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Férias judiciais passam a ser curtas e magistrados com protecção reforçada em Moçambique

A Assembleia da República (AR) aprovou na segunda-feira (21), por consenso, a diminuição das férias judiciais, de 60 para 30 dias, e o reforça da protecção dos magistrados e seus familiares, devendo a Polícia assegurar a observância desta prerrogativa, sob o risco de incorrer em crime de desobediência.

Até há pouco tempo, as férias judiciais eram gozadas de Fevereiro a Março. Devido à esta situação, as detenções que aconteciam durante esse período não tinham o devido tratamento porque os juízes estavam de licença disciplinar.

Todavia, com as alterações introduzidas na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, as férias judiciais passam a ocorrer apenas em Fevereiro e nos mesmos moldes de um funcionário comum.

A classe vinha defendendo que os tribunais eram inactivos nos dois meses de férias concedida aos juízes, o que, por conseguinte, contribuía para a sobrelotação das cadeias.

Ora, para além de o juiz ter que passar a escolher livremente o mês em que deseja gozar a sua licença disciplinar, o Governo pretende transmitir a ideia de continuidade do serviço dos tribunais.

Neste contexto, o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande, explicou aos parlamentares que a medida visa, entre outros ganhos, garantir que os tribunais não estejam paralisados por muito tempo, evitar que os mesmos inviabilizem os julgamentos por conta da ausência dos juízes eleitos e, acima de tudo, pretende-se que haja a tão almejada e propalada celeridade processual.

Ademais, os tribunais distritais passam a ter competência para decidir sobre a concessão de liberdade condicional, deixando esta prorrogativa de ser só dos tribunais provinciais.

Isaque Chande afirmou que a ideia é descentralizar a medida aos tribunais distritais com vista a reduzir a morosidade processual devido à distância entre as sedes distritais e as capitais provinciais.

Assim, será assegurada uma justiça “ao alcance de todos, mais próxima e mais justa”, e orientada para o cumprimento efectivo dos “direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos”.

Relativamente às alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, o reforço das medidas de protecção especial para os magistrados judiciais e os seus familiares mais próximos consiste, por exemplo, na sua deslocação provisória de locais onde a sua vida ou integridade física corram perigo, para outro lugar seguro, se as circunstâncias forem justificáveis.

As inovações a que nos referimos, resultantes de alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, ainda continuam em sede do Parlamento para os aperfeiçoamentos necessários e carecem da promulgação pelo Presidente da República, para entrarem em vigor.

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