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Chumbada revisão pontual da Constituição e Ivone Soares diz que Frelimo empurra Renamo para guerra

Chumbada revisão pontual da Constituição e Ivone Soares diz que Frelimo empurra Renamo para guerra

Foto de Arquivo“Devemos ter em mente que se o caminho da paz, do dialogo e da negociação falhar, então a confrontação poderá ser a próxima opção, porque o contrário da paz é o conflito (…). O julgamento das gerações vindouras será duro, mas justo”. Foi assim que Eduardo Namburete, deputado da Renamo, reagiu, antes da votação, à manifesta intenção da Frelimo de rejeitar o Projecto de Lei de Revisão Pontual da Constituição da República por convicção de que é inconstitucional e está prenhe de anomalias que não só consubstanciam uma fraude à Lei-Mãe, como também existe uma pretensão de “inverter a organização do poder do Estado e da administração territorial”.

Com a negação, também pela Frelimo, do projecto sobres as autarquias provinciais, este o segundo “ensaio” fracassado para a resolução da crise política pós eleitoral. O proponente, com 73 votos, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), com 13 votos, juntos foram incapazes de travar a vontade da bancada maioritária, que com 135 votos transformou o projecto em alusão, que visava fundamental criar “províncias autónomas” no Niassa, na Zambézia, em Nampula, Tete, Manica e Sofala, num documento sem pernas para andar.

Ivone Soares, chefe da bancada da Renamo, disse que a Frelimo se acha “dona do país”, pelo que perguntou: “Chumbaram tudo e, agora, qual é a vossa saída?” A resposta poder ter sido dada pelas comissões da Administração Pública e Poder Local e a dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – lideradas por Lucas Chomera e Edson Macuácua – ao considerarem que a revisão da Constituição da República só deve ocorrer no seu todo (…) e para o efeito deve-se criar uma Comissão Ad-Hoc. Esta deverá retomar os trabalhos iniciados pela anterior comissão, a qual gastou 20 milhões de meticais para nada.

Aliás, na ocasião, a Renamo não só chegou a boicotar o debate sobre a informação da primeira Comissão Ad-Hoc, mais tarde extinta, como também manifestou-se céptico em relação ao alcance dos resultados que eram defendido pelo partido no poder.

Assim, a rejeição do Projecto de Lei de Revisão Pontual da Constituição da República, disse Ivone Soares, é uma estratégia do partido dos “camaradas” com o intuito de empurrar a “Perdiz” para a guerra e negar ao povo o direito de ser governado por quem pretensamente venceu as eleições de Outubro passado.

O partido liderado por Afonso Dhlakama – este ausente do espaço público desde o assalto à sua residência na cidade da Beira, a 09 de Outubro passado – pretendia nomear governadores provinciais nas regiões onde reclama vitória nas últimas eleições gerais. Todavia, para a Frelimo, as últimas eleições não visavam a escolha desses dirigentes, nem “dos partidos que iriam governar as províncias”.

Teor da proposta da Renamo

Depois de um acordo de cavalheiros Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama, no projecto reprovado no Parlamento, na segunda-feira (07), pela Frelimo, nos artigos 8, sobre o Estado unitário; 160, sobre as competências do Presidente da República, no domínio do Governo; 271, sobre os Objectivos do Poder Local; e 272, sobre as Categorias de autarquias locais, a “Perdiz” propunha como emendas se para ultrapassar o impasse que se verifica desde as eleições gerais de 2014 o seguinte:

  • Na alínea b) do artigo 160 da CRM, que os Governadores Provinciais passem a ser propostos pelas Assembleias Provinciais;
  • No artigo 2A sobre as Disposições transitórias, propõe que “até a concretização do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 160 da Constituição da República de Moçambique, os Governadores Provinciais são propostos em cada Província, pelo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 15 de Outubro de 2014, na respectiva província”;
  • No artigo 271 sobre os objectivos do Poder Local, pretende suprimir “a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios de sua comunidade e promover o desenvolvimento local”, substituindo por “prossecução de interesses próprios dos cidadãos residentes nas circunscrições territoriais das autarquias locais”;
  • No artigo 273 acrescenta nova categoria de autarquias locais, a autarquia provincial, cujo território coincide com a área da circunscrição com categoria de província.

Para o partido maioritário no Parlamento, a proposta da “Perdiz” resultou da reprovação do projecto de lei sobre as autarquias provinciais e o seu esforço foi em vão na medida em que “a lei deve regular o futuro e não o passado (…)”. O processo atinente ao escrutínio passado “está encerrado” a partir da altura em que o Conselho Constitucional validou os resultados, o Chefe de Estado, Filipe Nyusi, tomou posse e formou o seu governo e a Assembleia da República (AR) entrou em funções.

Refira-se que o constitucionalista Gilles Cistac foi assassinado a defender que se podia evocar o número 04, do artigo 273 da Constituição da República, sobre as “categorias das autarquias locais”, que determina que “a lei pode estabelecer outras categorias autárquica superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação”. E em vez de “regiões autónomas”, passariam a se denominadas “províncias autónomas”, que é a designação mais abrange no âmbito da lei em alusão.

Posicionamento do MDM

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) disse que “reconhece o mérito e a pertinência do projecto da Renamo, pois enaltece o debate sobre o aprofundamento do processo de um Estado de Direito e cria condições para a revisão da Constituição da República”. Contudo, face a tensão político-militar que prevalece em Moçambique, deve-se encontrar uma solução política transitória, abrangente e inclusiva, de acordo com o deputado José Lobo, desta bancada parlamentar.

Pese embora a Frelimo defenda que as eleições de Outubro de 2014 não podem servir de base para conferir competência ao candidato mais votado para propor os governadores provinciais, até porque o tal candidato não tem legitimidade para o efeito, o partido liderado por Daviz Simango propõe que “1. O Partido vencedor na respectiva Província, proponha três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial, a serem submetidos ao Presidente da República que, soberanamente, selecciona um para nomeação”.

“2. Cada Assembleia Provincial seleccione, por eleição entre os cidadãos residentes na Província, três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial e sejam submetidos ao Presidente da República para nomeação de um entre os seleccionados; 3. Que se projecte um enquadramento legal na Revisão da Constituição da República, por forma que nas próximas eleições se efective a eleição de Governadores Provinciais sob uma das formas: a) Eleição Directa; b) Eleição indirecta (cabeça de lista)”.

Eduardo Namburete tentou fazer com que o partido no poder voltasse atrás na sua posição de recorrer à sua maioria parlamentar para reduzir a proposta da oposição num instrumento sem pernas para andar, com a alegação de ser incongruente e inconstitucional, mas Margarida Talapa, chefe da bancada da Frelimo, mostrou que a sua formação política era irredutível. Para si, a Renamo não pode optar pela via armada para resolver problemas políticos e “o que assistimos até agora é que alguns continuam a pensar que com as armas na mão conseguirão alcançar os seus objectivos”.

Se a Assembleia da República falhar na criação de um entendimento sobre a Revisão Pontual da Constituição da República estará, mas uma vez, a frustrar as expectativa dos moçambicanos e a “assinar mais um atestado de impotência, incompetência e incapacidade perante o povo de que tanto nos outorgamos representar”, disse Namburete, acrescentando que se estaria a dar um sinal de que os deputados são “irrelevantes para a solução dos grandes problemas do país (…)”

“(…) Assembleia da República tem uma escolha a fazer: mudar a vontade do povo, ou mudar a lei para se conformar com a vontade do povo (…)”, disse o deputado, para o qual Moçambique vive uma situação difícil e a população desespera há décadas, pois lhe “foi prometido um futuro melhor que nunca chega”.

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