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Conselho Constitucional valida resultados eleitorais de 52 autarquias

O Conselho Constitucional validou esta quinta-feira (23), na cidade de Maputo, os resultados das quartas eleições autárquicas de 52 municípios do país, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013, e considerou que as mesmas “decorreram regularmente nos termos estabelecidos na legislação”. O acórdão do CC, de 22 de Janeiro, faz referência às irregularidades que marcaram o processo eleitoral, desde a marcação da data da sua realização, que não seguiu rigorosamente a lei, não obstante esse facto não ter prejudicado os processos subsequentes, até as questões mais graves como o desaparecimento de editais nalgumas mesas. Assim, confirma-se a vitória da Frelimo e do MDM em três e 49 municípios, respectivamente.

Por lei, as eleições autárquicas deviam ter decorrido até a terceira semana de Novembro, mas só tiveram lugar na quarta.

Igualmente, o órgão responsável pela validação dos resultados eleitorais confirmou a ocorrências de diversas situações anómalas que, em tempo oportuno, foram também denunciados pela imprensa. Citou, por exemplo, a ocorrência de detenções arbitrárias aos delegados de candidatura, principalmente do Movimento Democráticos de Moçambique (MDM), facto que por si só se consubstancia num atropelo à lei.

O acórdão, apresentado pelo respectivo presidente, Hermenegildo Gamito, alude que durante o processo de apuramento de votos, a presença de eleitores, que pretendiam fiscalizar o processo, juntos às assembleias de votação incentivou a “intervenção da Polícia de República de Moçambique (PRM), visando manter a ordem pública e proteger a integridade física dos membros das mesas das assembleias de votos e os delegados de candidatura, bem como garantir a segurança do material de votação, sobretudo as urnas contendo boletins de voto ainda não escrutinados e ou boletins de votos já processados e fora das urnas”.

Apesar disso, o CC reconhece os excessos cometidos pelas autoridades policias cuja intervenção, “nalguns casos se terá caracterizado por exageros e excedeu quanto aos meios utilizados (…) violando assim o princípio da proibição do excesso”.

Diante desse facto, aquele órgão afirma que não se pode perder de vista o outro lado do problema, que não é menos importante. Ou seja, o facto de a lei proibir a presença nas mesa das assembleias de voto de cidadãos que não sejam eleitores e daqueles que já tenham exercido o seu direito de voto. “A lei não habilita multidões a fiscalizarem as operações eleitorais nos locais de funcionamento das mesas”.

O CC classificou de preocupantes as denúncias de detenções de delegados de candidatura, uma vez que “a Lei Eleitoral garante imunidade penal a esses delegados proibindo sua detenção durante o funcionamento da mesa da assembleia, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a dois anos”.

Sobre o aparecimento de boletins de voto em mãos de pessoas alheias ao processo eleitoral, o CC recomendou que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) fizesse uma investigação aprofundada com vista a esclarecer a matéria sob pena de perder a confiança que a entidade merece. “(…) o facto de terem sido encontrados boletins de voto indevidamente na posse de pessoas estranhas de administração eleitoral, antes do início da votação e fora das mesas de assembleia de voto de várias autarquias, constitui uma ilustração preocupante de vulnerabilidade de administração eleitoral e nos seus órgãos de apoio.

Esta a outras ocorrências podem minar irremediavelmente a confiança nos agentes eleitorais, pelo que devem ser rigorosamente investigadas par que possam apurar as circunstâncias em que as mesmas tiveram lugar e, consequentemente, tomada as medidas organizativas e disciplinares que a lei impõe e que a sua extrema gravidade requer”.

acórdão refere ainda que os meios de comunicação exerceram o seu papel sem constrangimentos notários à liberdade de imprensa que lhes é atribuída constitucionalmente e lhes está assegurar pela legislação eleitoral, não obstante alguns casos de tentativa de obstruir o trabalho deste registados nalgumas mesas.

A concluir o CC refere que “as eleições autárquicas que tiveram lugar no 20 de Novembro e 1 de Dezembro de 2013, decorreram regularmente nas 52 autarquias, nos termos estabelecidos na competente legislação, estando assim preenchidos os pressupostos da sua validação.”

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