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Condenados nove agentes da PRM

Nove agentes da Policia da República de Moçambique (PRM), dois dos quais envolvidos no caso da morte de 12 reclusos nas celas do comando distrital da PRM em Mogincual, foram condenados nos últimos sete meses deste ano.

Os dados vêm contidos num informe apresentado pela comandante provincial da corporação, Arsénia Massingue, ao governador da província, Felsimino Tocoli durante uma visita de trabalho àquela instituição. Massingue referiu que, no mesmo período, foram instruídos 92 processos disciplinares, 89 dos quais envolvendo membros da PRM indiciados no consumo de bebidas alcoólicas em pleno serviço, abandono do posto, entre outras infracções.

Três destes processos foram já encaminhados ao Comando Geral da PRM com a proposta de expulsão. A comandante provincial da PRM revelou, igualmente, que o índice de criminalidade aumentou nos distritos de Mogovolas, Nacarôa, Ilha de Moçambique, Mogincual, Eráti, incluindo a cidade de Nampula.

E que nos últimos sete meses foram registados oito crimes com recursos a armas de fogo, contra três de igual período de 2008. O trabalho operativo culminou, ainda, com a recuperação de cinco armas de fogo, sendo três do tipo AKM, duas pistolas e um carregador de pistola, com 19 munições, 21 viaturas que haviam sido furtadas, 135.45 quilogramas de pedras semi-preciosas e um número não especificado de electrodomésticos.

Todavia, a degradação de maior parte das infra-estruturas, a insuficiência de meios de transporte, são apontadas como alguns dos principiais constrangimentos da corporação. Intervindo na ocasião, o governador da província, Felismino Ernesto Tocoli, ordenou “tolerância zero” contra os criminosos e agentes indisciplinados. Não podemos admitir que um agente da polícia com atitudes negativas manche os princípios da corporação.

Sublinhou Felismino Tocoli, apelando as populações a denunciarem actos de corrupção no seio da polícia. Instou, igualmente, aos comandantes das Esquadras no sentido de imporem uma melhor conduta aos seus subordinados, frisando que os agentes da corporação devem ser, também, exemplares na vertente deontológica a fim de garantir a ordem e tranquilidade públicas.

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