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Eleições 2009: Renamo quer processar secretários que recusaram passar atestados de residência

A Renamo, maior partido da oposição moçambicana, diz que vai processar os secretários que se recusaram a passar os atestados de residência para os seus candidatos, um documento obrigatório na apresentação de candidatura para as Assembleias Provinciais.

De acordo com o secretário-geral da Frelimo, Ossufo Mamade, alguns processos dos candidatos às eleições para as Assembleias Provinciais de 28 de Outubro próximo não possuem o atestado de residência dada a dificuldade enfrentada no terreno para obtenção deste documento.

A Renamo diz que já fez o arrolamento dos secretários que dificultaram a obtenção deste documento pelos candidatos da oposição e vai processá-los. “Já temos a lista dos secretários que não aceitaram passar os atestados e vamos processá-los, porque não é tempo de brincar com coisas sérias. Nós tivemos muitos problemas nas províncias da Zambézia, Nampula e Cabo Delgado”, revelou.

Momade disse que o problema ainda não foi superado apesar de na semana passada a Renamo ter recebido uma resposta do Ministro da Administração Estatal, Lucas Chomera, informando que já tinha enviado uma circular a todas as províncias a ordenar que facilitassem a todos os candidatos. “Não conseguimos superar o problema dos atestados. Esperamos que os administradores e grupos dinamizadores acatem a ordem do Ministro.

Alguns dos nossos candidatos ainda estão a espera do documento”, referiu. Numa conferência de imprensa realizada no dia 15 de Julho do corrente ano, a Renamo revelou que os seus candidatos estavam a ter dificuldades de obter os atestados de residência em todos os distritos das províncias de Gaza, Cabo Delgado, Sofala, Tete e Inhambane. A situação, segundo a Renamo, era mais grave nas províncias de Sofala, Cabo Delgado e Zambézia, onde o número de candidatos cujo atestado foi recusado é de 55, 22 e 18, respectivamente.

Para as eleições provinciais, são elegíveis os cidadãos moçambicanos residentes nas respectivas províncias, nos termos do artigo 3 da Lei número 10/2007, de 5 de Junho. Segundo o aviso relativo às candidaturas para as eleições legislativas e provinciais de 28 de Outubro, os candidatos às eleições provinciais devem, no acto da candidatura, apresentar um atestado de residência em como reside na província há pelo menos seis meses.

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