A Procuradoria-Geral da República de Moçambique abriu 229 processos-crime e constituiu 245 arguidos por infracções eleitorais, nomeadamente o “enchimento de urnas” nas eleições gerais de 28 de Outubro.
A revelação foi feita pelo presidente do Conselho Constitucional (CC), frisando que, “de acordo com a informação do Procurador- Geral da República, constante dos autos, no processo eleitoral findo foram instaurados 229 processoscrime relativos às infracções eleitorais abrangendo um total de 245 arguidos”. Luís Mondlane anunciou estes factos segunda-feira em Maputo, durante a apresentação do acórdão sobre as eleições gerais que validou os resultados do escrutínio caracterizados por inúmeras irregularidades, como reconheceram, por unanimidade, todos os sete membros deste órgão.
O presidente do CC disse que, do total, 24 casos “são graves”, uma vez que se referem a “processos de querela por infracções a que correspondem penas superiores a dois anos”. Contudo, considerou aquele magistrado, “a maioria das infracções eleitorais ocorridas (durante o processo eleitoral) foram de menor gravidade e corresponderam a 199 sumários crime e seis transgressões”, referiu.
No acórdão sobre as eleições presidenciais, legislativas e provinciais, ganhas por Armando Guebuza e pela FRELIMO, o CC critica sobretudo alguns candidatos e partidos políticos da oposição moçambicana por pautarem por “deficiente cultura de legalidade”. Luís Mondlane assinalou que nas candidaturas ao cargo de Presidente da República, o CC constatou “várias irregularidades” nas fichas de proponentes, que constituem “as mais graves” violações da lei, nomeadamente a utilização ilícita de cópias de cadernos de recenseamento eleitoral para o preenchimento das fichas de preponentes.
Segundo disse, houve casos de “assinaturas ou aposição de impressões digitais pelo punho ou dedo das mesmas pessoas no lugar das assinaturas dos proponentes, factos confirmados através de exame pericial ordenado pelo CC”. Dos nove concorrentes à presidência moçambicana, o CC chumbou a candidatura de seis proponentes por não apresentarem documentos completos.
Luís Mondlane apontou também partidos que primaram por “artifícios fraudulentos” para se inscreverem, apresentando, por exemplo, “fotocópias de várias fichas contendo nomes e números de cartões de inscrição dos mesmos eleitores, com objectivo de ampliar o número de eleitores legalmente exigido”. “O conjunto de ilícitos eleitorais registados é sintomático de uma situação de relativa falta de punição efectiva das infracções verificadas de forma recorrente em processos eleitorais anteriores, que terão gerado um sentimento de impunidade nos prevaricadores”, considerou Luís Mondlane.

