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CIP revela evidências da fraude aduaneira da Frelimo

O Centro de Integridade Pública (CIP) apresentou fortes evidências do envolvimento do partido Frelimo no polémico negócio de venda de isenções aduaneiras das organizações políticas para terceiros, sonegando impostos ao Estado.

As novas evidências alegadamente descobertas pelo CIP indicam que a Frelimo “driblou” a opinião pública, em Maio passado, ao alegar que as importações de viaturas e outras peças feitas naquele período eram legais porque se destinavam ao uso interno do partido.

A “mentira” é descoberta através de uma carta do Departamento de Finanças do partido Frelimo da província de Sofala, datada de 10 de Janeiro do corrente ano, na qual a secretária do Comité Central do partido para a Administração e Finanças, autoriza a um agente comercial, o pagamento de valores de facturas de importações.

A referida carta é dirigida a um banco comercial, no qual o partido Frelimo instrui a este a receber o dinheiro de uma entidade privada para pagar facturas de importações em nome do partido, denuncia o CIP. Contudo, nessa operações nenhum membro do partido Frelimo como tal se deslocou ao exterior para comprar as mercadorias, mas sim usa os agentes comerciais, proprietários das mercadorias, para o fazerem, beneficiando das isenções aduaneiras, usando como capa o nome do partido Frelimo como importador.

“Uma vez as facturas em Moçambique, o partido Frelimo (importador), solicita às Alfândegas de Moçambique a isenção de impostos das mercadorias”, aponta o CIP, salientando que o pagamento das mercadorias importadas é feito através do Telegraphic Transfer, através de um banco nacional para a conta do importador, no exterior, mas porém, o problema e que as facturas estão em nome do partido Frelimo, mas o dinheiro sai da conta de uma empresa privada.

Para contornar a situação, o partido Frelimo faz uma carta ao banco a solicitar que se autorize o pagamento das facturas ou seja, a empresa não transfere o valor para as contas do partido para este pagar as facturas, mas, sim, o banco é instruído a aceitar que as facturas, em seu nome, sejam pagas por um agente privado.

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