esclareceu, esta quarta-feira em Maputo, que o decreto aprovado pelo Governo em 2007 determinando que todos os automóveis deviam proceder à troca de matrículas antigas pelas biométricas até 31 de Dezembro de 2010 foi revogado sendo as novas chapas de matrículas obrigatórias apenas para os novos registos de veículos automóveis e reboques.

Falando à Rádio Moçambique o Director do INATTER afirmou que “neste momento, o que foi esclarecido é a obrigatoriedade com relação aos casos novos. Casos novos são todos aqueles veículos que entram no país, portanto, ao dirigirem-se ao balcão do INATTER recebem a nova matrícula e, consequentemente, devem ter a nova chapa de matrícula, mas com relação aos veículos que, à data de entrada das novas chapas de matrícula já existiam ou já tinham as chapas de matrícula, neste momento é facultativo porque querendo ter a nova chapa de matrícula pode dirigir-se a qualquer um dos nossos balcões e pedir, portanto, a nova chapa de matrícula”.

O Director Geral do INATTER explicou que o artigo 12 do decreto número 51/2007 de 27 de Novembro, que aprova o registo das matriculas de veículos automóveis e reboques foi revogado, tendo sido alterada a redacção deste dispositivo com o decreto número 66/2010.

A nova redacção, que consta no decreto número 66/2010, refere que o prazo e o calendário para o registo de veículos automóveis e reboques das matrículas será estabelecido por um diploma ministerial do sector de tutela, ou seja pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.

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