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Canal de Moçambique e Público falam em “censura”, do Conselho Superior da Comunicação Social

Canal de Moçambique e Público falam em “censura”

O Conselho Superior da Comunicação Social condenou, numa deliberação de duas páginas, o “atropelo às normas legais, éticas e deontológicas da profissão jornalística” em artigos do Canal de Moçambique, Savana, Público e Zambeze. Os órgãos visados desvalorizam a deliberação. O Canal de Moçambique vai mais longe e qualifica a nota de “… delírios de certos senhores (…)”

Efectivamente, o CSCS afirma que tem constatado, por parte de alguns órgãos de informação, situações de “flagrante atropelo às normas legais, éticas e deontológicas da profissão jornalística. Para o CSCS estas publicações não respeitaram o princípio do contraditório, o que desrespeita o artigo 28 da Lei 18/91.

Como exemplo, o CSCS cita os artigos “Corrupção na Assembleia da República: Verónica Macamo debaixo de fogo” e “Queixam-se as supostas vítimas do sistema: clientelismo na justiça moçambicana”,artigos publicados no Canal de Moçambique e no Savana.

Contudo, foram citados outros artigos que, no entender do CSCS, violaram “o princípio de produção de uma formação completa e objectiva”.

Por outro lado, a deliberação fala da “publicação de manchetes que violam o direito à honra, ao bom nome, à reputação e à defesa da imagem pública e reserva da vida privada de figuras públicas”. De igual modo considera que há um uso ostensivo de títulos sensacionalistas, “principalmente em primeira página, chamando para artigos nas páginas interiores que, vezes sem conta, nada têm a ver com as figuras mencionadas”.

Como exemplo, o CSCS menciona alguns artigos inseridos nas páginas do semanário Público. Aponta, na mesma linha de pensamento, o Zambeze. A deliberação termina com uma manifestação de repúdio. “O CSCS condena veementemente este tipo de jornalismo e insta os profissionais da comunicação social e as direcções dos órgãos de comunicação a pautarem pela prática de um jornalismo responsável, feito com rigor, isenção, objectividade e obedecendo às regras éticas, deontológicas e legais da profissão jornalística”, lê-se na deliberação.

Reacção do Canal de Moçambique

A reacção do Canal de Moçambique, propriedade do Canal i lda, não tardou. No editorial da edição desta quarta-feira, 04 de Abril, o jornal independente rotulou a deliberação de “os delírios de certos senhores do Conselho Superior da Comunicação Social”. O órgão diz que os membros do CSCS “mostraram (…) o vergonhoso esforço que há neste regime de tentar amordaçar a liberdade dos meios de comunicação social, os independentes do Governo, os alternativos ao statu quo, os que nada têm a ver com os pendurados nas tetas do regime”.

O Canal diz que o CSCS não se deu ao trabalho de formular argumentos credíveis “que não os deixasse cair no ridículo”. O semanário afirma que em todas as notícias respeitou o princípio do contraditório. “Na primeira notícia a que faz menção (…) o Canal de Moçambique teve o cuidado de ouvir o secretário-geral da Assembleia da República que confirmou o desvio de bens”.

Para o Canal a deliberação tem um propósito claro: “intimidar-nos e tentar fazer-nos recuar na nossa nobre missão de informar os moçambicanos com independência perante todos os poderes”.

Público

O director do jornal Público, Rui de Carvalho, falando sobre a nota do Conselho Superior da Comunicação Social, disse que aquele órgão governamental foi muito precipitado ao tomar as suas posições.

No que concerne à notificação do órgão por si dirigido, Carvalho disse que primeiro deviam ter sido ouvidos, pois só assim poderiam aferir a veracidade das notícias ou assuntos em causa. “Eles deviam procurar saber se ouvimos ou não todas as partes, mas não o fizeram. Felizmente, no nosso órgão, temos pautado pelo contraditório, um direito que nos é conferido pela Lei de Imprensa em vigor no país”, afirma.

Rui de Carvalho disse ainda que a notificação do CSCSconfigura uma censura por se tratar de um braço do governo que quer silenciar e controlar o trabalho da imprensa, o que fere não só a Lei de Imprensa, como também a Constituição da República a qual preconiza no seu artigo 48 a Liberdade de Expressão e de Imprensa”.

Quanto ao suposto sensacionalismo que tomou de assalto a Imprensa moçambicana, sobretudo a privada, a nossa fonte disse que “não existe sensacionalismo nenhum, o que acontece é que cada órgão de informação tem a sua Linha Editorial e isso deve ser respeitado”, diz para depois acrescentar que enquanto as pessoas não perceberem isso continuarão com a ilusória ideia de que na Imprensa moçambicana há sensacionalismo.

“O meu jornal tem sido conotado como sensacionalista porque aborda assuntos candentes e ao estilo da nossa linhagem. Ainda que se pense dessa forma, nós sempre privilegiamos o contraditório em torno dos assuntos que abordamos, salvo raras excepções em que a contraparte não se pronuncia, mas isso tem o seu devido tratamento”, assegura.

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