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Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul cometeu infracções financeiras bilionárias

Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul cometeu infracções financeiras bilionárias

Foto https://www.maputosul.co.mz/A Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul tem cometido diversas infracções financeiras nos compromissos bilionários da construção da ponte Maputo – Ka Tembe e da estrada Circular de Maputo: são contratos sem visto do Tribunal Administrativo(TA), aquisições de bens sem concurso nem contrato e até pagamento de vários salários a funcionário já demitido.

Esta empresa estatal criada em 2010, para gerir os dois maiores projectos de construção pós-independência com fundos emprestados pelo Governo da China, executou quatro contratos de empreitadas de obras públicas com uma empresa chinesa sem o visto obrigatório do TA, no valor total de 23.398.640.595,59 meticais, em “violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, segundo a qual estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia os actos, contratos e mais instrumentos jurídicos de qualquer natureza e montante, geradores de despesa pública” constatou um auditoria do Tribunal que fiscaliza as contas do Estado.

Ademais “Os actos, contratos e mais instrumentos subtraídos à fiscalização prévia obrigatória ou objecto de recusa de visto, não são exequíveis, sendo insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, conforme prescreve o n.º 1 do artigo 78 da mesma lei. Ora, tendo havido execução destes actos e contratos sem o visto do TA, os gestores das entidades indicadas no quadro a seguir incorreram em infracção financeira, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da lei que temos vindo a citar” salienta o TA no seu relatório sobre a Conta Geral do Estado(CGE) de 2014.

As empreitadas irregularmente contratadas pela empresa estatal, a empresa China Road and Bridge Corporation( CRBC), referem-se à construção da ponte Maputo-Ka Tembe, estradas Ka Tembe-Ponta do Ouro e Boane-Belavista. Ainda relacionado com estas construções, cujo orçamento de 725.800.000 dólares norte-americanos foi considerado inflacionado por alguns economistas, a Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul rubricou um segundo contrato, no valor de 23,28 milhões de dólares norte-americanos, com a empresa Betar Consultores, para a elaboração do estudo de viabilidade para a construção da ponte e a elaboração do projecto de engenharia, porém estes objectos já constavam do acordo com a empresa CRBC.

Foto https://www.maputosul.co.mz/Em 2014 este segundo contrato foi cancelado contudo, de acordo com o Tribunal Administrativo, já haviam sido pagas várias facturas no valor de 11.903.311,36 dólares norte-americanos. O relatório do TA revela que mesmo após o cancelamento do contrato foram ainda pagos 2.800.000 dólares norte-americanos.

Também sem o visto do TA, e sob a gestão de Paulo Fumane, a Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul realizou arrendamento no valor de 3.003.550,20 meticais.

Esta semana o Conselho de Ministros determinou a cessação de funções de Paulo Fumane do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Maputo Sul, E.P., sem no entanto indicar as razões da substituição.

Recorde-se que antes de ser nomeado para esta empresa estatal Fumane tinha estado à frente de outro grande programa de construção de infra-estruturas, o Millennium Challenge Account (MCA), que foi encerrado pelo financiador, o Governo dos Estados Unidos da América, devido a problemas na conclusão das obras e a pouca transparência na aplicação dos cerca de 500 milhões de dólares norte-americanos.

Contrato da Circular de Maputo foi executado sem o visto do Tribunal Administrativo

Ainda durante o exercício de 2014 a Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul comprou bens e serviços no valor de 5.081.339,69 meticais sem efectuar contratos, “em violação do estatuído no n.º 1 do artigo 44 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, o qual preconiza que os contratos cujo valor seja superior ao limite previsto no n.º 3 do artigo 113 (87.500,00 Meticais, para bens e serviços e 175.000,00 Meticais, no caso de empreitada de obras públicas), devem ser reduzidos a escrito”, clarifica o Tribunal Administrativo no seu relatório sobre a CGE acrescentando que “A não observância do regime estabelecido para o Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços e Empreitada de Obras Públicas é uma violação das normas sobre a execução do Orçamento e constitui infracção financeira, segundo a alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro”.

Outra irregularidade detectada pela auditoria do TA é que a Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul, após a cessação de funções de Elias Paulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa, a 4 de Março de 2014, “o mesmo continuou a auferir salários com todos os subsídios inerentes, bem como a beneficiar dos serviços de segurança da sua residência até ao mês de Outubro, que totalizaram 1.642.166,24 Meticais, sendo 1.347.735,74 Meticais, de salário, e 294.430,50 Meticais, de serviços de segurança”.

Foto https://www.maputosul.co.mz/“A alínea a) do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, estabelece que “depois de cessar as funções públicas, o servidor público está, a todo o tempo, proibido de actuar em forma tal que tenha da sua antiga instituição vantagens indevidas para si ou para terceiros”. Assim, o pagamento daqueles salários e serviços de segurança, após a cessação das suas funções, é indevido, segundo o estatuído no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro” refere o relatório do Tribunal Administrativo.

Também relacionado com recursos humanos, a Empresa de Desenvolvimento do Maputo Sul extravasou o limite fixado no quadro do pessoal da empresa, “previa a contratação de 34 trabalhadores, ao invés de 48 existentes, contrariando, deste modo, o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas e Habitação e das Finanças, de Setembro de 2010”, salienta o TA.

No que diz respeito a construção da estrada Circular de Maputo foi executado, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, um contrato de 315.142.230,73 dólares norte-americanos, em Março de 2011, entre a Administração Nacional de Estradas e a empresa China Road and Bridge Corporation, para a construção da Estrada Circular de Maputo.

“No âmbito do mesmo contrato foi adiantado, o valor de 2.000.000 dólares norte-americanos, equivalente a 61.700.000 meticais, por meio de um acordo de gestão, entre as duas empresas, e não através de uma adenda, como estatui a alínea b) do n.º 1 do artigo 54 do regulamento antes citado” o que segundo os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo constitui infracção financeira prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.

A construção da ponte Maputo – Ka Tembe, cuja viabilidade é duvidosa, e da Circular de Maputo estão orçadas em 1,40 bilião de dólares norte-americanos conseguidos através de mais um empréstimo realizado pelo Governo de Armando Emílio Guebuza, sem consultar a Assembleia da República.

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