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Entendendo os Sequestros: origem, causas, consequências e formas de prevenção – escrito por Pedro Júnior

1. Breve Introdução

Desde o ano de 2012 que Moçambique regista, com tendência crescente, casos reportados de sequestros. Aliás, como em muitos países onde o desenvolvimento rápido das cidades e das pessoas não é a proporcional a capacidade de resposta do sector de segurança pública, em Moçambique começam a emergir manifestações de crime e delinquência organizada com ligações regionais e internacionais.

Por ser um fenómeno que tem sempre impactos negativos, e por vezes leva a uma crise do sistema de segurança pública, para além de nalguns países associar-se ao terrorismo e ameaçar à segurança dos Estados, os sequestros tem sido alvo de atenção na agenda de política e segurança internacional.

O objectivo deste pequeno artigo não é apenas entender o fenómeno dos sequestros no âmbito geral mas principalmente tentar situá-lo no contexto internacional (suas origens, as principais causas e suas consequências), para além de adiantarmos algumas formas de prevenção. O mesmo procura contribuir para a percepção dos sequestros em Moçambique, enquanto fenómeno emergente, tendo como pano de fundo a distinção conceptual, a análise de suas causas, sem perder de vista a necessidade urgente de prevenção e a cooperação regional como principais mecanismos de resposta.

Baseamo-nos em fontes secundárias documentais (livros, artigos e estatísticas) para definir e descrever o fenómeno, analisar a sua evolução, suas causas e consequências e, principalmente, que acções devem ser tomadas como primeiros passos para fazer face ao fenómeno dos sequestros.

Partimos do pressuposto de que é importante melhorar a compreensão universal sobre os sequestros, suas consequências para melhor desenhar e coordenar as acções nacionais e internacionais para combatê-lo ou reduzir os seus impactos. Igualmente poderemos, a partir daqui, despertar a consciência no país, e das pessoas que ocupam cargos cimeiros, ou tomadores de decisões, sobre os efeitos, o âmbito e a natureza dos sequestros bem como a sua ligação com o crime organizado.

2. Definições e Tipos de sequestros

Não sendo consensual, e não poucas vezes havendo confusão no que toca ao conceito de sequestro, vamos apresentar algumas definições e diferentes tipos que nos ajudarão a clarificar alguns pontos de discórdia. Etimologicamente o termo sequestro deriva do latim sequestrare que significa se apoderar de um pessoa para exigir o resgate ou prender e encarcerar ilegalmente a uma pessoa. Na antiguidade também era denominado plágio.

A resolução 2012/16 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas , define sequestro como sendo o acto de deter ou capturar ilicitamente a alguém ou um grupo de pessoas, contra a sua vontade, com o fim de exigir pela sua libertação, ganhos ou proveitos económicos ou de outro tipo de ordem material, ou com o fim de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo.

Existe por um lado, e com recurso a violência, um apoderamento ilegal de alguém e que é privada de liberdade de movimentação e, mais do que isso, é posta em depósito ou como garantia para determinados ganhos, por outro. Normalmente, o sequestro é realizado com um objectivo de solicitar um resgate monetário mas também pode ser levado a cabo com fins políticos ou outros, como veremos a seguir.

2.1. Os tipos mais comuns de sequestros:

i. Sequestros com objectivos de extorsão, que servem para exigir determinados valores monetários, que vão variar em função do sequestrador e da vítima, ou influenciar decisões empresariais ou ainda para obter vantagens comerciais;

ii. Sequestros com fins políticos ou ideológicos, cujo objectivo consiste em reivindicar uma situação particular, criar ou reforçar um estado de insegurança e influenciar as decisões do governo ou instituições do Estado. Destacam-se exemplos de ocorrência deste tipo de sequestros, no Iraque depois da queda do regime de Saddam Hussein, com um sem número de sequestros a cidadãos ocidentais e não só, com o objectivo de mostrar a incapacidade do novo governo instalado para garantir a segurança nacional.

iii. Sequestros entre grupos delinquentes ou no seio destes, com o objectivo de cobrar dívidas ou ganhar vantagens no meandros de actuação criminal e de delitos, ou ainda para intimidação.

iv. Sequestros de disputas familiares ou domésticas, normalmente as vítimas são crianças e os sequestradores são os pais ou familiares directos sem direito a guarda ou custódia. Estes tipos de sequestros são também denominados de raptos, nalguns ordenamentos jurídicos.

Muitas vezes, refere-se ao rapto e ao sequestro como sendo a mesma coisa, porém o rapto diferentemente do outro termo, diz respeito à tirar alguém da posse de outra à força ou não. Significa igualmente roubo, arrasto ou deslocação da vítima de um local para o outro com recurso a ameaça, chantagem, etc. ou mesmo para cometer um crime sexual. Um sequestro normalmente é antecedido por um rapto, mas olhando para os fins em si, os termos não querem necessariamente dizer o mesmo.

v. Sequestros para fins de exploração sexual, que podem ir desde o contrabando até ao aliciamento de mulheres e crianças dentro de um país, ou mesmo além fronteiras, envolvendo enorme redes e com ligações a outras actividades criminais como por exemplo de venda de armas e branqueamento de capitais, pelas soma de valores que movimenta e pelo tipo de negócio.

vi. Sequestros como acções complementares a outros crimes e delitos, para facilitar ou reforçar a aquisição de certos produtos, frequentemente em roubos ou assaltos financeiros. Com alguma frequência se usa este tipo de sequestro para facilitar transações ou transferências bancárias ilícitas.

vii. Sequestros simulados ou fraudulentos, aonde normalmente a vítima em parceira com outros ou sozinha faz-se passar por tal para obter determinados ganhos.

Sendo um fenómeno dinâmico e em constante evolução, os sequestros podem envolver variados actores desde pequenos grupos de oportunistas, jovens e crianças até a grupos organizados de criminosos, terroristas, rebeldes, etç, que podem agir tanto por motivações de desespero, vingança como para obtenção de lucros ou pela disputa de poder. As vítimas podem ser ou estar ligadas a estrangeiros, minorias, pessoas bem sucedidas sócio e economicamente, figuras ligadas ao poder, empresários, ou dependendo dos casos podem ser quaisquer pessoas, quando o fenómeno ocorre indiscriminadamente.

2.2. Outros tipos de sequestros

O modo de actuação do crime organizado, exige sofisticações e inovações constantes, não só como réplica as acções dos governos e instituições que lutam contra estes tipos de delitos, mas também para obter cada vez mais ganhos. Já se verificam outros tipos de sequestros, tais como:

i. Sequestro expresso – captura das vítimas por um período curto mas suficiente para obtenção de um ganho financeiro. Normalmente duram horas ou somente alguns poucos dias, suficientes para obter o valor do resgate e posterior libertação da vítima.

ii. Sequestro virtual – neste tipo, na prática, a princípio não existe nenhum sequestro mas exige-se o pagamento de um valor sob o pretexto de que existe uma vítima sequestrada. Com alguma frequência, acontece que quando o pagamento do resgate é efectuado é efectivamente sequestrada a pessoa encarregue do pagamento obrigando que seja feito um segundo resgate, originando portanto um duplo sequestro (um virtual e um real).

iii. Um outro tipo de sequestro consiste na venda ou trespasse da vítima de sequestro a um outro grupo, que se encarrega de negociar o resgaste. Analisar e perceber o fenómeno do sequestro, sua forma de manifestação, constitui o primeiro passo para desenhar as melhores estratégias de combate e prevenção tanto a nível nacional como internacional.

3. Origem dos sequestros

Hoje, alguns autores situam os sequestros como uma das faces mais modernas da violência social, na medida em que priva ilegalmente a vítima de sua liberdade, pode resultar em tortura física, mental, ameaças, entre outros. Aliás, a Declaração universal de direitos humanos adoptada pela Assembleia geral das Nações Unidas em 1948 defende que todos os seres humanos tem direito a liberdade e segurança, não devendo ser arbitrariamente privados dos mesmos, daí que já à partida os sequestros constituem uma clara violação desse pressuposto universal.

Apesar de ser mediatizado e se dar muita ênfase a este fenómeno na actualidade, os sequestros não tem origem recente. Já no passado antigo houve vários casos de sequestros de príncipes, princesas, heróis e monarcas, não apenas com o objectivo de obter benefícios financeiros e materiais mas também com o fim de determinar as condições de guerra e disputas territoriais. Nos anos 1500 a.c (antes de Cristo) a pirataria sob a forma de sequestros já se havia alargado do mar para atingir as regiões actuais de Líbia, Egipto, Grécia e Sicília, quase se consolidando como um sistema económico.

Na Roma antiga era comum o rapto e apropriação de escravos, também denominado criminalmente como plagium (a razão por que os sequestros também passaram a ser chamados por plágio), e os sequestros eram usados pelos imperadores para dominar os seus inimigos através da captura das pessoas mais importantes nos reinos e cuja libertação acontecia somente depois da cobrança de valores.

A Alemanha da idade média, registou casos de sequestros de alguns generais por aliados ou inimigos exigindo resgastes para a sua soltura, tanto que o sequestro chegou a ser tipificado e punido como roubo. Nos séculos XVI e XVII, aconteciam com certa regularidade sequestros no Mar Mediterrâneo, pelos piratas que sempre exigiam resgate para libertação. Já no século XVIII, surge em Inglaterra um grupos de sequestradores denominados press gangs, que actuando a favor do exército e da marinha obrigavam as vitimas a alistarem-se ao exército britânico.

Na China durante o século XIX, sequestravam as pessoas para posteriormente drogá-las e obrigá-las a embarcar em barcos especializados no comércio e tráfico de escravos . Estados Unidos registou o primeiro caso de sequestro em 1874, e nos anos de 1920 registaram-se igualmente casos de sequestros resultantes de influência da mafia italiana. Aliás, Itália foi um dos países aonde os sequestros nasceram e tiveram um cariz muito político e como forma de pressão em casos ligados a mafia.

No século XX cresceu em número e por regiões, o fenómeno dos sequestros passando a estar na agenda de políticas públicas do sector de segurança, mas também a nível regional e mundialmente, para além de passar a fazer parte de objecto de estudo de política internacional, de direito, da sociologia entre outros campos académicos, não só para permitir melhor compreensão mas principalmente devido ao facto de o assunto se ter globalizado e até profissionalizado, podendo-se considerar uma indústria, pois haviam diferentes grupos de delinquência e crime organizado enriquecendo à custa de sequestros.

Na actualidade, o país com maior índice de sequestros registados no mundo é o México, com mais de 100.000 sequestros por ano, seguido da Colômbia, e seguem-se outros como o Brasil, a Venezuela, Equador, Guatemala, El Salvador, Argentina, Perú, Rússia, Filipinas, Nigéria, Índia, África do Sul, com objectivos de financiamento e pressão políticas, militares e económicas.

3.1. Causas dos sequestros

Podem-se apontar várias causas dos sequestros, destacando-se as sociais, psicológicas, económicas, culturais e até religiosas. Porém a causa mais comum é económica pois, tal como a maioria dos crimes actuais, os sequestros são originários ou tem o seu fim último obter valores monetários.

Na maioria dos países, uma vez reportados os primeiros casos, a prova de que existem condições para o fenómeno prosperar caso não se tomem medidas, a tendência será de uma evolução rápida do fenómeno, não só pelos ganhos que poderá trazer mas principalmente pelo vazio ou fraqueza legal ou de segurança pública.

A sociologia da violência também tem se ocupado de estudar os sequestros, vistos como consequência e efeito da violência social. É difícil falar-se de uma sociedade com práticas igualitárias de equidade e democráticas, mas sociedades demasiadamente assimétricas podem abrir espaço para actos e práticas de violência como formas de satisfação ou para colmatar as carências.

Embora juridicamente e eticamente não seja justificável, a verdade é que do ponto de vista sociológico este assunto deve merecer análise e atenção pois resulta de uma evolução das relações sociais. Os sequestros podem ser vistos também sob este prisma, se prestarmos atenção ao facto de que normalmente em sociedade com grandes assimetrias sociais, as vitimas dos sequestros são pessoas bem sucedidas, com posses económicas e que ostentam ou são reconhecidas como detentoras de alguma riqueza ou com capacidade financeira de pagar os valores exigidos para resgate, e nunca pessoas desprovidas de recursos financeiros.

A crise mundial tem como umas das causas a falta de emprego e de expectativas, e o sequestro é umas das formas de descarga de rancor social de uma classe social sem posses para um grupo de pessoas com altos recursos. Embora, a um nível mais alto, os sequestros podem-se transformar numa violência organizada com formas de funcionamento e ganhos que transformam os sequestradores em autênticos “empresários”, as suas causas podem ser encontradas originariamente nas assimetrias das sociedades actuais.

A verdade é que os sequestros, para além de produzir vítimas, as vezes mortais por impaciência dos sequestradores, fracasso nas negociações com os familiares ou por uma má actuação da polícia ou instituições governamentais, constituem a ruptura do monopólio de violência legitima do Estado.

Pode-se mesmo considerar uma opção de guerra em tempos de paz, pois ocorrem dentro de um sistema legítimo e legal de Estado de Direito, tentando impor um outro ordenamento institucional resultante do desenvolvimento de delinquência organizada que se caracteriza ao mais alto nível por grupos armados em forma de exército paralelos ou privados com fins ilícitos dentre eles privar ou reduzir a liberdade das pessoas e enriquecer ilegalmente à custa das mesmas.

Importante referir que a globalização também pode constituir um catalisador para os sequestros, pois actualmente com a massificação dos meios de comunicação, o cinema, a televisão, determinados tipos de novelas e programas televisivos mostram cenas de sequestros, formas de actuação, técnicas de resposta policiais e até mesmo sofisticação de grupos de crime organizado , o que pode contribuir para o surgimento deste tipo de delitos, principalmente para países onde se percebem as fragilidades de segurança pública.

Portanto, as principais causas dos sequestros são económicas, porém existe uma associação directa com causas políticas com enfoque na América Latina e uma certa ligação com o terrorismo. Cada vez mais se usam os sequestros para reforçar a guerrilha ou o narcotráfico, mas também para o financiamento de grupos radicais e acções terroristas.

3.2. Consequências dos sequestros

Todo e qualquer crime ou delito tem sempre consequências negativas. No caso dos sequestros, para além de limitar ilegalmente a liberdade das pessoas, estes normalmente são acompanhados por agressões, ameaças, humilhações, violações, torturas físicas e mentais. Regra geral, são pouco os casos de sequestros em que as vítimas são muito bem tratadas.

Os sequestros tem consequências dolorosas para as vítimas, seus familiares, as comunidades à volta, para o países em geral e por essa via para a comunidade internacional. A maioria dos sobreviventes ou das pessoas que já experimentaram sequestros, enquanto vítimas, não se recuperam cabalmente dos traumas, aliado ao trauma de todas as pessoas próximas (familiares e amigos).

Quando os sequestros se generalizam, ou seja ocorrem com muita frequência, têm como consequência o medo e as dúvidas nos cidadãos, que por sua vez leva à falta de confiança e à incerteza sociopolítica que pode conduzir a crises económicas. Os efeitos psicológicos provocados, são os que mais preocupam a nível individual, familiar e socialmente porque podem ser crónicos e durarem a vida toda.

A primeira consequência é o risco de as vítimas dos sequestros sofrerem do síndroma de Estocolmo que se caracteriza pela identificação do sequestrado com o sequestrador e seus objectivos resultante da convivência e principalmente a vulnerabilidade da vítima que acaba naturalizando e aceitando a situação como algo normal e não uma situação anómala em que ela é a vítima.

A nível individual, logo à partida, as pessoas perdem a capacidade defensiva e são anulados socialmente, devido à privação imediata e forçada de liberdade. Pode ter como efeitos distúrbios mentais, transtornos afectivos, instabilidade emocional e no caso de crianças pode afectar o seu normal desenvolvimento psicossocial. Mesmo para os sequestradores, que permanecem no controle dos reféns sofrem uma tensão permanente que se pode elevar a uma perca do controle da situação e resultar em agressão à vitima.

As crianças que sofrem sequestros, uma vez libertados, apresentam distúrbios mentais e mudanças emocionais bruscas que vão desde risos ou choros, mas também voltar a urinar na cama, falar como bebés, ou mesmo não falar, dependendo da idade, pesadelos, medo de sair de casa, não querer falar sobre o sucedido ou falar constantemente, entre outros que revelam o trauma do sucedido.

A nível económico, os sequestros propiciam o surgimento de paraísos fiscais e uma economia paralela ilegal, devido aos valores monetários que origina. Quando os sequestros são orientados para empresários, podem retrair os investimentos, no caso de estrangeiros ou mesmo nacionais que queiram investir mas desistem por medo de extorsão. Mais, podem originar ou dinamizar a profissionalização do fenómeno, com grupos a se organizarem funcionalmente como autênticas empresas, com pessoal treinado, e a investirem o dinheiro em outros negócios legais para a lavagem de capitais.

Existe o risco de corrupção no sector da segurança pública, para obtenção de armas ou de informações, envolvimento de pessoal policial, ou ainda o uso de ex-militares e ex-agentes da polícia para fazer parte dos grupos sequestradores, pelo domínio técnico dos modus operandi criminal.

Em países de conflictos armados ou de conflictos políticos, os sequestros podem ter potenciais consequências de Estados falhados, marcados por uma insegurança pública ou de quase ingovernabilidade com sequestros de políticos para chantagens aos adversários ou para pressionar a tomada de decisões a favor de rebeldes ou grupos políticos.

Os sequestros também podem ter consequências directa no tráfico de pessoas e migração ilegal em situações de crises, onde as pessoas podem ser aliciadas por melhores condições fora do país ou em outras regiões mas serem sequestradas como forma de recrutamento para alimentarem o negócio de droga, prostituição, entre outros.

Para além dos sequestros constituírem um crime de violação do direito à liberdade individual e fundamental básica, como referimos anteriormente, eles são considerados um dos negócios ilícitos com maior crescimento a nível mundial , pois vão aumentado em vários países e para os grupos de delinquência internacional, crime organizado e terroristas são uma boa forma de acumulação de capital. Os sequestros igualmente florescem melhor em situações de conflito armado, de deterioração do tecido social e económico e de corrupção, pois facilmente podem prosperar nestes ambientes.

Portanto, as consequências dos sequestros podem ir desde o nível individual, até afectar o nível mais alto de desenvolvimento do país, o funcionamento do Estado, com repercussões sociais, políticas, económicas e efeitos muitas vezes difícil de medi-los. A um nível mais generalizado, os sequestros originam a perca de confiança pública tanto a nível nacional, como internacionalmente, pela percepção de incapacidade do Estado para responder a tal fenómeno.

3.4. Como prevenir-se ou fazer frente aos sequestros

Se assumirmos os sequestros como um tipo de violência social, facilmente diríamos que ela se combate com violência institucional, preventiva ou lactente. Porém, a acção de violência legítima as vezes cria uma situação de conflicto social lactente permanente que pode se manifestar a qualquer momento, porque violência origina violência e demasiado corpo institucional repressivo cria um estado de tensão social permanente entre os cidadãos e o aparato policial-militar que aguarda a mínima oportunidade para emergir.

Ora, se virmos os sequestros como resultado da incapacidade do Estado de garantir a segurança pública para os seus cidadãos, a ausência de políticas públicas igualitárias, e principalmente olhando para os riscos que eles representam, as respostas devem ser estruturais, desde a educação dos indivíduos para o estado de alerta e atenção aos mínimos sinais de suspeita que se podem resumir na construção de uma cultura de segurança, até à criação de políticas públicas para reduzir as causas, a cooperação institucional nacional e internacional para responder, bem como a introdução de matérias de delinquência organizada nos currículos académicos, para além de estudos sociais para análise permanente dos problemas sociais derivados do processo de desenvolvimento.

Um dos principais papéis do Estado é garantir a segurança, a paz e a ordem, derivando daí também a responsabilidade de proteger os seus indivíduos e prevenir os crimes. Para fazer face aos sequestros, será crucial o ordenamento jurídico institucional que seja capaz de situar o fenómeno internamente e, em acções coordenadas, dar respostas para colmatá-lo. Falamos de meios de que disponha o governo, nomeadamente de uma política nacional clara, leis apropriadas, mecanismos de coordenação interna e que facilitem a cooperação internacional.

3.4.1. Política nacional

Elaborar uma política nacional sobre sequestros ou sobre o crime e delinquência organizada é um dos primeiros e cruciais passos para fazer face a este fenómeno. Porém, fazer um levantamento, um diagnóstico para perceber melhor a natureza e o nível do problema pode ser determinante para uma resposta eficaz. É que se, não existem mecanismos para recolha, compilação, análise e avaliação da informação sobre estes delitos, mesmo que resultem na elaboração de uma política, esta estará desajustada da realidade, não captará o alcance do problema e portanto a resposta será ou parcial ou simplesmente ineficaz.

Alguns aspectos a ter em conta na elaboração de uma política sobre os sequestros:

• O contexto nacional e as melhores práticas internacionais anti-sequestros, através da cooperação policial e judicial para permitir uma troca de experiência sobre melhores procedimentos, para além de acordos com países vizinhos. • Parceria e melhores formas de colaboração entre os diversos actores (público, privado, comunidades e cidadãos);

• Recursos humanos, técnicos e materiais capacitados para responder a este tipo de delitos. Dependendo dos tipos de sequestros e do grau de intensidade de ocorrência pode ser necessário criar unidades especiais de respostas com pessoal capacitado e com instrumentos que lhes permitam investigar os sequestros;

• Estabelecimento de uma estratégia de fácil compreensão em parceria com os meios de comunicação para melhor informar aos cidadãos sobre as melhores formas de prevenir os sequestros;

• Mecanismos de avaliação e acompanhamento periódico do fenómeno, que podem incluir a criação de um organismo nacional com a missão de elaborar, coordenar e actualizar não só a política em si mas também os novos instrumentos, técnicas e divulgação de melhores práticas anti-sequestros.

3.4.2. Legislação nacional

Os sequestros devem estar muito bem tipificados nos sistemas jurídicos nacionais, por forma a que tenham uma legislação própria e respectivas penas específicas que tenham em conta a privação de liberdade, restrição de liberdade, prisão ilegal e o rapto. Existem quatro elementos comuns do crime de sequestro que se advoga que tenham legislação específica :

• A captura, o transporte e a privação ilegal das liberdades individuais sem o seu consentimento; • A ameaça ou uso da violência , a fraude e a burla em comissão de delitos;

• A manutenção da vítima do sequestro em lugares desconhecidos (algumas leis nacionais distinguem legalmente o crime de sequestro do crime de reféns);

• O fim último do crime de sequestros, que pode ser para ganhos financeiros, influência política, e ainda o recurso a extorsão.

É urgente não só a criação de legislações nacionais para responder aos sequestros mas principalmente, a harmonização com os dispositivos internacionais porque cada vez mais os grupos de crime organizado vão se aproveitando das diferenças jurídicas nacionais. Com harmonização legal, pode facilitar aos países a realizarem acções conjuntas de resposta e prevenção de sequestros.

3.4.3. Coordenação e estratégia nacional

A prevenção e combate dos sequestros dependem em primeira instância do Estado, na medida em que lhe cabe a responsabilidade de criar as condições legais e institucionais de resposta eficaz ao fenómeno. A coordenação do Estado é importante para fazer face ao problema se tivermos em conta que os sequestros podem ocorrer em qualquer parte do país e se as acções de resposta não tiverem uma orientação comum, a luta contra este mal pode tornar-se difícil.

A coordenação nacional vai permitir os arranjos institucionais para recolha, arquivo, análise e divulgação de informação dos serviços de inteligência para avaliar estrategicamente o funcionamento dos sequestros, os lugares com maior exposição a risco, os períodos do ano com maior risco, os principais alvos sequestráveis, os grupos envolvidos e o modo de actuação, entre outros elementos que permitem desenhar as melhores estratégias de resposta. A coordenação também permite elaborar e adaptar a legislação nacional para permitir melhor aplicação da estratégia anti-sequestro. Aliás, é a partir deste processo que será possível elaborar uma estratégia de prevenção dos sequestros, com o envolvimento de todos os grupos vulneráveis, das empresas e dos cidadãos no seu todo, para além de medidas de apoio às vítimas, seus famílias e protecção dos denunciantes e testemunhas.

Outros elementos importantes de resposta podem ser apenas mencionados, não sendo aqui tratados ao detalhe por serem questões meramente técnicas, tais como:

• O posto de comando ou a unidade encarregada de executar a estratégia;

• A célula de inteligência, que investiga os suspeitos e analisa a informação;

• A equipa de investigação;

• A capacidade de vigilância;

• O local do resgate;

• O grupo de consulta;

• A equipa de gestão de crises, etç

3.4.4. Prevenção: tarefa de todos e começa agora!

Se é verdade que o Estado tem um papel muito importante no combate aos sequestros, não é menos verdade que a prevenção constitui responsabilidade de todos os que fazem parte da sociedade. Se não houver consciência de ameaça, não haverá noção de risco, tal como se não houver a noção de vulnerabilidade não se terá a ideia real do risco que se tem. E o segredo consiste no alerta e atenção permanente, características da prevenção.

Para as empresas e para as organizações da sociedade é importante a compreensão e o compromisso dos líderes e o pessoal da alta direcção, para uma análise perante as ameaças e os riscos de sequestros, em função das suas actividades e do seus negócios. A análise do risco permitirá identificar os lugares, as rotas, as actividades e o pessoal interno vulnerável, incluindo os seus familiares directos, para posterior procura de serviços de assessoria sobre segurança e planos para situações de crises, emergências, imprevistas que derivam da sua missão laboral.

É importante actualizar-se sobre as últimas tendências de evolução do fenómeno de sequestros mas de outros fenómenos criminais que afectam as empresas. Isso pode ser possível através de contratação de pessoal com formação em análise de segurança internacional para ajudar na consciencialização de possíveis riscos.

Torna-se imperativo, a coordenação e o contacto permanente com instituições governamentais de segurança e de justiça, para actualização e ajuda sempre que necessário. Mais ainda, a criação e formação de equipas de gestão de crises institucionais, capacitadas para actuar. Estas equipas encarregar-se-ão de capacitar o pessoal a todos os níveis e em cadeia, bem como a monitoria permanente do pessoal e da instituição sobre os riscos.

Os indivíduos devem ter conhecimento dos potenciais riscos, locais vulneráveis, a vigilância e alerta permanente no dia a dia, aliás evitando sempre que possível actividades rotineiras. Evitar viagens solitárias e de risco, e reportar sempre situações suspeitas.

Portanto, são várias as acções que podem ser tomadas para fazer face e responder aos sequestros desde o nível individual até ao nível de políticas públicas ou institucional. A consciência prematura de que eles constituem uma ameaça, um problema nacional e internacional, pode ajudar nas reflexão urgente do que fazer. Mas existem alguns aspectos que dependem de cada um dos cidadãos: a consciência do risco e a prevenção permanente. Essa começa já e ajudará às medidas políticas e estratégicas nacionais.

Em jeito de conclusão: o ponto de partida

Pretendíamos clarificar alguns conceitos sobre os sequestros, como um contributo para uma melhor compreensão do fenómeno que começa a ocorrer em Moçambique. Passamos em revista história, o surgimento deste fenómeno, que não é novo em termos de origem, mas estamos conscientes que as formas de actuação, nos dias de hoje, exigem uma preocupação e atenção especial.

As causas dos sequestros, são quase comuns o que nos remete para uma análise estrutural de políticas públicas. Porque as consequências são mais do que danosas, as respostas exigem um esforço coordenado entre os actores nacionais e internacionais, a adaptação de políticas e principalmente a prevenção como principal elemento. Quanto mais for possível prevenir e antecipar a este fenómeno é menos oneroso e menos complicado que a reação, pois a forma e as técnicas de acção, podem apresentar um nível de sofisticação difícil compreendê-lo.

Escrito por Pedro Júnior

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