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Empréstimos da Proindicus, EMATUM e MAM não aconteceram por falta de regulamentação em Moçambique

O Governo de Filipe Nyusi aprovou um regulamento que alegadamente irá criar as condições na negociação, contratação e emissão da Dívida Pública, bem como das Garantias do Estado. Importa no entanto recordar que os empréstimos da Proindicus, EMATUM e MAM não aconteceram por falta de regulamentação, aliás foram contraídos violando a Constituição de República, que impõe autorização parlamentar, e as leis orçamentais, que estabelecem limites anuais para emissãoo de Garantias.

O regulamento aprovado no Conselho de Ministros, reunido nesta terça-feira(05) na sua 43ª sessão ordinária, “Tem um detalhe que diz o que é necessário para que o Governo possa contrair uma dívida. O que é necessário para o Governo emitir uma garantia, quais são os documentos, quais são os procedimentos, o que é que nós mandamos para a Assembleia (da República), o que mandamos para o Conselho de Ministros, o que é que mandamos para a Procuradora (Geral da República)”, revelou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, em conferência de imprensa.

“O regulamento é revestido de importância significativa, uma vez que deverá permitir que além da sociedade, os órgãos do Estado saibam quando é que se emite garantias às empresas”, acrescentou ainda o ministro Maleiane.

Este regulamento é claramente criado em resposta tardia ao processo que, entre 2013 e 2014, culminou a contratação de empréstimos de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos pelas empresas estatais Proidicus, EMATUM e MAM com Garantias Soberanas emitidas pelo Governo do então Presidente Armado Guebuza com apenas a assinatura do seu ministro das Finanças, Manuel Chang, à favor de um banco suíço e de outro russo.

Acontece que essas Garantias foram emitidas em clara violação da Constituição da República assim como das Leis Orçamentais de 2013 e de 2014, como aliás constatou a Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) criada em 2016 para averiguar a situação da Dívida Pública.

“Sobre a observância da legalidade na contracção da Dívida Pública, o artigo 179 da Constituição da República, no seu número 2, estabelece como uma das competências exclusivas da Assembleia da República “p) autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por um período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, concluiu a CPI em Dezembro de 2016.

Ademais, “(…) é convicção desta Comissão que o Governo violou as Leis Orçamentais, por ter superado os limites legais definidos sobre as garantias a conceder, o que o obrigava a solicitar à Assembleia da República uma autorização para emitir a diferença das garantias, quer no ano de 2013, quer no ano de 2014.”

A CPI liderada pelo deputado Eneas Comiche entendeu ainda no seu relatório final “(…) que o Governo deveria ter agido segundo as regras de boa administração, pois a ordem jurídica fornece vários mecanismos capazes de evitar a violação da leis. Um dos mecanismos disponíveis ao Governo é a faculdade que este tem de solicitar pareceres ao Banco de Moçambique e à Procuradoria-Geral da República sobre matérias do seu interesse(art. 20 da Lei nº 1/92, de 3 de Janeiro artigo 12 da Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto)”.

Portanto este regulamento criado pelo Conselho de Ministros é mais um entretenimento aos moçambicanos que não só continuam a ver impunes os mentores e autores morais das dívidas da Proindicus, EMATUM e MAM como estão a enfrentar uma severa crise económica e financeira por causa da resistência do Executivo de Nyusi em esclarecer esses empréstimos claramente ilegais.

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