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Findou prazo dado pelo FMI para divulgação da Auditoria a Proindicus, EMATUM e MAM mas PGR continua a esconde-la do povo moçambicano

Findou prazo dado pelo FMI para divulgação da Auditoria a Proindicus

@VerdadeO último dia do mês de Maio foi o prazo desejado pelo Fundo Monetário Internacional(FMI) para que a Procuradoria-Geral da República(PGR) publicasse a Auditoria Internacional às empresas Proindicus, EMATUM e MAM. “Eu gostaria que a Procuradoria pudesse publicar o sumário executivo o mais breve possível”, reiterou nesta quarta-feira(31) Ari Aisen, o representante residente do FMI em Moçambique. Entretanto, 19 dias após receber o relatório da Kroll a instituição dirigida por Beatriz Buchili continua a esconde-lo do povo, que tem estado a sofrer todos os dias os efeitos dessas dívidas, alegadamente pela “salvaguarda do segredo de justiça”.

“Eu acho que todos estamos com vontade de ver o sumário executivo o mais breve possível, a própria Procuradoria(Geral da República) fez um informe onde disse que o mais breve possível gostaria de terminar o processo de verificação e publicar” reagiu Aisen quando instado pelo @Verdade a comentar o facto de a PGR ainda não ter tornado público parte da Auditoria realizada às três empresas estatais que endividaram o nosso país inconstitucionalmente e ilegalmente.

O representante do FMI apelou, “aguardemos que a Procuradoria-Geral da República, que é a instituição doméstica a cargo dessa Auditoria, nós estamos somente apoiando, com certa serenidade, entendendo que há uma certa ansiedade e realmente se o processo de verificação vai ser necessário mais tempo, que o tempo seja o necessário para que termine. Eu gostaria que a Procuradoria pudesse publicar o sumário executivo o mais breve possível”.

PGR esforça-se para negar o direito dos cidadãos a informação

Paralelamente o @Verdade, ao abrigo da Lei do Direito à Informação, que no seu número 2 estabelece que “Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades abrangidas pela presente Lei deve proceder à ampla divulgação da informação seguinte: c) Relatório de Auditoria, inquéritos, inspecção e sindicância às suas actividades”, solicitou a digníssima Procuradora-Geral da República um cópia da referida Auditoria Internacional realizada pela Kroll.

Em resposta célere o Ministério Público declarou que o “relatório produzido pela Kroll entregue à Procuradoria-Geral da República, tem a ver com a Auditoria Internacional Independente (…) e não com as actividades da Procuradoria-Geral da República. Portanto está fora do âmbito da alínea c), do nº 2, do artigo 6, da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro”.

“Por outro lado, é importante esclarecer que aquela auditoria foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito de um processo, que ainda corre termos, na fase de instrução preparatória. Não obstante, a Procuradoria-Geral da República, através do ofício nº8/PGR/GC/012.3/2017, de 13 de Maio, comprometeu-se, a partilhar com o público, o mais breve possível, os resultados da auditoria, com a salvaguarda do segredo de justiça. Nestes termos, face ao exposto, o pedido formulado por V.Excia, não procede por falta de enquadramento legal”.

Um experiente jurista consultado pelo @Verdade esclareceu que “a resposta da PGR constitui uma não-resposta, pois a mesma acha-se prenhe de contradições e vai eivada de um esforço, insustentável, de negar o direito dos cidadãos a informação, no que se traduziria em violação de uma lei que regula um direito fundamental dos cidadãos, a Lei do Direito a Informação”.

De acordo com a nossa fonte primeiro afirma a PGR que o relatório a cujo acesso o jornal @Verdade solicita, resultaria de uma “Auditoria Internacional Independente” realizada pela Kroll aquelas empresas, entendendo-se aqui tratar-se de um empreendimento de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Kroll.

“Desse entendimento resultaria que a PGR, sendo entidade alheia, não teria qualquer obrigação de cumprir com a obrigação de o divulgar, que lhe seria imposta, nos termos da alínea c) do número 2, do artigo 6, da Lei n.34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito a Informação)”.

Entretanto, no parágrafo a seguir, a PGR assume a “propriedade” da mesma auditoria, ao afirmar explicitamente que “aquela auditoria foi solicitada pela Procuradoria-Geral da Republica no âmbito de um processo….”.

“Aqui chegados, surge, inevitável, a pergunta: afinal trata-se de uma “Auditoria Internacional Independente”, de iniciativa exclusiva da Kroll, ou, pelo contrário, de uma auditoria moçambicana solicitada pela PGR? Em que ficamos”, questiona o jurista moçambicano.

PGR nunca tornou público de que havia instaurado um processo-crime em torno do chamado “caso das dívidas ocultas”

Além disso, na sua resposta, o Ministério Público “anuncia um outro facto da maior relevância para a informação pública: afirma haver instaurado um “processo, que ainda corre termos, na fase de instrução preparatória, através do oficio nr. 8/PGR/GC/012.2/2017, de 13 de Maio, o qual – entende-se – tem a ver com o processo da constituição (ilegal) daquelas três empresas. E, aqui, vai a PGR alegar “segredo de justiça” para reforçar o indeferimento ao pedido de informação do jornal @Verdade”.

“Mas ai surge a terceira questão: a instauração de um processo para investigar a possibilidade de haver sido cometido um crime pressupõe que tenham sido identificados presumíveis culpados; que haja suspeitos. Uma vez que a revelação de suspeitos não contende nem com os objectivos de uma investigação segura, nem mesmo com o direito a presunção de inocência daqueles, pergunta-se a PGR: quem são os suspeitos? De que são, concretamente, suspeitos?”

É que em nenhum momento, desde que foram descobertas estas dívidas inconstitucionais e ilegais, a Procuradoria-Geral da Republica, por iniciativa própria, informou ao público de que havia instaurado um processo-crime em torno do chamado “caso das dívidas ocultas”. Portanto o Ministério Público tem agora uma oportunidade para o fazer.

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