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Crianças marcham contra a violação dos seus direitos e da mulher em Nampula

Crianças marcham contra a violação dos seus direitos e da mulher em Nampula

Na cidade de Nampula, mais de duas centenas de petizes marcharam esta quinta-feira (20) em repúdio a alguns artigos do Código Penal que discriminam as mulheres e crianças vítimas de abusos sexuais em Moçambique, um crime que tem estado a ganhar contornos alarmantes perante a aparente indiferença de alguns segmentos sociais e a falta de medidas arrojadas por parte do Governo para refrear o problema.

A marcha foi promovida pela Akilizetho, pelo Fórum Mulher e pela LAMBDA, uma associação de defesa das minorias sexuais. As crianças percorreram a Avenida Josina Machel e desembocaram na Avenida da Independência, onde funciona a secretaria do Governo Provincial de Nampula. No local criticaram o desempenho do executivo no que diz respeito à valorização da mulher e criança, bem como à promoção dos seus direitos.

Ao @Verdade, Olga Loforte, representante do Fórum Mulher em Nampula, repudiou, veementemente, os casos de violações contra o grupo social em alusão e a falta de punição dos infractores. A nossa interlocutora teceu, também, duras críticas contra os pais e encarregados de educação que permitem que as suas filhas ou educandas se casem com pessoas que as tenha violado sexualmente, facto que promove os casamentos prematuros e a gravidez indesejada.

Artigos contestados

As Organizações da Sociedade Civil indicam que são vários os artigos do Código Penal prenhes de graves violações dos direitos humanos e que não respeitam os princípios e os direitos constitucionais, dentre eles os seguintes mais problemáticos:

Artigo 223 – Efeitos do casamento – Determina que o violador tenha a sua pena suspensa ao casar-se com a vítima, agravando o seu sofrimento em nome da honra da família. Na verdade, esta formulação não só despenaliza a violação, como protege o violador.

Artigo 218 – Violação de menor de 12 anos – A lei moçambicana estabelece que uma pessoa até aos 18 anos é considerada criança. Não se percebe porque é que só os menores de 12 anos são abrangidos por este artigo. Não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em crianças de ambos sexos.

Artigo 217 – Violação – Só considera violação a “cópula ilícita”, deixando de proteger as mulheres casadas violadas pelo marido. Também não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em indivíduos de ambos sexos.

Artigo 24 – Encobridores – Permite que pais, cônjuges, tios, primos e outros alterem ou desfaçam os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a investigação, ocultem ou inutilizem as provas, os instrumentos ou os objectos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade. Isto é muito grave e pode interferir decisivamente nas investigações policiais, aumentando a impunidade dos criminosos.

Artigo 46 – Inimputabilidade absoluta – Pretende-se que uma criança de 10 anos possa ser criminalmente responsável. Esta norma viola grosseiramente os direitos das crianças e representa um retrocesso, pois actualmente a idade da imputação é de 16 anos.

As Organizacoes da Sociedade Civil que lideram o movimento de repúdio das referidas disposições são: ActionAid Moçambique, Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica, Associação Moçambicana dos Juízes, CECAGE, Centro Terra Viva, Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Crianca (ROSC), Fórum da Terceira Idade, Fórum Mulher, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE), Pathfinder, Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Mulher e Lei na África Austral (WLSA Moçambique) – colaboração do Prof. Doutor Eugénio Zacarias, médico legista.

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