Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

 
ADVERTISEMENT

“É preciso educar as pessoas”

“É preciso educar as pessoas”
Três semanas após ter sido aprovada a polémica Proposta de Lei Contra a Violência Doméstica @VERDADE entrevistou Graça Samo, directora executiva do Fórum Mulher, uma das organizações da sociedade civil que mais lutou para que a lei fosse aprovada. Na conversa, ficámos a saber que a grande inovação do presente dispositivo legal é a “criminalização da violência”, já que a agressão contra a mulher está tipificada como um Crime Público. Do diálogo constatou-se ainda um aspecto: a lei, por si só, não vai garantir a erradicação da violência. É preciso educar as pessoas.

@VERDADE (V) – O que traz de novo esta Lei Contra a Violência Doméstica?
Graça Samo (GS) – Esta lei traz coisas novas, tais como a criminalização da violência contra a mulher considerando-a Crime Público. Esta é, efectivamente, a sua grande inovação. Até há pouco tempo a violência perpetrada em casa era considerada um problema de cunho privado, tal como diz o ditado: ‘entre marido e mulher não metas a colher.’ Quando uma mulher gritava ninguém a socorria, pois tratava-se de um assunto de cunho privado. Foi com a intenção de mudar este cenário que trabalhámos para que à Lei Contra Violência Doméstica considerasse a agressão contra a mulher um Crime Público. O que não deixa de ser novo é que nesta lei prioriza-se a violência praticada contra a mulher.  
(V) – Quais são as penas que a lei estabelece?  
(GS) – Quando submetemos a proposta ao Parlamento estabelecemos muitas penas. A grande inovação constituía na prestação de serviços à comunidade por parte do agressor. Também propusemos algo que está previsto no Código Penal que é a agravação das penas quando há reincidência e, sobretudo, quando a violência é perpetrada contra a mulher grávida ou na presença dos filhos.  
(V) – Há diferenças entre a violência doméstica perpetrada contra a mulher e a perpetrada contra o homem?
(GS) – Dentro dos estudos que nós fizemos, o que diferencia a violência doméstica contra a mulher da violência contra o homem é o facto de na primeira ser uma violência cíclica, que tem a possibilidade de acontecer mais que uma vez já que a mesma ocorre em fórum privado. Eu, como mulher, posso sair de casa mas acabo sempre por voltar. Trata-se de uma violência que ocorre sempre no mesmo espaço, o que a torna diferente da que ocorre fora do domicílio. 
(V) – Esta lei ignora a violência contra o homem… 
(GS) – Esta é uma lei específica, para aquelas situações de mulheres que sofrem por causa da violência doméstica. Por outro lado, e isso é inegável, as mulheres são as maiores vítimas deste fenómeno. Em suma, todos nós sofremos algum tipo de violência mas todos nós temos consciência de que as maiores vítimas são as mulheres. Os estudos efectuados são reveladores de que é a mulher a maior vítima. Aliado a esse aspecto, a violência que uma mulher sofre é resultado do poder que o homem exerce sobre ela.  
(V) – Mas esta lei não é então discriminatória? 
(GS) – Quando as mulheres praticam violência contra os homens é sempre em legítima defesa. Em muitas situações resulta como uma retaliação. A mulher está cansada de tanto ‘apanhar’ do marido, principalmente quando não encontra resposta nas entidades policiais que acaba por exercer violência sobre o marido. Mas esta surge como reacção. Muitas vezes a própria família não ajuda. Quando a ela se recorrer os conselhos são: ‘Tens de aguentar. A vida é assim. O casamento não é uma brincadeira. Todas nós passamos por isso’. São, basicamente, estes conselhos que são repetidos até a exaustão. 
 
(V) – Há casos de mulheres que são espancadas pelos maridos e têm medo de denunciar, receando represálias por parte do agressor. Por vezes essas mulheres acabam mesmo por defender os maridos. Que trabalho tem sido feito para inverter essas situações?  
(GS) – É por esse motivo que acreditamos que a violência tem de ser um Crime Público, caso contrário continuaremos a ter situações em que as mulheres não denunciam.
O que acontece, muitas vezes, é que a mulher é questionada sobre a possibilidade de perder o marido. Por essa razão a lei prevê que uma vez denunciado o infractor não se pode voltar atrás. Essa é, na verdade, a grande inovação desta lei, porque por mais que a vítima tente retirar a queixa já não o poderá fazer porque o crime caiu no domínio público.  
(V) – Está previsto algum mecanismo para a protecção das queixosas? 
(GS) – Como existe uma lei, é preciso que haja uma política pública e mecanismos que a possam fazer funcionar. Uma pessoa que provoca violência deve ir para a cadeia, não é a vítima que deve penalizar o infractor. Nessa perspectiva, há um dispositivo na lei que está a levantar polémica.  
(V) – Qual é esse dispositivo?
(GS) – Refere que no caso de agressões graves devem ser criados mecanismos para retirar o perpetrador temporariamente do convívio familiar de forma a não pressionar a vítima. Isto enquanto decorre o processo-crime e se cria um espaço para a harmonização do problema.  
 
(V) – E se o agressor não quiser abandonar a casa?  
(GS) – Devem ser construídas casas de abrigo. A Constituição da República diz que as pessoas têm de estar estáveis e com segurança e é da responsabilidade do Estado proteger os cidadãos. O Governo tem de criar formas para proteger as vítimas. Se o agressor não for afastado de casa é a vítima que deve ter um espaço para ser protegida. Fizemos estudos no momento em que elaborámos o ante-projecto de lei, fomos a países como a África do Sul e o Brasil em busca de experiências. Nesses países há casas onde os munícipes possuem residências. Lá, as esquadras da polícia fazem um trabalho terapêutico com a vítima e o agressor.  
(V) – Que trabalho está a ser feito para que mulheres menos instruídas possam ter conhecimento da existência da lei que as protege contra a violência doméstica?
(GS) – A questão da divulgação das leis, do conhecimento dos Direitos dos cidadãos, é uma responsabilidade primária do Estado, assim como as pessoas vão para a escola para adquirirem conhecimentos têm também de conhecer os seus direitos. Devia ser uma prioridade do Estado dar a conhecer às pessoas os seus direitos. Contudo, nós não ficámos à espera do Estado. Da mesma forma que cabe ao Estado criar as leis do país, a nós, como sociedade civil, cabe-nos divulgá-las. Sabemos que o Estado não tem capacidade para fazer tudo por isso nós também temos a nossa responsabilidade no processo de educação da sociedade, algo que fizemos com as Leis da Terra, da Família. Muitas coisas que estão plasmadas na Lei de Família são o resultado da nossa advocacia. Aqui fizemos muito trabalho de divulgação das leis, e nunca parámos de trabalhar com as comunidades para que pudessem de facto conhecer a lei.
(V) – Na maior parte dos casos as mulheres dependem financeiramente dos maridos. Com o receio de perder a estabilidade económica têm medo de denunciar os actos de violência de que são vítimas. Que trabalho está a ser efectuado para esses casos?
(GS) – É preciso rever esse ponto porque a relação de casamento entre homem e mulher não pode ser de dependência financeira, de materialismo. Na verdade, a própria sociedade diz que as mulheres são as que mais trabalham, as que mais produzem. A questão da dependência económica não é verdadeira já que muitas vezes são as mulheres que trazem o pão para as suas famílias. O que acontece é que, na maioria das vezes, não possuem poder sobre o que produzem. Desse modo, é o marido que muitas vezes toma decisões. Já assistimos a casos em que as mulheres saíram da dependência dos maridos e conseguiram singrar. É inculcado na cabeça das mulheres que elas não são capazes de sobreviver por si e os maridos acabam por lhes enraizar essa mentalidade. 

(V) – Partindo do pressuposto de que a mudança de mentalidade é um processo lento, quanto tempo acha que esta lei irá levar para surtir os efeitos desejados?
(GS) – Esta lei já está a alcançar o efeito desejado mesmo antes de ser aprovada. Actualmente, fala-se muito da violência doméstica nos órgãos de comunicação social e na sociedade. Ainda há pouco tempo ninguém ia à Televisão debater a violência doméstica. Nas esquadras da polícia praticamente não encontrávamos mulheres a denunciar casos de violência, mas, a partir do momento em que iniciámos a campanha ‘Todos Contra a Violência’, o número de denúncias cresceu.  
(V) – Há mulheres que acham que a violência faz necessariamente parte do casamento…
(GS) – Isso não é verdade. No meu tempo não havia casos de violência e quando alguém era vítima de violência havia reuniões na comunidade para solucionar o problema. Levar pancada todos os dias não é uma forma de amor, mas sim um meio que alguém arranjou para legitimar o seu comportamento violento.

(V) – Como é que vai ser transmitida a informação da lei àquelas senhoras que estão no campo e que não falam português?  
(GS) – Há mecanismos próprios de comunicação quando trabalhamos com as comunidades. Temos de conhecer a cultura dessa comunidade e assim conseguimos passar a mensagem. No interior de algumas províncias as pessoas não sabem falar português mas têm os seus mecanismos de comunicação. É preciso que entendamos a forma de viver das pessoas para fazermos passar a mensagem.
 
(V) – O facto de, actualmente, as mulheres terem maior nível de escolaridade e serem menos dependentes dos maridos faz com que já comecem a querer mudar o cenário de serem apenas elas a desempenharam as tarefas domésticas. Concorda com os que dizem que a lei poderá agravar essa situação?
(GS) –  É preciso perceber a igualdade de direitos, numa perspectiva de uso do poder é preciso rever o conceito de poder no qual as mulheres estão excluídas, pois não participam nos processos de tomada de decisão. A lei não vai agravar os problemas, muito pelo contrário, vai deixar claro que a mulher também tem direitos e é um ser humano. A relação entre pessoas não pode ser vista sob o prisma da dominação.
  
(V) – Alguns pensam que a mulher vai subjugar  o homem sempre que for hierarquicamente superior.
(GS) – É necessário alterar essa mentalidade mas acontece porque os homens sempre estiveram no poder, sempre foram a figura dominante e usavam o poder para subjugar o outro. Esse facto levou à concepção errada de que quando uma mulher ascende ao poder vai, certamente, oprimir o homem.
(V) – Como combater a mentalidade segundo a qual a mulher vai subjugar o homem sempre que for hierarquicamente superior? 
Graça Samo: A lei traz uma função educativa, por isso, não pode ser encarada como entrave. Pelo contrário, as pessoas devem procurar a lei para verem o que tem de positivo. Com a Lei de Família aconteceu o mesmo: muita gente insurgiu-se porque esta acabou com a figura de chefe de família. 
(V) – Não será esta lei, por excluir o homem, inconstitucional?  
(GS) – Concordo com igualdade de direitos para todos consagrada na Constituição. A Constituição contempla também a igualdade de género no artigo 36. E o que é igualdade de género? Esta é uma pergunta que as pessoas têm de fazer. O conceito de género é uma ciência muito ampla, igualdade entre homem e mulher na perspectiva de igualdade entre os sexos. Nós estamos inseridos numa sociedade de desigualdades, de desequilíbrios, em que uns estão em cima e outros estão em baixo. Trata-se de um cenário em que as mulheres estão em baixo em tudo. No poder económico, no poder social, no poder de influenciar decisões. Estamos em busca de igualdades e temos de fazer alguma coisa por essas pessoas que estão em situação de desigualdade. As estratégias definidas visam acções afirmativas e esta lei é uma dessas acções afirmativas. 
(V) – O projecto de lei data de 2001. De lá para cá como têm sido resolvidos os casos de violência doméstica? 
(GS) – Estavam a ser resolvidos no âmbito do que está plasmado no Código Penal. Contudo, o Código Penal trata a violência doméstica como um caso geral. O que acontece com a violência doméstica é que existe o ciclo de reciprocidade em que a violência em casa se repete várias vezes.

(V) – Quais as penalizações que a actual lei prevê?
(GS) – Em termos de penalização a lei prevê, para além de serviços prestados à comunidade, penas mínimas e máximas de prisão. Pretendemos ainda a agravação dessas penas e igualmente a pena de retirada do agressor da família, e não, como até agora, da vítima, porque ela, como mulher, é que fica a cuidar dos filhos e o agressor é que deve ficar na situação de desconforto.
(V) – Como é que a lei protege a mulher nos caos em que esta, ao ser vítima de violência, retalia acabando por matar o marido?  
(GS) – A lei prevê situações dessa natureza em que a mulher age em legítima defesa. Trata-se de um trabalho que deve ser desempenhado pelo juiz ao analisar o caso para a atribuição do grau de culpa acompanhado de provas para se saber se o acto foi intencional ou se agiu em legítima defesa.
(V) – A lei vai reduzir os casos de violência?  
(GS) –  A lei não vai reduzir os casos de violência mas sim educar a sociedade. A lei, por si só, não é um produto acabado mas um instrumento para criar espaço para que outras acções aconteçam. Como também não é a solução para os problemas e nem motivo para problemas. Ela abre espaço para educar a sociedade, educar o sistema da justiça e tratar de forma social os problemas sociais e não necessariamente de forma criminal. Está lei tem mais um papel educativo que se pode notar nas penas a aplicar: os trabalhos sociais a favor da comunidade. Contudo, no caso de reincidência, a pena a aplicar é outra porque se trata de uma situação retroactiva do agressor.
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *