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Emissão de cartões de contribuintes retoma em Janeiro

A emissão dos cartões de contribuintes que contem o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) estará normalizada até Janeiro do próximo ano, segundo apurou, hoje, a AIM. A emissão de cartões de contribuintes está paralisada há mais de seis meses devido a uma avaria grossa na máquina de impressão.

O Presidente da AT, Rosário Fernandes, revelou hoje que a instituição adquiriu cinco máquinas novas para produção de cartões. Fernandes não revelou os custos de aquisição das referidas máquinas, mas fez saber que as mesmas serão distribuídas pelas três regiões do país. “Teremos duas máquinas ao nível central e as restantes três serão distribuídas pelas três regiões. Nós queremos que os cartões sejam produzidos a escala nacional e de forma célere”, defendeu.

As cinco máquinas já se encontram no país e não estão operacionais devido a falta de cartões. Entretanto, a AIM teve garantias de que a emissão dos cartões poderá reiniciar até Janeiro do próximo ano, uma vez que se aguarda a chegada dos cartões, facto que poderá ocorrer este mês, seguindo-se os ensaios. Por sua vez, a directora-geral de impostos, Otília Santos, revelou a AIM que o modelo de cartão de contribuinte foi melhorado de forma a estar em conformidade a actual estrutura do sector responsável pelos impostos. “Os cartões foram criados numa altura em que ainda não existia a AT e é preciso ajustar os cartões a esta nova estrutura”, explicou.

Apesar da avaria da emissão dos cartões a atribuição dos NUIT’s continua normal e feita num papel “A4”. Dados da AT revelam que desde Novembro de 2006 foram emitidos, ao nível nacional, 918.039 NUITs, dos quais 145.926 este ano. O NUIT foi introduzido, no país, em 1999, com o objectivo de cadastrar todos os potenciais contribuintes para as receitas do Estado, entre pessoas singulares e colectivas.

A AT está a equacionar a possibilidade de atribuir o NUIT a todos os cidadãos desde a nascença, no âmbito da cidadania fiscal, partindo do princípio de que todos são contribuintes do Estado, embora os que ainda não atingiram idade activa sejam contribuintes passivos. Assim, eles ficam cadastrados e, quando iniciarem alguma actividade rentável, cumprirão facilmente com as suas obrigações fiscais.

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