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Cidadão Condenado a 4 meses de prisão por insinuar transferência do administrador

A opinião pública, em Muecate, ficou indignada quando o Tribunal Judicial daquele distrito de Nampula, condenou, na semana passada, um cidadão que responde pelo nome de Aiuba Assane, mecânico de profissão, a uma pena de quatro meses de prisão, por alegadamente ter sugerido, em público, a transferência do administrador local, Adelino Fábrica, atitude que a “casa da justiça” considerou como sendo difamação e desonra ao bom nome daquele governante.

Comentando o facto, um jurista da nossa praça disse que, para além de abuso de poder por parte do administrador que mandou prender o cidadão em pleno gabinete, num crime que não houve flagrante delito, houve também excesso de zelo por parte da máquina judicial, desde o procurador até ao juiz que não fizeram mais senão satisfazer um “capricho” do administrador.

O caso, que está a ser comentado um pouco por toda província, pois que, para além da pena de prisão, o tribunal condenou ao pagamento de custas em cerca de 3.600,00 meticais e fixou indemnização a favor do ofendido, no valor de 1.500,00 meticais. O Tribunal do distrito de Muecate considera haver matéria suficiente para condenar o cidadão Aiuba Assane à pena suspensa de quatro meses de prisão, pagamento de 3.500 meticais de despesas judiciais, 100 meticais ao seu defensor oficioso e 1500 meticais ao senhor Adelino Fábrica, administrador do distrito de Muecate, por cometimento de crime de difamação contra uma autoridade administrativa do Estado – este foi, em parte, o teor da sentença dos juízes do Tribunal Judicial de Muecate, ao caso “Fabrica”, como está a ser apelidado localmente.

Porque é que eu, como cidadão, não posso expressar a minha opinião sobre o desempenho de um administrador? Ele é uma figura pública, não se falou da vida dele privada, mas, sim, do seu desempenho como um servidor publico. Onde está a difamação? – questionou o jurista, referindo que o país segue o sistema democrático e há princípios constitucionais como a liberdade de expressão que devem ser respeitados.

Como tudo aconteceu…

Tudo começa em finais do ano passado, segundo consta da cópia da acusação do Ministério Público (MP). O cidadão Aiuba Assane, estando na data em alusão na sua oficina de reparação de motorizadas, com “terceiras pessoas não identificadas…”, teria lançado palavras difamatórias contra a honra do administrador do distrito de Muecate, Adelino Fábrica. Do conjunto das palavras difamatórias, figuram as expressões como, o administrador Fábrica deve sair do distrito porque ele é indesejável, …o Fábrica foi transferido e não quer sair… – lê-se na acusação do MP. De acordo com aquele documento, o comportamento de Aiuba Assane teve, como propósito final, a difamação do administrador distrital, o que constitui crime de injúria contra a autoridade pública.

O referido arguido não confessa, e nos termos estabelecidos no Artigo 408 do código penal não é admissível prova alguma sobre a verdade dos factos imputados ao arguido – lê-se na nota. Assim sendo, de acordo com a acusação, o mecânico teria cometido o crime legal de difamação, punível pelo artigo 407 do Código Penal, em concurso real de crime de injúria contra as autoridades públicas, artigo 181 do mesmo diploma legal. Alegadamente para não perturbar as investigações que se mostravam necessárias, o Ministério Público ordenou, a 22 de Janeiro do ano em curso, a detenção imediata do mecânico de motorizadas de Muecate, tendo sido liberto, condicionalmente, a 16 de Fevereiro findo, sob ordem do juiz do tribunal judicial local, depois do julgamento, aguardando a sentença em liberdade.

A sentença do caso, foi inicialmente marcada para o dia 8 de Março, o que não se concretizou devido a ausência do ofendido, tendo passado para 11 do mesmo mês, mesmo assim sem a presença do ofendido. Fui detido no gabinete do administrador A nossa Reportagem esteve na vila sede do distrito de Muecate, situada a cerca de 80 quilómetros da cidade capital provincial, para conversar com Aiuba Assane, o arguido do caso “Fábrica”.

Segundo ele, no dia 22 de Janeiro, teria sido solicitado pelo Administrador do distrito, Adelino Fabrica, para comparecer ao seu gabinete de trabalho. A primeira impressão que lhe ocorreu, foi de que estava sendo solicitado para ser “abençoado” com uma parte dos “sete bis” para fazer crescer o seu negócio. Enganei-me completamente. Quando lá cheguei, o senhor administrador começou a dizer que eu falava mal dele e que ele tinha conhecimento disso. Que eu devia dizer o nome das outras se não mandava-me prender” – explicou Assane, acrescentando que “Dali não voltei mais para casa. Sai do gabinete dele para a cadeia.

IPAJ diz que fez o possível A cópia de despacho do Juiz Presidente do Tribunal Judicial, da acusação do Ministério Público, datada de 02 de Fevereiro, marcava o julgamento do processo n.º 18/2010, para o dia 16 de Fevereiro de 2010 e designava a assistente Mariamo Braimo, representante do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), como defensora oficiosa de Aiuba Assane, já que este carecia de recursos para constituir um advogado.

Segundo Mariamo Braimo, o julgamento mais se parecia a uma sessão do governo distrital, por o ofendido, Adelino Fabrica aparecer como o principal orientador, em pleno Tribunal. Pedi, em vão, à parte ofendida para que apresentasse as provas ou testemunhas que sustentam a alegada violação que o meu cliente cometeu, a ponto de se considerar palavras difamatórias e injuriosas contra a figura do administrador do distrito – explicou.

Por tratar-se de uma figura pública, segundo foi-lhe explicada, o administrador não precisava de apresentar testemunhas. Mariamo Braimo assegurou à nossa Reportagem que tinha feito o máximo para mostrar a inocência de Assane, mas da maneira como o senhor administrador se exaltava e face à apatia da sala, senti-me amedrontada e deixei de dizer qualquer coisa que fosse – explicou. Porém, ela havia assegurado à nossa Reportagem que recorreria da sentença, mas no dia da leitura desta, ela esteve ausente, alegadamente por ter a criança doente, segundo ficamos a saber do tribunal.

Aiuba Assane foi condenado a quatro meses de pena suspensa, porém não poderá escapar do pagamento de 3.500 meticais por causa das despesas judiciais, 100 meticais à sua defensora oficiosa bem como 1.500 meticais ao ofendido. A nossa Reportagem procurou ouvir Mário Burasse, do Ministério Público, sobre as razões que levaram á sua ausência na sala no decurso da leitura da sentença, tendo apenas respondido que tinha outras actividades naquela data e hora.

Quanto a eventuais imprecisões e eventual excesso de zelo por parte dos órgãos da justiça neste caso, o nosso interlocutor explicou-nos que o acusado tem o direito constitucional de recorrer da sentença. Se ele não percebeu o que se disse na sala, que contacte o IPAJ para os devidos efeitos, poi que, para nós, o assunto está encerrado – disse-nos.

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