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Deputados “acima” da ética

As incompatibilidade e conflitos de interesse de Mulémbwé

Um código que não irá mudar nada. Ou seja, os excessos que devem ser limitados pelo Código de Ética do Servidor Público só serão tomados em conta em 2015. Portanto, quem “mama” nas “tetas” do Estado será abrangido pela Lei só depois de cumprir o seu mandato.

Efectivamente, a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Direitos Humanos e de Legalidade propôs que o documento aprovado na generalidade seja designado de “Lei de Probidade Pública. Contudo, a aprovação deste dispositivo legal peca, segundo a opinião pública, por não abranger os actuais servidores públicos.

Aliás, o instrumento que faz parte do pacote anti-corrupção foi aprovado depois de alguma resistência da bancada parlamentar da Frelimo, mas apens depois de salvaguardados os interesses da mesma é que a Assembleia da República debateu e aprovou, nesta quarta-feira, por consenso o Código de Ética do Servidor Público.

Como os deputados da bancada da Frelimo são os campeões da acumulação de cargos públicos, num paradoxo bastante estranho, só aceitaram debater a Lei, com a condição concluírem os seus mandatos nas empresas onde acumulam cargos de administradores. Assim nenhum deputado vai perder “o tacho” nas empresas públicas até terminarem os mandatos que têm nas mesmas.

Juízes em causa própria

O Código de Ética do Servidor Público, proposto pela UTREL, prevê uma série de medidas que, aprovadas, acabariam com um conjunto de situações que são apanágio da gestão da coisa pública no país. Há, diga-se, uma série de situações em que quem tem de aprovar um dispositivo legal é juiz em causa própria. Como foi o caso da aprovação deste documento.

A proposta prevê que passe a ser proibido receber remunerações de outras instituições públicas ou de empresas que tenham participação do Estado, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários. Esta proibição não se aplica quando as remunerações provêm do exercício da docência em estabelecimentos de ensino públicos, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial, assim como as que advenham do desempenho de cargos em instituições de beneficência.

Aos deputados está ainda previsto que passe a ser igualmente vedada a possibilidade de celebrar directa ou indirectamente, ou por representação, contrato com a administração pública ou autárquica ou com empresas que tenham participação do Estado.

Neste aspecto, entende-se que contrata em forma indirecta quando alguns desses cargos nas empresas co-contratantes do Estado sejam desempenhadas pelo cônjuge, irmão, ascendente ou descendente do deputado em qualquer grau da linha recta.

Os “prevaricadores”

A resistência da bancada do partido Frelimo tem fortes motivações. Ou seja, a fonte de rendimento de figuras de proa do partido no poder, caso seja aprovada a proposta do Código de Ética do Servidor Público, poderá diminuir drasticamente. Aliás, a lei colocaria os deputados da Frelimo num dilema: ganhar nas empresas públicas ou na Assembleia da República.

Eis a razão do braço de ferro entre o parlamento e a UTREL. Casimiro Waty e Virgília Matabele prontificam como os casos máximos de violação ao que estipula o Código de Ética do Servidor Público. Ainda que a lei não tenha sido aprovada não deixa de ser caricato que estes dois parlamentares sejam subordinados dos ministros do Ambiente e do Turismo, entidades que deviam fiscalizar na qualidade de deputados da Assembleia da República.

Margarida Talapa, chefe da bancada parlamentar da Frelimo e administradora da mCel é outro dos rostos dessa flagrante ausência de ética. Edson Macuácua é administrador da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos. Manuel Tomé é administrador na HCB. Mateus Katupha, Isora Faztudo são PCA’s da Petromc e da Cervejas de Moçambique, respectivamente. Virgília Matabele é vice-presidente do Instituto Nacional de Turismo). Casimiro Waty (PCA do Fundo de Fomento do Ambiente).


O que dizem as comissões

Todas as comissões emitiram pareceres favoráveis à aprovação da Lei, mas com a condição de a mesma ter efeitos depois de cumpridos os mandatos, devido à alegados princípios de Direito.

“Tendo em conta os princípios de segurança e estabilidade entendemos que as situações jurídicas constituídas anteriormente não devem ser prejudicadas pela Lei que se pretende aprovar porque defendemos o princípio de que as Leis não devem ter efeitos retroactivos”, refém.

Ou seja, caso seja aprovada a Lei, os deputados que são administradores nas empresas públicas continuarão a acumular as duas funções até o fim do mandato sem possibilidade de renovação, em uma das funções.

Lei de Probidade Pública

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e da Legalidade, propõe que a lei tenha uma amplitude maior de tal modo que ao em vez de ser uma lei de ética do servidor público passasse a ser uma Lei de Probidade Pública, “para ficar claro que no se trata apenas de uma questão deontológica mais uma questão moral também. A lei devia ser mais abrangente e não cingir-se apenas aos deputados e aos magistrados, pois o que se pretende é uma moralidade pública”.

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