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FIPAG: novo accionista maioritário da águas de Moçambique

O Fundo de Investimento e Património de Água (FIPAG) adquiriu as acções da Águas de Portugal na Águas de Moçambique, passando a ser o accionista maioritário da maior empresa fornecedora de água no país.

 

 

A cerimónia de assinatura do acordo realizou-se esta terça-feira na cidade de Maputo e foi presidida pelo Ministro das Obras Públicas Cadmiel Mutemba.

A Águas de Moçambique é um consórcio que tem como accionistas a Águas de Portugal até então maior subscritor e a Mazi, um grupo moçambicano que celebrou em 1999 com o FIPAG, um contrato de exploração por 15 anos de abastecimento de água em Maputo.

Segundo os dirigentes do FIPAG, a aquisição das acções da ADP nas Águas de Moçambique, pela sua empresa, enquadra-se na parceria público privada e nos objectivos do governo de Moçambique, para o desenvolvimento de uma indústria nacional de águas robusta e sustentável e para a promoção de operadores nacionais qualificados.

“A partir de 1 de Janeiro de 2011, o FIPAG irá continuar com as actividades desenvolvidas pela Águas de Portugal, para garantir a continuidade e estabilização do abastecimento de água, bem como a materialização dos programas de investimento na área metropolitana de Maputo, que inclui a cidade capital e Matola, as vilas de Boane e da Moamba”, referem.

Refira-se que a passagem resulta de um acordo assinado há dez anos segundo o qual, a Águas de Portugal iria ceder a sua participação na ADEM ao FIPAG até 31 de Dezembro de 2010. O FIPAG foi estabelecido por decreto número 73/98 do Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1998.

Criado para assumir os trabalhos e compromissos para abastecimento de água das quatro empresas de água da Beira, Quelimane, Nampula e Pemba, a autoridade e responsabilidade do FIPAG inclui a gestão financeira e de investimento para a reabilitação e expansão do património dos sistemas de abastecimento de água, maximização da eficiência e o retorno do património existente, e contrato de gestão, monitoramento e garantia do cumprimento das obrigações contratuais do Operador Privado em Moçambique.

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