Crescentes reclamações sobre parcialidade e má conduta de alguns membros das assembleias de voto foram confrontadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, STAE, na sua formação deste ano para pessoal das mesas de voto. Em 2004 e 2008 foram levantadas três questões:
? Recusa do pessoal da assembleia de voto em aceitar queixas dos partidos, tornando impossível levar as questões a nível mais alto.
? Enchimento de urnas.
? Invalidação incorrecta de votos da Renamo Foi emitido este ano um código de conduta para membros das mesas das assembleias de voto que enfatiza a necessidade de ser imparcial e diz explicitamente que membros individuais das assembleias de voto ”Incorrem em responsabilidade criminal” por uma série de actos incluindo:
? Recusar receber queixas de partidos. O treino e o código enfatizam que primeiro há discussão e negociação, mas se o problema não puder ser resolvido, o pessoal deve aceitar um protesto escrito, mesmo quando acha que está errado.
? Colocaço de boletins de voto na urna antes ou depois da votação, e declarar que um eleitor votou quando não o fez. (No ano passado o Boletim viu um membro da mesa de voto a marcar nomes do caderno eleitoral para permitir o enchimento da urna.)
? Estragar ou adulterar boletins de voto. Mais ainda, o manual continua com a lista das penalidades – até seis meses de cadeia por recusar aceitar protestos de partidos, seis meses a um ano de cadeia por enchimento de urna, e seis meses a dois anos de cadeia por marcar um eleitor como tendo votado quando não o fez.