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Constitucional chumba recursos da Renamo por não terem “elementos de prova” de fraude nas Eleições Gerais

Constitucional chumba recursos da Renamo por não terem “elementos de prova” de fraude nas Eleições Gerais

Incapaz de usar os tribunais judiciais de distrito, cuja criação forçou aquando da última revisão do pacote eleitoral, o partido Renamo submeteu cinco recursos da fraude que terá acontecido durante a votação do passado dia 15 de Outubro em milhares de Mesas de Assembleia de Voto nas 11 Províncias de Moçambique. Porém o Conselho Constitucional chumbou-os, por se mostrarem destituídos “de elementos de prova”.

Antes de exercer o seu direito de voto o candidato presidencial do partido Renamo apresentou a jornalista dois boletins de votos como evidências de tentativa de fraude que estaria em marcha. “Foi apanhado um cidadão com boletins de votação, isto não é democracia, é isto que provocou as hostilidades militares no passado e nós queríamos apelar a Frelimo que não continuasse com este procedimento porque nunca vamos ter a paz”.

O cidadão que tentou introduzir os boletins de voto foi detido e aguarda julgamento. Contudo em toda a Província de Nampula, onde houve milhares de denuncias de fraude e ilícitos eleitorais, apenas 41 foram formalizadas em contenciosos eleitorais. Desses somente um dos recursos foi admitido pelo Tribunal Judicial do Distrito de Mecubúri e enviado para o Conselho Constitucional.

No recurso admitido o partido Renamo pedia a anulação da votação na Mesa da Assembleia nº 1399-01, no Distrito de Mecubúri, porque votaram 292 eleitores mas o edital indicava, alegadamente, que aquela mesa teve um total de 866 votos. O @Verdade apurou que o recurso, identificado como processo 17/CC/2019, foi “remetido somente para tomada de conhecimento do Conselho Constitucional”.

O segundo recurso do maior partido de oposição era relativo a reposição de votos na Província de Maputo. A Renamo argumentou ao CC que “arrecadou 6.283 votos e não 3.892 votos, como pretendia fazer crer o Edital do Apuramento Distrital da Manhiça, elaborado pela respectiva Comissão Distrital de Eleições, pois não contabilizou os tais 6.283 votos a favor do ora recorrente”.

Porém o Conselho Constitucional, através do Acórdão 13, absteve-se “de conhecer o recurso interposto pelo Partido Renamo, em que é recorrido o Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça”, “por se mostrar destituído de meios de prova, nos termos das disposições combinadas do nº 3 do artigo 192, da Lei nº 2/2019 e do nº 3 do artigo 162, da Lei nº 3/2019”.

No terceiro recurso o partido de Ossufo Momade solicitou a atribuição de 93.709 votos ao invés de 92.652 votos contabilizados pela Comissão de Eleições da Cidade da Matola, no entanto no CC decidiu, através do Acórdão 14, que “não conhecer o Recurso Eleitoral por se mostrar destituído de elementos de prova (…) previstos no nº 3 do artigo 192 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio e nº 3 do artigo 162 da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”.

Recurso do MDM devolvido pelo Constitucional ao Tribunal Judicial do Distrito da Matola

Também “destituído de elementos de prova” foi o recurso da Renamo em relação a decisão do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, alegando que em nenhuma mesa houve a afixação de editais no próprio dia da votação (dia 15 de Outubro).

O @Verdade apurou “está em julgamento” no Conselho Constitucional apenas mais um recurso do partido Renamo relativamente a votação do passado dia 15 de Outubro e diz respeito a uma alegada tentativa de introdução indevida de boletins de voto na urna e a discordância dos resultados de apuramento de votos na Cidade da Beira, na Província de Sofala.

Relacionados directamente com a votação e ao apuramento distrital foram ainda submetidos um recurso do STAE no Distrito de Moatize, que CC deliberou em não tomar conhecimento e julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, um recurso onde o partido MDM pedia a declaração de nulidade dos resultados intermédios proferidos pela Comissão Nacional de Eleições na Matola, que foi devolvido pelo Constitucional ao Tribunal Judicial do Distrito respectivo.

O @Verdade descortinou que o recurso onde o partido AMUSI pedia a nulidade das eleições no Distrito de Lalaua não foi julgado pois foi remetido ao Conselho Constitucional somente para a tomada de conhecimento.

Sete novos recursos da oposição no Conselho Constitucional

Entretanto o Escrivão de Direito do CC revelou ao @Verdade que sete novos recursos eleitorais deram entrada nesta terça-feira (05), na instituição dirigida pela Juíza Lúcia Ribeiro.

Tratam-se de pedidos de declaração de nulidade da sessão plenária da Comissão Nacional de Eleições que em Assembleia de Centralização Nacional e de Apuramento geral procedeu no passado dia 26 de Outubro a centralização nacional dos resultados eleitorais das 6ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e 3ªs Provinciais, submetidos pelos partidos Renamo, Nova Democracia, UDM, AMUSI, Ecologista e PODEMOS.

Adicionalmente o partido Renamo submeteu um novo recurso solicitando a declaração de nulidade das Eleições Gerais de 15 de Outubro. O @Verdade apurou que o Conselho Constitucional está a julgar o recurso e prevê anunciar uma decisão ainda esta semana.

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