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Dezassete pessoas morreram nas estradas moçambicanas por acidentes de viação

Pelo menos 17 pessoas morreram e outras 81 contraíram ferimentos graves e ligeiros, em consequência de 26 acidentes de viação registados na semana passada em algumas estradas do território moçambicano. O porta-voz da Polícia da República de Moçambique (PRM), Pedro Cossa, que falava na terça-feira (10), em Maputo, no habitual briefing com a Imprensa, disse que a principal causa dos sinistros continua a ser o excesso de velocidade, devido à irresponsabilidade dos condutores.

Dos referidos acidentes de viação, 14 foram do tipo atropelamento e sete choques entre veículos e motorizadas. Como forma de reduzir a sinistralidade rodoviária, a Polícia de Trânsito (PT) efectuou apreensões. Porém, esta prática parece não estar a surtir os efeitos desejados. Foram fiscalizados 24.307 viaturas e autuados 4.405 condutores por diversas infracções ao Código da Estrada.

Para além disso, a PT apreendeu 72 cartas de condução de automobilistas que conduziam sob o efeito excessivo de álcool e deteve 13 indivíduos por condução ilegal, dos quais três são da província de Manica.

Refira-se que o Código da Estrada, no artigo 81, número 02, indica que “é proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”. E determina que o condutor que se encontrar neste estado e apresentar “uma taxa de álcool igual ou superior a 0,3 mg/l, no teste de ar expirado, ou de 0,6 mg/l, em teste sanguíneo” está em contravenção.

Para motoristas de “transporte de serviço público ou de carga perigosa, quando em exercício, a taxa de álcool, quer no teste de ar expirado, quer no teste sanguíneo é de 0,0 mg/l”.

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