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Exportadores da castanha de caju recusam pagar IVA

Por incertezas no reembolso do valor pago adiantadamente ao Estado e excessiva burocracia na sua devolução, exportadores moçambicanos da castanha de caju têm vindo a resistir ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), segundo resultados de um estudo sobre impacto da isenção do IVA na Agricultura.

Eles apenas pagam IVA quando compram a castanha ao produtor para a venderem à indústria de processamento nacional, segundo os mesmos resultados, explicitando que no caso vertente de Nampula os processadores de castanha recusam-se a pagar um preço com IVA, pois tal facto “reduz a competitividade da amêndoa de caju nacional no mercado internacional”.

É que no mercado externo os exportadores de amêndoa de caju são tomadores de preços e por isso não têm capacidade de influenciar os preços de venda, pelo que preferem não pagar IVA quando adquirem directamente ao produtor a castanha em bruto, segundo ainda o documento.

O documento dá exemplo de operadores deste sector baseados em Nampula que afirmam que se tiverem de pagar 17% do IVA não têm como repassar este acréscimo ao comprador final na Índia, Europa ou EUA e nem têm como recebê-lo de volta na totalidade e em tempo útil dadas a demora no reembolso do IVA.

“Este acréscimo tornarse-ia imediatamente em redução das margens de lucro do negócio por aumento de custos”, realça o documento da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) a ser apresentado para debate num seminário sobre o impacto da isenção do IVA na agricultura, no próximo dia seis de Março no Maputo.

Realça a seguir o aludido documento que no caso de virem a receber a totalidade do IVA pago na compra da castanha de caju e dada a demora no reembolso, os processadores irão incorrer num custo do capital imobilizado ou mesmo decorrente de juros de empréstimo, caso tenham recorrido ao crédito bancário para obter o produto.

Caso do IVA de 2010 O documento da CTA dá exemplo da incerteza que existe no reembolso dos cerca de 166,6 milhões de meticais de IVA pagos pelos exportadores da amêndoa de caju, em 2010, para processamento local pela indústria nacional de 28 mil toneladas de castanha em bruto, apontando não haver clareza e garantias de que irão receber de volta o seu dinheiro em tempo útil.

“É claro que os comerciantes exportadores não têm nenhum incentivo para fornecer a castanha à indústria nacional, pois os penaliza sobremaneira. Tal não seria problema se recuperassem o IVA pago em tempo útil e na totalidade”, anota o supracitado documento da CTA.

Refira-se, entretanto, que o Governo proíbe a exportação da castanha em bruto antes da indústria nacional se abastecer.

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