A umenta o cerco da Inspecção da Direcção dos Recursos Minerais de Nampula sobre os traficantes de minérios preciosos que operam na província de Nampula.
Dados disponíveis indicam que as operações conjuntas de neutralização daqueles grupos permitiram a recuperação de cerca de dois quilogramas de turmalinas, esmeraldas, águas marinhas, rubis, ouro e, até, mercúrio, que estavam na rota dos mercados de comercialização, que funcionam, preferencialmente, em países asiáticos, nomeadamente a Índia e a Tailândia.
João Manuel, Inspector chefe provincial dos Recursos Minerais e Energia, disse que o cerco visando à neutralização dos traficantes, foi lançado em princípios do ano em curso, altura que, em regiões de mineração como Mogovolas e Moma, dezenas de estrangeiros que operavam, ilegalmente, na exploração e compra de minérios preciosos, viram as suas actividades interrompidas, e, posteriormente, repatriados paras suas terras de origem.
É a primeira vez que a inspecção consegue apreender quantidades diversificadas de minérios, facto que resulta do incremento das nossas actividades de fiscalização, uma vez que dispomos já de efectivos nas zonas nevrálgicas de ocorrência de trafico de minérios – referiu a nossa fonte. Segundo confirma João Manuel, a cidade de Nampula funciona como mercado de colocação e “exportação” dos minérios de que fazemos referência uma vez que, para além dos extraídos localmente, afluem à chamada capital do norte operadores legais e ilegais das províncias de Zambézia e Niassa.
É o exemplo dos Rubis, que provém da zona de Mavago (no Niassa), Quartzo e Mercúrio Branco (originários da Zambézia). Quanto aos Rubis, o Ministério de Recursos Minerais e Energia não autorizou a sua exploração até à data. No que se refere à sua aplicação, estas preciosas, à semelhança das outras , são usadas não só no fabrico de jóias, mas, também, na indústria de produção de laseres para diversa aplicabilidade.
O Mercúrio, por seu turno, é usado na indústria de produção de espelhos, instrumentos de medidas (termómetros), lâmpadas fluorescentes, além de catalisadores em reacções químicas e na mineração de Ouro. Segundo a lei, as autoridades ao surpreender os traficantes, só podem confiscar- lhes os materiais e aplicar-lhes uma multa, mas nunca prendê-los, salvo em caso de recusa de pagamento das tais multas.
Tal situação, segundo acreditam algumas pessoas, pode, em algum momento, servir de instrumento galvanizador para ocorrência de desmandos que, segundo o nosso interlocutor, estão a reduzir nos últimos tempos.
De referir que, em resultado das multas aplicadas, o Estado conseguiu reverter para os seus cofres, um valor próximo dos 120 mil meticais.