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Escolha arbitrária de processos judiciais para despacho pode violar acesso à justiça

A ausência de um critério pré-estabelecido para a escolha processos, por juízes, para despacho nos tribunais, conduz à existência de subjectivismos praticados pelos próprios magistrados e seus auxiliares, e abre espaço para arbitrariedades, além de que sugere, também, uma violação do acesso à justiça, de acordo com o Centro de Integridade Pública (CIP).

Por exemplo, na 7a Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o Processo no. 17/13- C foi pronunciado no dia 22.11.13 e decidido no dia 29.01.14, tendo o tempo de demora da sua decisão sido de cerca de dois meses.

Entretanto, os Processos no. 10/13-A e 18/13-A, pronunciados no dia 17.10.13, ou seja, pronuncia dos antes do processo no. 17/13-C, foram decididos depois de ter sido decidido este último, nomeadamente nos dias 19.03.14 e 21.03.14, num e noutro caso com cinco meses de demora da decisão. Tal demonstra ou comprova o recurso a um critério pouco claro e arbitrário na escolha de processos para decisão, segundo o CIP.

“Isto acontece exactamente porque não existe nenhum instrumento legal ou qualquer norma que obrigue o juiz a seguir a ordem de entrada dos processos. Estes factos conduzem a que os juízes actuem arbitrariamente já que não existe um instrumento de controlo das suas decisões, no sentido estritamente administrativo, que assegure que a ordem de despacho dos processos corresponda, como norma, à ordem da sua entrada. Esta situação consubstancia uma lacuna no modo de funcionamento do aparelho judicial”.

De acordo com o CIP, há prazos legalmente estabelecidos para a proferição de despachos (no caso, quando se trata de despachos de mero expediente). Contudo, para a proferição de decisões finais, prazos não existem.

A questão ligada à morosidade processual há muito tempo que deveria ter merecido a devida atenção por parte da Inspecção Judicial. Os juízes são inspeccionados por inquéritos, mas os instrutores não levantam este aspecto, sendo que simplesmente alegam que os magistrados têm muitos processos nos gabinetes e justificam a demora a proferir os despachos de sentença e outros com a “acumulação de serviço”. Esta resposta é simples e evasiva, mas tem sido suficiente para acomodar a preocupação dos inspectores.

“Todavia, nunca se questionou por que determinado processo foi despachado com antecedência, quando havia outro anterior a aguardar a devida tramitação no mesmo sentido, por exemplo, de réus presos, ressalvados os casos de processos urgentes. Os próprios juízes parece não se questionarem sobre o critério de escolha de processos para despachar mas é certo que não dão importância à ordem de entrada”.

Para aquela ONG moçambicana, a questão que se coloca é por que não se cumpre a ordem de entrada dos processos no momento da proferição dos despachos. Sendo assim, dois motivos podem justificar a actual situação da escolha arbitrária de processos para despacho: Primeiro, o juiz escolhe e decide os processos mediante um critério subjectivo, como acontece nas áreas cível, comercial e laboral, em que o que está por detrás da actuação é a expectativa do magistrado ser compensado com a respectiva participação emolumentar, preterindo processos que estão há mais tempo a aguardar por despacho por não lhe interessarem em termos de vantagens financeiras (participação emolumentar), se o valor do processo em causa for baixo.

A segunda razão tem a ver com o facto de “na área criminal, a escolha pode recair sobre determinados processos posteriores a outros na ordem de entrada, porque têm a ver com casos mediatizados pela imprensa ou sobre os quais há pressão social para que conheçam o seu desfecho. Sendo verdade que os processos com réus presos devem gozar de prioridade, porém, não se deve ignorar completamente o critério da ordem de entrada.

Esta situação propicia ainda a violação aos princípios da transparência e integridade, conduzindo a que sejam praticados actos de corrupção e suborno nos tribunais. É que os demandantes do judicial podem acabar por aliciar com determinados tipos de bens os funcionários judiciais para verem os seus litígios resolvidos em tempo que consideram útil ou razoável, considera igualmente o CIP.

Como possíveis soluções o organismo da sociedade civil sugere que se informatize o sistema judicial para permitir ao cidadão fiscalizar a ordem por que os processos dão entrada e são despachados, através das respectivas datas, mas acautelando o segredo de justiça, se for o caso. “Com isso, com o acesso ao sistema ou base de dados, o cidadão pode, por exemplo, questionar e mesmo reclamar a ordem de despacho ou decisão dos processos”.

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