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Chapas e Chapeiros : Desmandos em iminente remoção?

Só depois da porta arrombada é quando, muitas vezes, se decide instalar o respectivo ferrolho. Este aforismo tem pefeita analogia com o facto de, somente agora, as autoridades do pelouro decidirem empunhar o camartelo para erradicar o aluvião de desmandos protagonizados em tropel pelos transportes em automoveis de passageiros.

Com efeito, as autoridades do sector entenderam, finalmente, arregacar as mangas e “por um guizo ao gato”, isto é inverter radicalmente o caos em que que havia descambado a actividade dos chapas e táxis, mercê da revogação dos Decretos número 46323/65, de 3 de Maio, número 24/89, de 8 de Agosto, e numero 15/96, de 21 de Maio e demais dispositivos divergentes do recente Decreto, número 11/2009, de 29 de Maio, que imprime maior rigor na disciplina e na organização do sistema de transporte rodoviário , além de simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, cujas competências foram descentralizadas, passando, também, a ser detidas pelos governos distritais e Conselhos Municipais.

Por forma a possibilitar uma maior circulação de pessoas e bens. Já há muito que se impunha esta reformulação do regulamento de transporte em automóvel, que entrou em vigor no sábado último, dia 29 de Agosto em curso, e em que se destaca a introdução de dispositivos destinados a reprimir os crescentes indíces de acidentes de viação que tem ocorrido ultimamente no país, protagonizados pelos “chapas”, na sua maioria.

Entretanto, no seio dos proprietários dos “chapas” urbanos lavra um indisfarçávell desconforto em face do “ultimatum” que lhes foi imposto pela autoridade competente no sentido de, no prazo de 180 dias, concretamente até Fevereiro do próximo ano (altura em que decorre a regularização ou actualização das respectivas licenças), passarem a operar com veículos de 40 lugares, ao inves dos actuais de, apenas, 15 lugares, uma vez que estes vão ser abolidos do sistema de transportes semicolectivos urbanos.

Os referidos operadores fundamentam a sua apreensão, sobretudo, nas dificuldades em aceder à banca comercial para obtenção do financiamento necessário para a aquisição dos veículos exigidos para o exercício da actividade transportadora, a partir de 2010. Com efeito, não tem sido linear, ao contrário do se apregoa, por vezes, o acesso ao credito bancário para tal género de operações.

Mas, claro, não devemos exorbitar os factos. A propósito: não compaginará alguma alergia o propalado retraimento dos transportadores em relação à banca?

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