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Eleições: proponentes de candidatura excluídos no processamento de fichas

Uma maior parte das assinaturas dos proponentes de candidaturas às presidenciais de 28 de Outubro próximo foi excluída do processamento informático, o que ditou a reprovação de seis dos nove candidatos inscritos no Conselho Constitucional (CC).

Segundo um acórdão do CC, tornado público na última sexta-feira, confirma-se que todos os candidatos entregaram fichas contendo no mínimo dez mil assinaturas de proponentes conforme Eleições: proponentes de candidatura excluídos no processamento de fichas estabelece a Constituição da República. Entretanto, durante o processamento informático alguns proponentes foram excluídos, e mesmo dos que foram processados, alguns foram invalidados, acentuando a insuficiência de proponentes para determinadas candidaturas.

Eis a lista das candidaturas contendo o número de proponentes excluídos do processamento, validados e invalidados:

1. Armando Guebuza (Frelimo): Entregues: 20.665 assinaturas de proponentes. Excluídas do processamento informático: 665 (por excesso) Processadas: 20 mil Válidas: 14.898 Invalidas: 5.102

2. Daviz Simango (Movimento Democrático de Moçambique –MDM) Entregues: 16.730 assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 0 Processadas: na totalidade. Válidas: 12.383 Inválidas: 4.347

3. Afonso Dhlakama (Renamo) Entregues: 19.890 assinaturas de proponentes, contra as 20 mil declaradas. Excluídas do processamento informático: 0 Processadas: 19.890 Válidas: 10.246 Inválidas: 9.644

4. Jacob Sibindy (Partido Independente de Moçambique – PIMO) Entregues: 12.610 assinaturas de proponentes Excluídas do Processamento informático: 0 Processadas: na totalidade Válidas: 6.235 Inválidas: 6.375

5. Raul Domingos (Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento – PDD) Entregues: 15.900 assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 5.948 Processadas: 10.062 Válidas: 5.171 Inválidas: 4.891

6. Khalid Sidat (Aliança Independente de Moçambique – ALIMO) Entregues: 13.210 assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 11.549 Processadas: 1.661 Válidas: 868 Inválidas: 793

7. Leonardo Cumbe (Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática – PUMILD) Entregues: 14 mil assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 13.085 Processadas: 917 Válidas: 227 Inválidas: 690

8. Artur Jaquene (Coligação União Eleitoral: UE) Entregues: 14 mil assinaturas Excluídas do processamento informático: 11.371 Processados: 2.629 Válidas: 924 Inválidas: 1.705

9. José Ricardo Viana (União dos Democratas de Moçambique – UDM) Entregues: 12 mil assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 11.970 Processadas: 30 Válidas: 11 Inválidas: 19

Assim, o CC admitiu as candidaturas de Armando Guebuza, Daviz Simango e Afonso Dhlakama ao cargo de Presidente da República, por preencherem os requisitos constitucionais e legais. Ao mesmo tempo, o CC rejeitou as candidaturas de Jacob Sibindy, Khalid Sidar, Raul Domingos, Leonardo Cumbe, Artur Jaquene e Ricardo Viana por inelegibilidade decorrente de insuficiência de proponentes.

De salientar que esta é a segunda vez que a candidatura de Jacob Sibindy às presidenciais é rejeitada. Em 1999 a proposta do presidente do PIMO foi chumbada por não cumprir com os requisitos exigidos por lei. Enquanto isso, esta seria a segunda vez que Raul Domingos iria concorrer às presidenciais, depois de 2004. Raul Domingos foi um membro sénior da Renamo e, após ter sido expulso daquela formação política, decidiu criar um partido e concorrer ao cargo de Presidente da República.

Em relação aos restantes quatro cidadãos, cuja candidatura foi rejeitada pelo CC, esta constitui a primeira “aventura” às eleições presidenciais. Todos os proponentes excluídos, com excepção daqueles que sustentavam a candidatura de Armando Guebuza, bem como os invalidados são resultado de vícios detectados durante a apreciação da sua validade.

As fichas dos proponentes de candidaturas apresentavam vícios relacionados com: repetição de nomes de proponentes na mesma ficha ou em fichas diferentes, diferentes nomes de proponentes, mas com o mesmo número de inscrições no recenseamento eleitoral, fichas com número de inscrição no recenseamento sem os respectivos nomes de proponentes, ilegibilidade dos números de inscrição, o mau preenchimento ou números de inscrição incompletos e números de inscrição inválidos.

Por outro lado, registaram-se fichas preenchidas e depois reproduzidas por fotocópias, mas com reconhecimento de assinaturas do notário, fichas com manchas de tintas no lugar de impressão digital, impressões digitais opostas com o mesmo dedo em várias ou na mesma ficha, fichas com nome de proponente diferente do nome que aparece no espaço da assinatura e mesmo nome em inúmeras fichas ora com assinatura, ora com impressão digital ou ainda com a indicação de que não sabe assinar, constam dos vícios.

Para o CC estes vícios não podem ser considerados irregularidades processuais, daí que pela sua natureza são insupríveis. “…O CC decidiu não notificar os candidatos por elas abrangidos para o seu suprimento, porque tal procedimento revelou-se desde logo inútil, considerando que não permitiria a alteração da situação de insuficiência do número de proponentes, constitucionalmente exigido, em que se encontram os mesmos candidatos, em virtude da declaração de invalidade das propostas da maioria dos respectivos proponentes por vícios de fundo ou de substancia”, explica o acórdão.

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