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‘Caso Aeroportos de Moçambique’: Deolinda Matos restituída à Liberdade

A ex-directora delegada da empresa de catering SMS, Deolinda Matos, que fora condenada a 24 meses de prisão pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no ‘caso Aeroportos de Moçambique’, e viu a sua pena reduzida a 21 meses pelo Tribunal Supremo (TS), já foi restituída à liberdade.

Segundo escreve o jornal Canalmoz, Deolinda Matos saiu da Cadeia Feminina de Ndlavela, na manhã de sábado e voltou ao convívio normal familiar e social.

O Canalmoz falou com o advogado de defesa de Deolinda Matos, e o Dr. Filipe Sitoe aceitou comentar tanto a sentença do juiz Dimas Marrôa, que em primeira instância condenara a sua constituinte a 24 meses de prisão, bem como o Acórdão do Supremo, que reduziu a pena para 21 meses.

O advogado de Deolinda Matos esclareceu que não chegou a recorrer ao Tribunal Supremo para contestar a sentença do juiz Dimas Marrôa, mas não porque concordasse com a sentença. “Não concordava com a sentença, mas não recorri porque não queria manter a minha constituinte por muito tempo na cadeia. [Ela] tinha sido condenada a 24 meses de prisão e já tinha cumprido uma boa parte. Ao interpor recurso, podia levar mais tempo na cadeia”, disse Sitoe.

Entrentanto o advogado que já foi juiz criminal, diz não concordar com o Acórdão do Supremo que embora reduza a pena, manteve a prisão para a sua constituinte. Diz que Deolinda Matos “foi a única que não meteu dinheiro [dos Aeroportos] no bolso”, por isso não devia ter sido condenada. “Ela cumpriu ordens ou pedidos superiores. Numa hierarquia de empresa, um pedido do seu superior pode ser ordem”, disse Sitoe. Apesar de não concordar, tanto com a sentença do Tribunal Judicial assinada por Dimas Marrôa, como com o acórdão do Tribunal Supremo assinado pelos juízes conselheiros Mário Bartolomeu Mangaze e Luís Filipe Sacramento, Sitoe diz que “foram decisões legais porque se fundaram na lei”.

Ainda segundo o Canalmoz, apesar de jurar a inocência no que diz respeito a subtracção de dinheiro da Empresa Pública “Aeroportos de Moçambique”, a Deolinda Matos foi imposta, pelo TS, uma indemnização solidária à empresa Aeroportos de Moçambique. Segundo o acórdão do Supremo, Maria Deolinda Matos vai pagar 1.552.500,00MT aos Aeroportos de Moçambique. Filipe Sitoe diz que não há outra alternativa senão pagar a indemnização. Lembra que a “decisão do Supremo é irrevogável e irrecorrível”, mas volta a dizer que a indemnização é legalmente aceite, mas injusta na medida em que a sua constituinte não beneficiou de dinheiro dos Aeroportos.

Dimas Marrôa não foi humilhado

Ao anular a sentença do juiz Dimas Marrôa, o Tribunal Supremo parece ter passado ‘certificado de incompetência’ a este juiz que em primeira instância viu crimes de desvio de fundos do Estado e o Supremo vem dizer que se tratou apenas de abuso de cargo. Sitoe não vê humilhação na anulação da sentença do tribunal de primeira instância. Diz que são interpretações diferentes da lei. Dimas Marrôa usou a Lei 1/79 referente ao desvio de fundos do Estado, enquanto o Supremo entendeu que esta lei não é aplicável para o caso, dado que os réus não tinham o dinheiro dos ‘Aeroportos de Moçambique’ sob a sua guarda, então aplicou o Código Penal, que por sua vez concede penas suaves aos crimes de abuso do cargo. Filipe Sitoe concorda que para que os dirigentes públicos que ordenam uso indevido dos fundos públicos possam ser responsabilizados, é preciso que a Lei 1/79 seja revista. Entretanto, diz outra saída pode ser a revisão do Código Penal que “foi elaborado em 1939”, portanto, desactualizado.

‘Caso CPD’ terá o mesmo fim

Ainda de acordo com o advogado, o ‘caso CPD’, onde o antigo director Orlando Comé e seu director financeiro foram julgados e condenados a penas pesadas com base na Lei 1/79, terá o mesmo fim que teve o ‘caso Aeroportos e o caso Manhenje’. “O Tribunal Supremo sempre manteve a sua coerência de que a Lei 1/79 não é aplicável para estes casos e acredito que assim será no caso CPD”, disse. A questão que está na origem da divergência é a Lei 1/79 se destinar expressamente a Empresas Estatais e argumentar-se que agora as empresas se designam por Empresas Públicas. Na essência é a mesma coisa mas argumenta-se que “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

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