Incapaz de usar os tribunais judiciais de distrito, cuja criação forçou aquando da última revisão do pacote eleitoral, o partido Renamo submeteu cinco recursos da fraude que terá acontecido durante a votação do passado dia 15 de Outubro em milhares de Mesas de Assembleia de Voto nas 11 Províncias de Moçambique. Porém o Conselho Constitucional chumbou-os, por se mostrarem destituídos “de elementos de prova”.
Antes de exercer o seu direito de voto o candidato presidencial do partido Renamo apresentou a jornalista dois boletins de votos como evidências de tentativa de fraude que estaria em marcha. “Foi apanhado um cidadão com boletins de votação, isto não é democracia, é isto que provocou as hostilidades militares no passado e nós queríamos apelar a Frelimo que não continuasse com este procedimento porque nunca vamos ter a paz”.
O cidadão que tentou introduzir os boletins de voto foi detido e aguarda julgamento. Contudo em toda a Província de Nampula, onde houve milhares de denuncias de fraude e ilícitos eleitorais, apenas 41 foram formalizadas em contenciosos eleitorais. Desses somente um dos recursos foi admitido pelo Tribunal Judicial do Distrito de Mecubúri e enviado para o Conselho Constitucional.
No recurso admitido o partido Renamo pedia a anulação da votação na Mesa da Assembleia nº 1399-01, no Distrito de Mecubúri, porque votaram 292 eleitores mas o edital indicava, alegadamente, que aquela mesa teve um total de 866 votos. O @Verdade apurou que o recurso, identificado como processo 17/CC/2019, foi “remetido somente para tomada de conhecimento do Conselho Constitucional”.
O segundo recurso do maior partido de oposição era relativo a reposição de votos na Província de Maputo. A Renamo argumentou ao CC que “arrecadou 6.283 votos e não 3.892 votos, como pretendia fazer crer o Edital do Apuramento Distrital da Manhiça, elaborado pela respectiva Comissão Distrital de Eleições, pois não contabilizou os tais 6.283 votos a favor do ora recorrente”.
Porém o Conselho Constitucional, através do Acórdão 13, absteve-se “de conhecer o recurso interposto pelo Partido Renamo, em que é recorrido o Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça”, “por se mostrar destituído de meios de prova, nos termos das disposições combinadas do nº 3 do artigo 192, da Lei nº 2/2019 e do nº 3 do artigo 162, da Lei nº 3/2019”.
No terceiro recurso o partido de Ossufo Momade solicitou a atribuição de 93.709 votos ao invés de 92.652 votos contabilizados pela Comissão de Eleições da Cidade da Matola, no entanto no CC decidiu, através do Acórdão 14, que “não conhecer o Recurso Eleitoral por se mostrar destituído de elementos de prova (…) previstos no nº 3 do artigo 192 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio e nº 3 do artigo 162 da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”.
Recurso do MDM devolvido pelo Constitucional ao Tribunal Judicial do Distrito da Matola
Também “destituído de elementos de prova” foi o recurso da Renamo em relação a decisão do Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, alegando que em nenhuma mesa houve a afixação de editais no próprio dia da votação (dia 15 de Outubro).
O @Verdade apurou “está em julgamento” no Conselho Constitucional apenas mais um recurso do partido Renamo relativamente a votação do passado dia 15 de Outubro e diz respeito a uma alegada tentativa de introdução indevida de boletins de voto na urna e a discordância dos resultados de apuramento de votos na Cidade da Beira, na Província de Sofala.
Relacionados directamente com a votação e ao apuramento distrital foram ainda submetidos um recurso do STAE no Distrito de Moatize, que CC deliberou em não tomar conhecimento e julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, um recurso onde o partido MDM pedia a declaração de nulidade dos resultados intermédios proferidos pela Comissão Nacional de Eleições na Matola, que foi devolvido pelo Constitucional ao Tribunal Judicial do Distrito respectivo.
O @Verdade descortinou que o recurso onde o partido AMUSI pedia a nulidade das eleições no Distrito de Lalaua não foi julgado pois foi remetido ao Conselho Constitucional somente para a tomada de conhecimento.
Sete novos recursos da oposição no Conselho Constitucional
Entretanto o Escrivão de Direito do CC revelou ao @Verdade que sete novos recursos eleitorais deram entrada nesta terça-feira (05), na instituição dirigida pela Juíza Lúcia Ribeiro.
Tratam-se de pedidos de declaração de nulidade da sessão plenária da Comissão Nacional de Eleições que em Assembleia de Centralização Nacional e de Apuramento geral procedeu no passado dia 26 de Outubro a centralização nacional dos resultados eleitorais das 6ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e 3ªs Provinciais, submetidos pelos partidos Renamo, Nova Democracia, UDM, AMUSI, Ecologista e PODEMOS.
Adicionalmente o partido Renamo submeteu um novo recurso solicitando a declaração de nulidade das Eleições Gerais de 15 de Outubro. O @Verdade apurou que o Conselho Constitucional está a julgar o recurso e prevê anunciar uma decisão ainda esta semana.