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Directores Geral e Clínico do HCB retiram-se da Beira Médicos Associados

O Director- Geral do Hospital Central da Beira (HCB), Augusto César Macome, e o Director Clínico na mesma unidade hospitalar de referência, Armando Gobeia, confirmaram ao nosso jornal a sua retirada da recentemente criada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designadamente a Beira Médicos Associados, Limitada.

Augusto César Macome e Armando Gobeia, ambos médicos de profissão, são as duas “cabeças” que o Estado Moçambicano confiou para dirigir a segunda maior unidade sanitária do País, depois do Hospital Central de Maputo, funções cujo exercício se figura no regime de exclusividade sobretudo quando se trata de actividades similares.

No dia 18 de Novembro de 2009, no Primeiro Cartório Notarial da Beira, entretanto, Augusto César Macome e Armando Gobeia, juntamente com outros três Médicos, nomeadamente Manuel Nathane Simone Mauaie, Eduardo Bernardo Martins Matediana e Sabretudo Ajumar Chefane constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Beira Médicos Associados, Limitada. Segundo Consta do BR (Publicação Oficial da República de Moçambique), III Série, N° 2, de 14 de Janeiro de 2010, quinta-feira, a Beira Médicos Associados, Limitada cuja sede é a Cidade da Beira, com prerrogativas de abrir sucursais dentro ou fora do País, tem por objecto o exercício de

a) Consultas Médicas;

b) Serviços de Internamento;

c) Assistência domiciliaria aos doentes;

d) Serviços de ambulância;

e) Farmácia;

f) Analises laboratoriais; e

g) Bloco operatório.

Segundo o mesmo BR, Augusto César Macome e Armando Gobeia fazem parte da sociedade com vinte por cento das quotas cada, ou seja, os cinco associados cada um representa vinte por cento do total de quotas.

Há conflitos de interesses em relação a Macome e Gobeia

A Directora Provincial da Saúde em Sofala, Marina Karagianis, abordada pelo nosso jornal a propósito da composição da referida sociedade, afirmou peremptoriamente que há conflitos de interesses especialmente em relação a Augusto César Macome e Armando Gobeia, por ambos assumirem funções de exclusividade enquanto Director- Geral e Director Clínico do Hospital Central da Beira. Disse que mesmo a lei que autoriza o exercício da medicina privada em Moçambique não permite o envolvimento de indivíduos na situação em que se encontram Augusto César Macome e Armando Gobeia.

A posição de Marina Karagianis foi igualmente reforçada pelo seu antecessor, o Medico Alberto Baptista, acidentalmente interpelado pelo nosso jornal numa das artérias da Cidade da Beira. Baptista explicou que o conflito de interesse nesse caso pode ser multidimensional, podendo envolver a própria capacidade humana e até o controle de equipamentos e consumíveis hospitalares. Disse que ao nível daquele escalão pode ser permitido o seu envolvimento em projectos orientados a formação.

“Ai não haveria conflito de interesses” – salientou. Um outro profissional de Medicina na Cidade da Beira, adicionou que pela natureza da profissão o Medico sobretudo do serviço público nem deve ser autorizado a abrir uma farmácia, justificando que se não passara a vida a orientar os pacientes para adquirirem os medicamentos na sua propriedade.

César Macome reconhece falha

Por seu turno, César Macome quado contactado telefonicamente pelo nosso jornal reconheceu ter havido falha, tendo afirmado que talvez tenha sido por ignorância ou terem adiantado a carroça a frente dos bois. Macome disse que imediatamente a publicação da constituição da sociedade no BR teria sido advertido (por quem não disse) que incorriam no erro de situação de conflito de interesses, dai ele e o colega Armando Gobeia terem tomado a iniciativa de se retirarem da Beira Médicos Associados, Limitada, garantindo deste modo a sua manutenção nos actuais cargos de direcção no Hospital Central da Beira.

Disse que as suas quotas foram cedidas a outros dois sócios que anteriormente já haviam manifestado o seu interesse em participar da sociedade, não tendo conseguido na devida altura porque o acordo estabelecia que a mesma fosse apenas constituída por cinco sócios. Solicitado a revelar a identidade dos novos sócios da Beira Médicos Associados, Limitada, Macome disse que por questões éticas não se aconselhava a indicar os nomes, afirmando que melhor seria aguardar a sua publicação no Boletim da República.

EGFE

O Estatuto Geral dos Funcionários Públicos do Estado estabelece os princípios éticos a que estão sujeitos os funcionários públicos de diversos órgãos e níveis. O estatuto é complementado pelas Normas Éticas Deontológicas, que se aplicam aos funcionários públicos e também aos contratados do sector público. Acresce-se a essas normas um Código de Conduta para Titulares de cargos de direcção, que estabelece valores profissionais e formas de comportamento para os dirigentes a vários níveis. Cabe ao Conselho Constitucional zelar pelo cumprimento desses princípios e normas de ética.

A Lei 7/1998 estabelece ainda a obrigação de que o funcionário público apresente uma declaração dos seus bens ao assumir e ao deixar uma função no sector público. Cabe igualmente ao Conselho Constitucional a guarda dessas informações, e à Inspecção-Geral Administrativa do Estado (IGAE) a fiscalização do cumprimento dessa exigência.

Em princípio, parece que a apresentação da declaração condiciona ex ante a posse na função pública, mas não há evidências de que o controlo da declaração à saída seja efectivo. Existe ainda um Estatuto dos Dirigentes do Sector Público que se aplica aos representantes do Estado nos Conselhos de Administração de empresas privadas parcialmente controladas pelo Estado.

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