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Eleições/Missão de Observação da UE divulga relatório final

A Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (UE) enalteceu os níveis de organização que marcaram as eleições gerais e provinciais de 28 de Outubro de 2009, mas condena os “casos de fraude caracterizados pelo enchimento de urnas”. 

O relatório, apresentado esta terça-feira, em Maputo, em conferência de imprensa, por Fiona Hall, chefe da missão da UE, enaltece o ambiente ordeiro em que decorreu a votação das quartas eleições presidenciais e legislativas e às assembleias provinciais que se realizaram, pela primeira vez, no país.

“A observância dos procedimentos eleitorais em 88 por cento das assembleias de voto visitadas pelos observadores da União Europeia foi muito boa”, afirma o relatório, acrescentando que o pessoal das mesas de voto mostrou determinação e, acima de tudo, alto sentido profissional. Entretanto, o pessoal das mesas, segundo a missão, manchou esta nota positiva. Na Ilha de Moçambique, província de Nampula, norte do país, foi o “calcanhar de Aquiles” – onde os observadores da missão dizem que viram uma série de violações dos procedimentos na contagem dos votos e mesmo intimidação dos eleitores.

Aliás, a missão de observadores considera a ilha como o ponto do país que mais violação das normas registou durante o processo de contagem dos votos. A Ilha registou, segundo o relatório, casos evidentes de enchimento das urnas e grandes disparidades entre o número de votos depositados para cada uma das três eleições (presidenciais, parlamentares e provinciais) na mesma assembleia de voto. O documento, de 42 páginas, aponta também casos em que os resultados da votação foram claramente modificados, isto é, o resultado da contagem e aquele expresso no edital que fica na porta da mesa.

A afluência nas eleições gerais foi de apenas 44 por cento. Porém, algumas assembleias de voto tiveram uma margem de afluência superior a 100 por cento e os observadores da União Europeia identificaram, pelo menos, 95 assembleias na província central de Tete e 40 na província meridional de Gaza. Os diversos casos de suspeita elevada afluência, segundo a missão da UE, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não manifestou interesse de tratarlhes como fraude eleitoral. A decisão é, de certa forma, injusta porque a CNE pura e simplesmente deitou fora um grande número de editais com resultados impossíveis e recusou-se a sua inclusão nos resultados finais.

Perante estas e outras irregularidades constatadas, a missão da UE recomenda que a legislação eleitoral moçambicana seja tornada consistente entre si e ser consolidada num único acto governando todos os aspectos-chave do processo eleitoral, incluindo áreas que estão actualmente cobertas pelos regulamentos da CNE, minimizando o uso de medidas “ad hoc” em eleições futuras. A União Europeia recomenda igualmente que o alargamento do mandato tanto da CNE quanto do Conselho Constitucional, órgão de apelação, para mais do que os actuais cinco anos, para ganharem mais experiência na gestão eleitoral e aprender novas lições dos processos passados.

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