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CNE: um outro ninho de futuros “pensionistas”

Uma simples consulta à actual Lei da Comissão Nacional de Eleições basta para perceber que aquele órgão, responsável pela gestão dos processos eleitorais no país, é um dos ninhos de futuros pensionistas do Estado moçambicano. No documento, pode-se notar que a relutância do ex-presidente daquele órgão, João Leopoldo da Costa, em abdicar do cargo, num imbróglio que fez correr rios de tinta, podia estar relacionada com a pretensão de ter uma pensão histórica, à semelhança das que foram trazidas a público no mês passado.

O artigo 34 da Lei da CNE, que aborda a questão da aposentação, diz claramente que “qualquer que seja a sua idade, os membros da Comissão Nacional de Eleições podem requerer a aposentação voluntária por aquele cargo, independentemente da apresentação da junta médica, nos cento e oitenta dias seguintes à cessação das funções, desde que tenham cumprido dois mandatos sucessivos ou interpolados”.

Isto quer dizer que se a (re)candidatura de Leopoldo da Costa, que exerceu as funções em simultâneo com as de reitor do Instituto Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique (ISCTEM), tivesse passado por cima dos vários atropelos que a mesma gerou, a esta altura estaria a fazer as contas de uma futura reforma.

Da Costa retirou a sua candidatura como membro da sociedade civil à futura CNE na sequência das declarações do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, Teodoro Waty, a 10 de Abril passado, segundo as quais o seu processo, submetido supostamente pela Organização Nacional dos Professores, estava enferma de irregularidades, ainda que as tenha considerado sanáveis e não bastantes para impedir a sua eleição a membro da CNE.

“Na minha óptica irregularidades, ainda que sanáveis, são irregularidades e por isso retiro a minha candidatura. A bem da credibilidade dos órgãos eleitorais e a bem da credibilidade dos pleitos que se avizinham”, disse João Leopoldo da Costa, que ainda se distanciou das irregularidades ocorridas no processo da sua candidatura, que, segundo ele, devem ser imputadas à direcção da Organização que propôs o seu nome.

Refira-se que a candidatura de Leopoldo da Costa, suportada pela Sociedade Civil, foi proposta por alguns membros demitidos da Organização Nacional dos Professores (ONP). Da Costa só “atirou a toalha ao chão” quando a sua credibilidade estava exposta na praça pública, sem recurso à defesa que o justificasse.

Os seus alegados pares da ONP chegaram a afirmar peremptoriamente, que “a presidência que actualmente dirige o Secretariado Nacional não recebeu qualquer pedido de suporte de candidatura para a Comissão Nacional de Eleições do senhor João Leopoldo da Costa”.

CNE e os direitos e regalias

De acordo com o artigo 26, que trata dos direitos e regalias, os membros da CNE equiparam-se aos ministros – pensionistas ou não – do Governo do dia. Estes têm direito a: “a) protecção e segurança especial para si, seu cônjuge e bens, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam; c) viatura protocolar, sem prejuízo da viatura de afectação individual com opção de compra; d) passaporte diplomático para si e seu cônjuge; e) habitação do Estado ou subsídio de renda de casa; f) constar da lista de precedência do protocolo do Estado; g) assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e dependentes a seu cargo; h) viajar em classe executiva”.

Apesar das propaladas medidas de austeridade, alegadamente derivadas de uma crise económica de escalada global, é lugar-comum em Moçambique os dirigentes não abdicarem de viajar em classe executiva.

Apesar de a lei, no seu artigo 28, relativo à remuneração, subsídio e regalias, pode-se daqui depreender que Leopoldo da Costa, um médico de formação, esteve sempre por cima do primeiro capítulo do articulado dessa lei que diz “1. O Estado garante uma remuneração mensal, sob forma de salário base, subsídios e abonos adequados à dignidade e exclusividade do exercício da função de membro da Comissão Nacional de Eleições, cujo regime é fixado por diploma específico do Conselho de Ministros no quadro da lei dos dirigentes superiores do Estado”. Porém, João Leopoldo da Costa em nenhum momento deixou de ser reitor do ISCTEM durante o seu mandato na CNE.

Acresce-se o facto de, neste universo de regalias, cujo tecto não é de domínio público, estes dirigentes “reformados e pensionistas” no activo terem direito a subsídios mensais relativos a água e luz, telefone, empregados domésticos e despesas de representação.

Com os protestos da Renamo (que exige a paridade neste órgão e no STAE ao invés da composição em função da representatividade parlamentar), urge questionar se a pretensão da Renamo tem apenas motivos financeiros ou então é movida pela desconfiança de que os detentores da maioria qualificada na Assembleia da República estão mesmo para perpetuar a Frelimo no poder por via de artimanhas.


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