O Banco (Central) de Moçambique acaba de criar bases para tornar menos caros os serviços financeiros no país, com adopção de medidas normativas para a cobrança de comissões e outros encargos. Terça-feita, emitiu o aviso 5/2009, de 18 de Maio, que estabelece o regime de comissões e outros encargos, que entrou em vigor a 10 do corrente mês.
De acordo com o Governador do Banco de Moçambique, Ernesto Gove, este aviso visa regulamentar o dever das Instituições de Crédito e Sociedades Finanças de facultar informação sobre as taxas a praticar nas operações passivas e activas, bem como dos encargos a cobrar em cada operação.
Gove diz que existem alguns serviços que não devem ser cobrados, porque são básicos para o público. “O objectivo é proteger o consumidor dos serviços financeiros. Há alguns serviços que não devem ser cobrados, porque, por exemplo, o cliente tem direito de saber qual é o saldo da sua conta, obter, pelos menos, um extracto de conta por mês e muitas outras operações que não fazem sentido cobrar”, referiu, acrescentando que “é por esta via que pretendemos estabelecer os serviços mínimos que devem ser fornecidos gratuitamente”.
Assim, está proibida a cobrança de comissões e outros encargos no fornecimento de extracto de conta por mês, levantamento de numerário em moeda nacional no balcão, realização de consultas de saldo e movimentos de conta uma vez ao dia no ATM, balcão ou através de outros meios electrónicos. De sublinhar que a consulta de movimentos está livre de qualquer cobrança apenas em caso de ser apresentada em ecrã. Ainda, está interdita a cobrança de comissões e outros encargos na realização de depósitos em numerário, cheque denominado em moeda nacional, abertura da conta ou constituição do depósito, manutenção da conta, cancelamento ou revogação do cheque, entre outras situações.
Por outro lado, no aviso 5/2009, o Banco de Moçambique estabelece a necessidade de adopção de nomenclatura comum das comissões e outros encargos. “Para que falemos a mesma língua, estabelecemos a nomenclatura dos serviços prestados pelos bancos, porque uns chamam nome diferente ao mesmo serviço e assim justificam a cobrança desse serviço. Para evitar isso, estabelecemos que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem adoptar a mesma nomenclatura e assim os clientes podem comparar os preços de um banco em relação ao outro e optarem”, explicou.
O Governador do Banco Central sublinhou que o cumprimento deste aviso é obrigatório e em caso de não observância pelas instituições de crédito e sociedade financeira “o Banco de Moçambique pode interferir”. Estas medidas vêm estabelecer a regulamentação sobre as formas de divulgação de comissões e a criar uma plataforma única de pagamentos no país, como forma de tornar menos caros os serviços bancários prestados aos utentes do sistema bancário.
O sector financeiro carecia de normativos para regular todas as taxas aplicáveis nos serviços bancários, o que resultava na cobrança de uma multiplicidade de comissões por uma única transacção. Por outro lado, as instituições financeiras introduziam a meio da vigência dos contratos com os clientes comissões sem o consentimento e as vezes sem o conhecimento dos mesmos, para além de cobrarem comissões injustificadas para alguns serviços.